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DIPJ isenta/imune

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 17:27

Olá,

trabalho em uma Associação de Moradores sem fins lucrativos e verifiquei através do e-CAC que não foi enviada a DIPJ de 2009, embora um funcionário tenha me informado que ele mesmo a enviou. Ele inclusive me mostrou o arquivo gerado na gravação da declaração, mas o sistema DIPJ 2009 não consegui abri-lo. Seria possível ele ter enviado a a declaração não aparecer no sistema ? Qual a multa pelo não envio ?

Outra coisa, qual é o prazo para envio da DIPJ 2010 ? O programa a ser utilizado é o mesmo para as empresas apuradas pelo lucro real/arbitrado/presumido e para as imunes/isentas ?

Muito obrigado a todos !

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 17:40

Boa tarde João.
O programa é o mesmo, se a associação estiver ATIVA.
quanto a declaraçao, sugiro você pegar o RECIBO com ele, que deverá estar impresso ou na máquina onde transmitiu. O arquivo gerado, nao quer dizer que foi transmitido- veja se tem aquele" T"de transmitido onde aparece o arquivo. ou peça a emissao do recibo, como ja disse.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 17:43

Obrigado, Agnaldo.

Agora, utilizando o certificado digital da Associação, verifiquei que consigo salvar a declaração no meu computador. Então, acredito que realmente ele tenha feito o envio.

Outra pergunta, você saberia me dizer o prazo de entrega da DIPJ 2011 ?

Quando começa ?

Obrigado !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 09:12

Bom dia João,

Se a Receita Federal mantiver a "tradição" o programa DIPJ 2011 a Instrução Normativa que o aprovará deve ser publicada em Abril e o programa disponibilizado a partir do primeiro dia útil do mês de Maio deste ano.

O prazo da entrega deve permanecer até o último dia útil do mês de Junho.

...

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 17:53

Pessoal estou fazendo a DIPJ de uma Associação s/ fins lucrativos me bateu uma dúvida em relação ao preenchimento da ficha 37 (passivo).
A referida associação adquiriu p/ uso em 2010 algumas máquinas, e eu lancei no permanente. Portanto além das receitas que teve em 2010, somou essas máquinas. Agora a pergunta é a seguinte:
No passivo da DIPJ eu lancei o superávit na linha (41 - Lucros acum/ ou a disp. da assemb), e em qual conta lanço esse valor das máquinas p/ fechar o passivo, em outra contas (linha 44)?
Desde já agradeço pela compreensão.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 20:22

Boa noite Euller,

Confesso que não fui capaz de entender quais são (exatamente) suas dúvidas.


Se a Entidade adquiriu máquinas (imobilizado) o registro contábil terá sido a débito do Ativo Não Circulante e a crédito do Passivo Circulante (se adquiridas a prazo e ainda não pagas) ou a crédito do próprio Ativo Circulante (se a vista).

Não vejo nisto o envolvimento da conta "Superavit" no Patrimônio Social, pois aquisição de bens do imobilizado não representam superavit.

Caso de fato não tenha entendido seu questionamento, por favor corrija-me e refaça-o para que possamos orientá-lo a contento.

...

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 22:03

Desculpa, me expressei mau.
A minha dúvida em relação ao preenchimento da ficha 37 da DIPJ.
Veja bm, comecei no fim de ano fazer a contabilidade dessa associação, a qual tbm sou membro, só que o antigo contador não fazia praticamente nada, apresentava declarações inativas, portanto somente a partir do segundo semestre de 2010, eu consegui elaborar um pequeno balanço bm simples (entidade s/ fins lucrativos), com base nas receitas e despesas de um livro caixa que o tesoureiro tinha.
EX:
Ativo 5.000,00
Circulante - 4.000,00
Imobilizado - 1.000,00

Passivo - 5.000,00
Patrimonio social 1.000,00
Superávit - 4.000,00

A dúvida é em relação a ficha 37 na DIPJ, em qual linha eu lanço o R$-1.000,00 p/ bater com o total da ficha 36?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 21:30

Boa noite João,

A DIPJ 2011 deve ser usada inclusive pelas Pessoas Juridicas Imunes e Isentas. Não há qualquer fato relevante que possa ser chamado de "novidade" se comparada a DIPJ 2010.

...

ELISABETE DE DEUS

Elisabete de Deus

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:51

boa tarde tudo bem alguem poderia me falar se esta sabendo sobre as cobranca do simples 2009e 2010 ate quando pode pagar.pq o aviso ja aveio quando vao ser excluido desde ja agradeco a sua atencao

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 17:45

Amigos,

Me bateu uma dúvida em relação a criar uma nova declaração na DIPJ2011, por exemplo.

Empresa 3º setor
Forma de Tributação: Imune ou Isenta do IRPJ
Apuração do CSLL: Desobrigada
Tipo de Entidade: ?

Possuo uma igreja e uma associaçao privada, como devo proceder nesse tipo de entidade?

Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)

As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003

Entidades abertas de previdência complementar

Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

instituição é imune e isentas nos termos da alínea "c", inciso VI, art. 150, CF e RIR99 art 174.
templo de qualquer natureza é imune RIR99 art168.

Qual devo usar se a associacao privada que tenho tem CNAE?
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente


Att

DENIR DE ASSIS

Denir de Assis

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 09:42

Caros Colegas,

Estou com uma dúvida!

Quanto dos lançamentos na ficha 39 da DIPJ 2011.

Devo lançar os juros sobre capital pagos pela Cooperativa de Crédito?

Pois a mesma ja é lançada na ficha 43.

Se devo! Qual linha?

obs: Se trata de uma associação de aposentados e pensionistas sem fins lucrativos..

GABRIEL

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 10:29

Bom dia !!

Uma Escola, empresa Imune.

Deve Preencher quais fichas, as fichas que abrem apra ela são:

36A=ATIVO
37A=PASSIVO
39=ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS

O restante esta obvio para mim que não devo preencher.

att

Gabriel

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