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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada de nota com Cst 010

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 6 março 2011 | 19:21

renan,
1-são produtos c/subst.tributaria
2- cst 010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
3-nas sua vendas subsequentes dentro do seu estado não precisa colocar o icms, tendo em vista que o icms st já veio na nf de entrada, a sua empresa já pagou pelo total da nota , indicar cfop 5405
mencionar em obs: "imposto recolhido antecipadamente cfe.(mencionar fundamento legal do icms de seu estado)
4-nas vendas interestaduais, se seu estado tiver protocolo com outro estado, tem que recolher gnre em favor do estado de destino da mercadoria e mandar com icms st na nf, com cfop 6404
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:12

jorge antonio,
não é efetuado crédito de icms da substituição tributaria, nas saidas subsequentes utilizar cfop 5405 cst 060, se sua empresa tiver no rpa
obs>voce tem que vefificar sempre o cfop, porque as vezes o cst vem incorreto, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:26

João

Nas Entradas devo dar entrada então com o CFOP 1403 e jogar o valor contábil em outras??? mesmo que a empresa seja RPA, então o credito das mercadorias com o CST 010 vou desconsidera-los???

Jorge Luiz Adorno da Silva
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:40

jorge,
a bc do icms st e icms st informa em obs, ex.
nf.
vc 1000,00
vr merc 900,00
bc icms st 1500,00
icms st 100,00
na escrita, se sua procedencia for revenda:
cfop 1403
vr contabil 1000,00
vr merc 900,00 outras de icms
bc icms st 1500,00 e icms st 100,00 em obs
entendeu?


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 23:13

Boa Noite,

Isto mesmo e vedado o credito do ICMS-ST, quando ser 010, 070, 210.

PHILIA Serviços & Assessoria
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thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 00:32

Ana Lucia, quando o CST é 010 quer dizer que a mercadoria sofre retenção da substituição tributaria, assim quer dizer também que a industria/distribuidor ou responsável anterior já efetuou o calculo e reteu o valor do ICMS até o consumidor final, da mesma forma entende-se que seu cliente não se creditará do imposto, mas também em sua saída não debitará.

Por isso do não aproveitamento!

algumas exceções quando se tem a ST retido anteriormente e a mesma mercadoria se vende para outro Estado

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

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