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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 09:11

Marcos Oliveira
Bom dia


O ideal é que vc solicite a fonte pagadora seu informe de rendimento para certificar do que foi declarado em DIRF.

No seu IRPF vc deverá separar rendimentos tributaveis de rendimentos isento e sobre os rendimentos tributaveis abater o custo proporcional com advogado.

Mantenha a memoria de calculo do que será informado no IR para apresentar na malha fina se necessario e não esqueça de informar os custos com advogado na ficha de pagamentos.

Na duvida contrate um profissional qualificado pois declarações desta natureza tem ficado na malha fina em virtude de ser uma ficha nova (lançada o ano passado) e que ainda esta sendo aperfeiçoada pelo órgão.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 09:16

Cristiane,
Bom dia


É comum os professores da rede publica receberem bonus pelo resultado do ano anterior.
Para DIRPF vc deve seguir os dados do informe de rendimentos e a data de pagto deve ser verificada com sua cliente.

Normalmente a opção de tributar na fonte é mais vantajosa, mas deve ser analisada a declaração no todo. O proprio programa faz a apuração nas duas formas.


Heloisa Motoki

PS - Pelas regras do fórum não e permitido cobrar respostas, fique atenta para não ser banida.

Mak Spavier

Mak Spavier

Iniciante DIVISÃO 2, Sociólogo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:34

Heloísa, primeiramente parabéns pelo fórum!

Recebi no ano de 2011 uma ação trabalhista (equiparação salarial etc) no valor de R$154.596,59, retirando os honorários contábeis e o valor de R$1.114,29 de IRRF, sobrou-me R$118.776,93.
Porém fui no banco pagador (Banco do Brasil) que me forneceu o comprovante de retenção com os seguintes valores:
R$ 71.474,55 (Rendimento) e R$1.114,29 (IR Retido)
Qual o valor que devo declarar no ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente? O que eu sei que recebi, ou o que a fonte pagadora informou?
PS: o valor de R$71.474,55 constava no Alvará Judicial do TRT como "base de cálculo do Imposto de Renda".

Grato,
Mak

Luciana Vieira

Luciana Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:45

Boa tarde! Como não obtive resposta da 1ª vez, vou tentar de novo!
Sou funcionária pública e sempre fiz a declaração simplificada. Esse ano, apareceu no meu Comprovante de Rendimentos:
"Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)"
Total de Rendimentos 173,81
Contrib. Previd. Oficial 19,11
Número de meses 1

Quando fui colocar esses valores na ficha de Rendim. Recebidos Acumuladamente, minha restituição pulou de 386,00 para 1040,00.
Não entendi nada... Além disso, no topo da página, aparece escrito:
"Esta ficha deve ser preenchida somente pelo contribuinte que recebeu rendimentos acumuladamente e segundo a legislação poderá alterar a forma de tributação. Antes de fazer a opção, o contribuinte deve se certificar que esta alteração é mais vantajosa pois a mesma é irretratável"
Aguardo ansiosamente uma "luz".
Obrigado!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 14:09

Mak
Boa tarde


O ideal é que vc tenha o informe de rendimento da fonte pagadora, se não tiver obtenha junto ao advogado os dados de seu processo para compor seus rendimentos e saber o que são tributaveis ou não.

Sobre os rendimentos tributaveis vc poderá abater os custos com advogado proporcional aos outros rendimentos.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 15:00

Luciana
Boa tarde


Já havia sim respondido.. como há muitas consultas sobre o assunto vc acabou não verificando a resposta..

Verifique o preenchimento de sua declaração ela deve ser preenchida de acordo com o informe de rendimentos, na duvida procure um profissional qualificado pois qualquer erro pode deixar sua declaração na malha fina.

Pelos dados que vc colocou as informações estão sendo informadas erroneamente na declaração.



Heloisa Motoki

Alessandre Goncalves Sivieri

Alessandre Goncalves Sivieri

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:40

ALGUÉM, POR FAVOR, PODERIA ME AJUDAR???

Olá, bom dia,

Primeiramente, gostaria de dizer que gostei muito desse fórum.

Gostaria de tirar uma dúvida sobre o assunto do tópico. Infelizmente, não consegui ficar seguro com os exemplos até agora tratados e resolvi mandar minha pergunta:

Em 2011 eu recebi uma indenização proveniente de um acordo referente a um processo trabalhista.

O valor do acordo foi de 310.000.
No pagamento, a fonte pagadora reteve IR no valor de 29.776,61.
Recebi líquido 204.563,08 (já deduzidos também o advogado)

Minha dúvida: devo lançar os valores na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente?

No demonstrativo que recebi recentemente da fonte pagadora, os valores foram informados da seguinte forma:

3. Rendimentos tributáveis
01. Total dos rendimentos: 110.911,13
05. Imposto retido na fonte: 29.776,61

4. Rendimentos isentos e não-tributáveis
07. Outros (FGTS/Conversões Férias – LP – Aviso Prévio) : 199.088,87

Saliento que a fonte pagadora não informou os valores no campo 6. Rendimentos recebidos acumuladamente.

