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Diferença entre sociedade por cotas e anônima

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2004 | 06:03

Gostaria da ajuda para descobrir a diferença entre sociedade anônima e sociedade por cotas - de acordo com o novo código civil.
Desde já, muito obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2004 | 19:43

Robson,

Com advento do Novo Código Civil, são poucas as diferenças entre a sociedade anonima e sociedade limitada, acredito ainda que a grande diferença é que a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, já a sociedade limitada o capital é dividido em cotas e a responsabilidade também é restrita a participação do socio. Outra diferença é que a sociedade por ações pode abrigar um número ilimitado de participantes, sendo suas ações transferíveis a qualquer tempo, sem que este ato esteja sujeito a alteração estatuária e, conseqüentemente, isento de arquivamento na Junta Comercial. Não que a sociedade limitada também não possa ter participantes ilimitdados, o problema é que a partir de 10 sócios, a sociedade deverá observar novidades trazidas pelo NCC, e no caso de transferencia de cotas entre sócios remanescente ou sócios admitidos a sociedade deverá alterar o seu contrato social e registra-lo na Junta Comercial. A transferência de ações entre acionistas ou a terceiros na sociedade anonima dá-se somente através de registro no "Livro de Transferência de Ações", em poder da sociedade, mediante anotação e assinatura do cedente e cessionário, após cumpridas as determinações estatutárias.
Para maiores informações, procure os balcões de atendimento da Junta Comercial - Sede de sua jurisdição, Escritórios Regionais ou postos de atendimento, espalhado pelo Estado de São Paulo.

Espero ter ajudado

Um forte abraço, e um feliz Natal !

Christiano Martinello

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> Gostaria da ajuda para descobrir a diferença entre sociedade anônima e sociedade por cotas - de acordo com o novo código civil.
> Desde já, muito obrigado.
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