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Auxilio Doença Empresário

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 09:34

bom dia,

em primeiro lugar quero pedir desculpas se já existe tópico relacionado a minha questão, pesquisei no site antes de postar, mas não encontrei nada que sanasse minha duvida.


Tenho um proprietário de empresa que se acidentou no trabalho, liguei para a central do INSS, para agendamento de perícia, onde o atendente me retornou que empresário que recebe pró-labore não tem direito ao Auxilio-doença, pois ele recolhe INSS para a empresa., depois de uma discução um tanto ríspida, o atendente continuou insistindo que o empresário não tem direito a receber tal auxilio, portanto não poderia marcar a perícia.

alguem sabe me dizer se procede o que o atendende me disse?

desde já agradeço.

att

Sandro

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Mônica Salles

Mônica Salles

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 13:40

Boa tarde !!

Já tive uma situação parecida com esta, pois o sócio da empresa ficou doente. E esta informação que lhe foi passada pela atendente não procede.
Fiz o agendamento da perícia pela internet no site da PREVIDENCIA SOCIAL, o sócio foi atendido, e foi conceido benefício a ele normalmente.

Vale lembrar que durante o período do benefício, o mesmo ficou sem fazer retirada pro-labore, não declarei ele na SEFIP, nem fiz o recolhimento na GPS.

No ato da perícia, deverá ser levado: as guias da SEFIP, as guias de GPS, o contrato social e ou alteração contratual (onde consta este sócio) documentos do sócio (identidade, cpf, comp, residencia) os atestados médicos, laudos, exames e tudo mais que comprove a doença.

O mesmo acontece quando a sócia de uma empresa entra em licença maternidade, a mesma dá entrada na previdencia social e recebe o benefício de licença maternidade.
No caso de sócia, é preciso dar entrada diretamente na previdencia (da forma antiga). NÃO podendo ser abatida na guia GPS da empresa.

Espero ter ajudado.

Mônica Salles

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 14:02

Mônica Salles e Fábio Ferreira dos Santos,


muito obrigado pelas respostas, era o mesmo que pensava, porem precisava de uma confirmação de quem entende mais do assunto,

aqui ainda não temos agendamento via internet, então tenho esperança de ligar novamente e pegar alguem com mais "educação" por assim dizer, pois o que me atendeu não deixou nem explicar direito a situação.

agradeço a todos.

att

Sandro

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Gerson Pias Cabral

Gerson Pias Cabral

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 16:47

Boa Tarde

Alguem sabe me dizer qual é a carencia para este tipo de auxilio,

Pois tenho uma caso parecido, o que li diz que para auxilio doença é necessario uma carencia de 12 meses, doença nao acidentarias, o que acontece que meu cliente, tem a empresa a 6 meses, tenho direito ou nao.
Desde de ja, agradeço

suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:03

O sócio da empresa solicitou auxilio doença em 16/05/2012. Em 20/06/2012 recebeu um comunicado do INSS confirmando que o auxilio foi concedido para o período de 07/05 a 30/08/2012. O problema é que já havia pago o pro-labore de maio e recolhido o INSS deste período. Como devo proceder neste caso? Ele deve reembolsar o pro-labore pago a maior e devo fazer compensação do INSS deste período indevido?
Desde já agradeço a orientação.

Atenciosamente,

Suely

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