Quando eu informo os valores na ficha RRA, opção Exclusiva na Fonte:
Rendimentos recebidos: 110.911,13
Imposto retido: 29.776,61
Número de meses: 59 (este número eu obtive no demonstrativo dentro do processo)
Imposto devido RRA: 1.386,08
RESULTADO: EU RESTITUO QUASE TUDO O QUE FOI PAGO: 28.391,53

PORÉM, se eu preencher na opção Ajuste Anual, dá o seguinte resultado:
IMPOSTO A PAGAR: 722,95

Já quando eu não preencho a ficha RRA, e informo os valores tributáveis no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, dá o mesmo resultado (722,95 A PAGAR)

Por que dá tanta diferença assim entre a opção Ajuste anual e Exclusiva na Fonte da ficha RRA?

Desde já agradeço.

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:02

Olá amigos, peço ajuda no seguinte caso:

Uma pessoa aposentada pela prefeitura municipal, que em 2011 alem da aposentadoria recebeu uma ação judicial de horas extras, em seu informe de rendimentos veio seus rendimentos assim:

Rend. Rec. de PJ >>> valor X, que é referente a ( valor aposentadoria + ação judicial )

La em baixo, no item 7 informacoes complementares, lançaram o valor da aposentadoria = Z
e abaixo valor da ação = Y
totalizando assim = X

Pergunto, esse rendimento da ação não deveria ter sido lançado pela fonte pagadora no campo RRA ?

Se sim, por favor me passe qual a Lei que trata desta obrigatoriedade por parte da fonte pagadora

Posso eu lançar no RRA essa ação de 64 meses e deixar o informe como está?!

Obrigado a todos

renata sousa pereira valerio

Renata Sousa Pereira Valerio

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 22:42

Boa noite!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Estou fazendo a declaração de IR de um amigo, ele é funcionário da Prefeitura e recebeu o seguinte comprovante de rendimentos:
3-Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a renda retido na fonte:
3.1-Total de rendimentos (inclusive férias) ........28.233,62
3.2-Contribuição Previdenciária Oficial...........1.844,93
3.5-Imposto retido na fonte........................1.814,87

Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva
Décimo terceiro salário......................1.370,73

Não veio discriminado os rendimentos recebidos acumuladamente.

No campo informações complementares:
Os rendimentos seguintes estão informados na linha 3.1:
-Rendimentos do trabalho assalariado: 19.930,30
-Rendimentos decorrentes da justiça do trabalho: 8.303,32.

Minha dúvida é a seguinte: como sei que rendimentos decorrentes da justiça do trabalho são lançados rendimentos recebidos acumuladamente, como devo proceder, uma vez que a empresa não discriminou estes rendimentos. Posso lançá-los somados de acordo com a declaração de rendimentos enviada para o funcionário? Se fizer isso existe algum risco de cair na malha fina?

Desde já agradeço.
Renata Valério

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 23:40

Alessandre
Boa noite


A diferença na ficha de Ajuste Anual e na RRA quando apurado na fonte é que faz calculos para levar o valor ao periodo em que deveria ter sito tributado.

Entendo que esse valor deveria ter sido informado na RRA uma vez que o acordo foi baseado em valores requeridos de periodos anteriores, no entanto é importante vc analisar com o advogado o processo para certificar dos valores recebidos.

Se constatado que se trata de RRA vc deve solicitar a fonte pagadora a retificação da DIRF pois este ano tais informações seguiram em ficha própria e se ficar da forma que esta vc ficará retido na malha fina tendo em vista o cruzamento da DIRF x DIRPF.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 23:41


Alberto
Boa noite


Sim, se trata de ação judicial o periodo recebido refere-se a periodos anteriores, vc deve solicitar a fonte pagadora a retificação da DIRF pois este ano tais informações seguiram em ficha própria e se ficar da forma que esta vc ficará retido na malha fina tendo em vista o cruzamento da DIRF x DIRPF.

De qq forma em se tratando de órgão publico essas retificações costumam demorar, proceda com sua declaração de forma correta (na ficha de RRA) e faça memoria de calculo de todas as informações que vc for declarar para atendimento da malha fina, caso fique retido.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 23:41



Renata
Boa noite


vc deve solicitar a fonte pagadora a retificação da DIRF pois este ano tais informações seguiram em ficha própria e se ficar da forma que esta vc ficará retido na malha fina tendo em vista o cruzamento da DIRF x DIRPF.

De qq forma em se tratando de órgão publico essas retificações costumam demorar, proceda com sua declaração de forma correta (na ficha de RRA) e faça memoria de calculo de todas as informações que vc for declarar para atendimento da malha fina, caso fique retido.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 22:07

Alberto
Boa noite


A RRA foi instituida por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.127/2011 nela foram definidas as regras para apuração e tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Medida Provisória 497/2010, posteriormente convertida na Lei 12.350/2010.


Heloisa Motoki

Denise Angelo de Castro

Denise Angelo de Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 12:52

Heloisa boa tarde

Eu li várias dúvidas parecidas com a minha, porem exatamente o que gostaria não encontrei, por isso pergunto a voce.

