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DCTF - Caixa/Competência

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:08

Boa tarde Reinaldo,

Se esta escola tiver débitos a declarar está obrigada (sim) a entrega da DCTF.

Naturalmente estará dispensada da entrega nos meses em que não tiver débitos a declarar, com exceção da do mês de Dezembro que será obrigatória mesmo que não hajam. Nela você deverá informar/assinalar quais os meses que esteve desobrigado da entrega.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 15:12

Boa Tarde Pessoal!
Tentei sanar uma dúvida lendo topicos do forum e não consegui. Se alguém souber, agradeço ajuda.

"critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio"

Na DCTF de janeiro, a opção assinalada foi o de Regime de Caixa... Nas DCTFs de Fevereiro a Dezembro, devo continuar assinalando Regime de caixa ou posso deixar em branco?

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Sandro Vieira

Sandro Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 18:15

Boa noite Pessoal,

Na Declaração de Janeiro optamos pelo Regime de Competência , somente flegamos, e analisando o documento fisico percebi qie essa informação não apareceu na DCTF, existe algum outro local que podemos checar essa informação?

Luis Fabiano Cunha

Luis Fabiano Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 14:38

Bom dia a todos,

Na Declaração de Janeiro cometemos um erro no momento da opção do regime, escolhemos a opção Regime de Competência, porem o correto seria Regime de Caixa, ja li que não é possivel retificar essa opção, o que devo fazer ? Existe outra maneira de retificar ?

Grato,

Fabiano Cunha

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:35

Boa tarde Luis

Se sua empresa não teve direitos de créditos ou obrigações sujeitas a variações monetárias decorrentes das taxas de cambio no decorrer do corrente ano não terá problema algum em deixar a opção como está.

Neste caso, mude o regime a partir do mês de Janeiro de 2012.

...

Luis Fabiano Cunha

Luis Fabiano Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:27

Boa tarde Saulo,

Ocorrem variações monetarias (variações cambiais) referente a emprestimos financeiros que nossa empresa tem com a matriz (Alemanha), porem no ano de 2009, 2010 e 2011 não efetuamos nenhum pagamento das parcelas do emprestimo financeiro (momento que utilizariamos o regime de caixa referente a parcela paga).

O que devo fazer ? Somente aguardar e alterar o regime no mes de Janeiro de 2012?

Grato,

Fabiano Cunha

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 08:20

Bom dia Luis,

Se não houveram pagamentos, tecnicamente vocês não tiveram obrigações sujeitas a variações monetárias decorrentes das taxas de cambio no decorrer do corrente ano, logo não estão sujeitos ao reconhecimento deste tipo de transação pelo regime de competência indicado por você.

Ainda assim é importante que em 2012 você mude o regime, pois se efetuar algum pagamento deste empréstimo, irá preferir reconhecer tais variações pelo regime de caixa ou invés de competência.

...

Patricia B de Lacerda

Patricia B de Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 09:56

Bom dia !

Estou efetuando o preenchimento da DCTF e surgiu uma dúvida.
Preciso informar o valor do débito do tributos e o seu recolhimento certo?
Vamos imaginar o seguinte:

Estou preenchendo a DCTF do período de 01/10/2011 a 31/10/2011 e recolhi um darf no mês de Outubro, mas a competência de Julho 2.011. Como devo proceder nesse caso? Informo apenas o pagamento, já que o débito foi informado em dctf anterior?

Agradeço desde já.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 10:11

Bom dia Patrícia,


Sim, na DCTF, deve informar o débito e seu respectivo pagamento.


No seu exemplo, como não pagou o DARF na época própria, informar na DCTF de julho/2011 o débito e na DCTF de outubro/2011, mês do efetivo pagamento não informar nada referente a este débito.


Pelo pagamento, a própria Receita Federal do Brasil vinculara este pagamento ao débito informado na DCTF de julho/2011.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 17:22

Boa tarde!

A minha empresa emite no mês várias notas para mesmo tomador de serviços, (Nacional) Quando do pagamento -2 ou 3 meses após a emissão- o montante dessa notas ultrapassa 5 mil gerando as retenções de PIS/COFINS/IR. Já recolhidos na emissão. É possível fazer a opção para o regime de caixa e assim recolher os impostos no mês do pagamento dessas notas?

Jesuino de Camargo Lopes

Jesuino de Camargo Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 15:56

Prezados, para uma empresa de lucro presumido sem movimento fiz a opção pelo regime de caixa ref ao mês 01-2012, ou seja, não entreguei. Pelo que entendi, caso esta empresa venha a ter movimento durante o ano de 2012 deverei considerar a apuração dos impostos pelo regime de caixa. Mas caso seja necessário, posso mudar para regime de competência? Pelo que vi no programa é só deixar o campo de opção de regime em branco no mês que houver movimento. Minha dúvida é se haveria penalidade se a RFB considerar que estava obrigado a entregar a de 01-2012, ou poderia resolver com a retificação. Grato pela atenção de todos.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:22

Boa tarde Jesuino!

"CAIXA Esta indicação deve ser efetuada pelas pessoas juridicas para evidenciar que não optaram pelo critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio, segundo o regime de competência."

"COMPETÊNCIA Esta indicação é restrita aos caso em que a pessoa jurídica deseje optar pelo critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio segundo o regime de competência. O direito de optar pelo regime de competência somente poderá ser exercido no mês de janeiro ou no início de atividades. A informação deverá ser prestada na DCTF relativa ao mês de adoção do regime. Adotada a opção pelo regime de competência, o direito de sua alteração para o regime de caixa, no decorrer do ano-calendário, é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio comunicada mediante a edição de portaria di Ministro de Estado da Fazenda"

Essa é a mensagem que dá na DCTF, quando fazemos a opção dos critérios.

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:45

Bom dia

Se a empresa for apenas prestadora de serviços nacionais nao tem variaçoes monetárias como fica se nao teve debitos a declarar no mes?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:27

Bom dia Maria Adriana!

No meu entender, se a empresa não tem variações monetárias o critério a ser informado na DCTF é "CAIXA". Uma vez que optou para critério "CAIXA" e se a empresa não tiver débito a declarar no mês, só deverá informar o fato na DCTF de Dezembro, onde abilitará a opção de assinalar os mês que não houve débito.

Espero ter eclarecido sua dúvida.

Abraço

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Luciano Henrique

Luciano Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:58

Apresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar

A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.

Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/novidades/informa/dctfjaneiro2012.htm

FLÁVIA

Flávia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 22:03

Saulo, por favor me ajude. No caso de caixa escolar, que não tem débitos a declarar ou seja, só transmite a dctf ref. dezembro constando todos os meses, é regime de caixa ou competência?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:02

Bom dia Flávia,

Este questionamento foi respondido no tópico em que você o repetiu.

Por oportuno cabe lembrá-la que a repetição de questionamentos no mesmo ou em tópicos diferentes é contra as regras do Fórum.

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