x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 1

acessos 2.108

Contribuição Sindical de funcionário público

RAQUEL SETSUKO

Raquel Setsuko

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 12:46

Estou em dúvida se a contribuição sindical é obrigatória para todos os trabalhadores, inclusive os servidores públicos. Se for, qual a base legal? O valor também seria o equivalente a um dia de trabalho, como estabelece o art. 580 da CLT ?
Encontrei a IN nº 1, de 06 de março de 2002, do MTE, que determina que os órgão públicos também recolham a contribuição sindical.

"INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2002, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (D.O.U. de 08.03.2002, Seção 1, p. 129).
Dispõe sobre o recolhimento da Contribuição Sindical prevista no art. 578 da CLT relativamente aos empregados do setor público.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pela administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta;
Considerando a atribuição prevista no art. 610, da Consolidação das Leis do Trabalho, resolve:
Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, recolherão a contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT, exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS até o dia 30 de abril de cada ano, em favor da entidade sindical regularmente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e detentora do código de enquadramento sindical, observado o disposto no art. 585 da CLT.
Art. 2º esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação."

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 14:41

Correto. E não só para os servidores vinculados à CLT, mas também aos profissionais com registro em conselho de classe.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.