Renan Eustaquio
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemasrespostas 9
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Renan Eustaquio
Iniciante DIVISÃO 2, Analista SistemasJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal renan,
1-são produtos c/subst.tributaria
2- cst 010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
3-nas sua vendas subsequentes dentro do seu estado não precisa colocar o icms, tendo em vista que o icms st já veio na nf de entrada, a sua empresa já pagou pelo total da nota , indicar cfop 5405
mencionar em obs: "imposto recolhido antecipadamente cfe.(mencionar fundamento legal do icms de seu estado)
4-nas vendas interestaduais, se seu estado tiver protocolo com outro estado, tem que recolher gnre em favor do estado de destino da mercadoria e mandar com icms st na nf, com cfop 6404
entendeu?
abs
joão
Jorge Luiz Adorno da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde
Tem um cliente RPA
Como devo dar entradas nas Compras com o CST 010, posso me creditar desse crédito???? quando eu for dar a saída devo utilizar o CST 060.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal jorge antonio,
não é efetuado crédito de icms da substituição tributaria, nas saidas subsequentes utilizar cfop 5405 cst 060, se sua empresa tiver no rpa
obs>voce tem que vefificar sempre o cfop, porque as vezes o cst vem incorreto, entendeu?
abs
joão
Jorge Luiz Adorno da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal jorge,
a bc do icms st e icms st informa em obs, ex.
nf.
vc 1000,00
vr merc 900,00
bc icms st 1500,00
icms st 100,00
na escrita, se sua procedencia for revenda:
cfop 1403
vr contabil 1000,00
vr merc 900,00 outras de icms
bc icms st 1500,00 e icms st 100,00 em obs
entendeu?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite,
Isto mesmo e vedado o credito do ICMS-ST, quando ser 010, 070, 210.
Ana Lucia Martins Fogaça
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalLuis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Ana Lucia Martins
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Ana Lucia, quando o CST é 010 quer dizer que a mercadoria sofre retenção da substituição tributaria, assim quer dizer também que a industria/distribuidor ou responsável anterior já efetuou o calculo e reteu o valor do ICMS até o consumidor final, da mesma forma entende-se que seu cliente não se creditará do imposto, mas também em sua saída não debitará.
Por isso do não aproveitamento!
algumas exceções quando se tem a ST retido anteriormente e a mesma mercadoria se vende para outro Estado
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