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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI e Autonomo

Daniela M

Daniela M

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 20:09

Boa Noite amigos!!!! Estou com uma duvida referente ao MEI e autonomo, tenho um cliente que abriu o MEI, mas agora ele tem que declarar imposto de renda de pessoa fisica, mas ela também tem renda como autonoma.... Ela pode declarar um rendimento mensal de 7000,00, como por exemplo 3000,00 como MEI e a diferença dela como autonoma? Caso ela declare essa renda ela poderá perder a opção de MEI mesmo sendo uma renda a mais de pessoa fisica? Nesse caso como devemos proceder, sem que haja algum tipo de problema para ela, o lugar é um salão de cabeleireira e ela possui uma funcionária no MEI. Se alguem puder me orientar eu agradeço. Obrigada.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 20:27

O rendimento a ser declarado como pessoa física é a renda obtida para ela, ou seja, a retirada ou distribuição de lucro do salão, quando você fala em renda mensal de 7.000,00, é a renda bruta? Se for essa é a receita do salão e não a renda da sua cliente. Verifique corretamente. Depois que apurar isso, é possível sim dentro da DIRPF atribuir mais de uma renda para a pessoa física, mesmo sendo MEI.

APARECIDA MOTA
Daniela M

Daniela M

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 18:42

Oi Aparecida, obrigada desde já pela sua atenção. É que na verdade a renda mensal do salão varia muito, entre 7000,00 e 10.000,00, e ela no ano de 2009 fez a declaração de pessoa fisica com uma renda de mais ou menos 3000,00 por mês, pois ela somente era autonoma e fez mais ou menos uma média de quanto ela ganhava por mês.
No meio de 2010 ela abriu o MEI e o faturamento não poderia ultrapassar de 3000,00 por mês. Salão não emite nota fiscal, mesmo pq MEI não é obrigado a emitir nota fiscal.
Essa é a minha grande duvida, pois para fazer a declaração dela de pessoa fisica eu posso declarar que ela tira como MEI um prolabore de 3000,00 por mês e mais 4000,00 como autonoma, ela não faz a dirf, pois não tem retenção mensal, ela não faz livro caixa e nem paga carnê leão, eu só faço pra ela a parte de registro da funcionária, folha todo mês e faço o imposto de renda dela todo ano, mas esse ano eu não sei como fazer o imposto de renda dela, pois estou com medo de declarar uma renda de 7000,00 e prejudica-la como MEI. Se puder me orientar eu agradeço.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 10:25

Daniela,
quando voCe diz que ela tem renda como autônomo, nao revela qual a atividade. veja o que diz o art 966 do cc sobre autônomo:

O Novo Código Civil não traz a definição de "autônomo", entretanto, o parágrafo único do art. 966, nos revela quem não é considerado empresário, o que nos permite afirmar que estes são os autônomos. Vejamos o que diz a lei:

NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO: Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. (parágrafo único do art. 966)

O que pode se afirmar com certeza, é que o EI - empresario Individual, também chamado de MEI, nào pode constituir uma segunda empresa, nem exercer outra atividade remunerada como autônomo sob pena de sofrer desenquadramento da condiçao de EI





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