Sandro Machado de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário bom dia,
em primeiro lugar quero pedir desculpas se já existe tópico relacionado a minha questão, pesquisei no site antes de postar, mas não encontrei nada que sanasse minha duvida.
Tenho um proprietário de empresa que se acidentou no trabalho, liguei para a central do INSS, para agendamento de perícia, onde o atendente me retornou que empresário que recebe pró-labore não tem direito ao Auxilio-doença, pois ele recolhe INSS para a empresa., depois de uma discução um tanto ríspida, o atendente continuou insistindo que o empresário não tem direito a receber tal auxilio, portanto não poderia marcar a perícia.
alguem sabe me dizer se procede o que o atendende me disse?
desde já agradeço.
att
Sandro