Recebi ação valor bruto 600.000,00
liquido na conta 400.210,50
paguei 156.000,00 honorários
332.953,46 tributável
43.781,50 foi retido de imposto

Devo abater os honorário do tributável ou do que caiu na conta liquido?

considerando que 267.046,54 é rendimento isento

um abração e obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 13:31

Boa tarde Denise,

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma.

Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.

Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).


Fonte : Resposta a Pergunta 416

...

eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 14:15

Boa tarde Heloisa
Meu cliente recebeu do INSS, 123.000,00 de um processo de aposentadoria. Como faço para ter informe de rendimentos de ação de aposentadoria do INSS? Ele recebeu pelo Banco do Brasil, seria o banco a fonte pagadora?
Como posso saber quantos meses vou informar na RRA? Onde posso ter informações quanto aos meses referentes ao processo?

Obrigado Heloisa

Eliane

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 22:15

Pessoal, boa noite!! Tenho uma duvida nessa assunto e gostaria de uma ajuda... Estou fazendo um IR de um funcionario da Pref. de SP onde aparece no Rend. Receb. Acumul. da seguinte forma:
- qtde de meses: 24
- natureza do rend.: RRA
- total de rendimentos: 3000,00
- dedução contr. prev. oficial: 300,00
- imposto retino na fonte: 700,00
(valores ficticios)

a minha duvida é: quanto pede a fonte pagadora eu coloquei a propria prefeitura (está correto) e na data, qual devo colocar, pois no informe (2012) não consta.

leandro tibirissá cheffer

Leandro Tibirissá Cheffer

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Edificações
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 08:08

Eliane, tive um caso identico ao seu, fiz minha declaração como sendo o inss a fonte pagadora e cai com erro, somente assim fiquei sabento que a fonte pagadora é o banco do brasil o qual não me informou nada, so informou a receita, o n° de meses vc pega com o advogado no pracesso, o valor e cnpj da fonte tem que ir ao banco do brasil, ou declarar a receita e depois fazer uma declaração retificadora, quando a receita informar o erro, no caso eu tenho o cadastro na internet da receita e acompanho pela mesma o andamento da declaração.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:32

Eliane
Bom dia

Complementando a resposta do Leandro, obtenha os dados com o advogado do processo antes de declarar pois a opçao na RRA entre o ajuste anual e a tributação na fonte é definitiva (não pode ser retificado).

Normalmente a opção pela tributação na fonte é mais vantajosa mas vc deve analisar com cuidado antes de enviar a declaração.

Lembrando ainda que sobre os rendimentos tributaveis vc poderá abater o custo, proporcional a outros rendimentos com advogado,


Heloisa Motoki

maud Campelo

Maud Campelo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:05

Recebi uma indenização trabalhista, de uma unica pessoa juridica, em parcelas. Como faço o calculo do nº de meses?

1ª Parcela 15/08/2011 - 17.000,00 - nº de meses 72,03
2ª parcela 20/11/2011 - 17.000,00 - nº de meses 59,83
3ª parcela 20/12/2011 - 16.000,00 - nº de meses 59,83

Agradeço a ajuda antecipadamente.

Edegar Moacir Pirola

Edegar Moacir Pirola

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 13:34

Preciso de ajuda.
Precatório correspondente a rendimento acumulado (aposentadoria) ref. a 72 meses
Vr. bruto ...........R$200.705,96
Desp. Advogado.......R$ 40.141,19(-)
IRRFonte.............R$ 54.531,20(-)
Juros bancários......R$ 7.402,03(+)
Custas processo......R$ 829,61(-)
Líquido Recebido.....R$112.605,99
Como devo tratar os juros no valor de R$7.402,03? Devo incluí-lo na Base de Cálculo do RRA ou como receita financeira na ficha de rendimentos isentos ou não tributáveis?
Grato antecipadamente.

MANOEL ALEXANDRE MORRONI

Manoel Alexandre Morroni

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 14:24

Segunda-Feira, 19 de março de 2012 às 17:22:50


Prezada Heloisa,


Estou fazendo a declaração de 02 funcionários públicos ( pmsp e governo do estado de sp ), cada um deles me apresentou seu informe de rendimentos com o campo 6 RRA preenchido de maneiras distintas:

o da PMSP INFORMA OS RENDIMENTOS E O IR RETIDO ( SEM PREVIDENCIA OFICIAL ) E AINDA O Nº DE MESES

O DO GOVERNO DO ESTADO INFORMA O RENDIMENTO E O Nº DE MESES ( SEM IR RETIDO E PREVIDÊNCIA OFICIAL )

OS DOIS NÃO INFORMAM QUALQUER TIPO DE DATA.
POSSO COLOCAR QUALQUER DATA?
INFORMEI A OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA O Nº DE MESES INFORMADOS E OS VALORES DE RENDIMENTO E IR QUANDO INFORMADOS. É NECESSÁRIA A BUSCA DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA NÃO CORRER RISCO DE MALHA FINA, OU POSSO DEIXAR PREENCHIDO DESSA MANEIRA?

COMO DEVO PROCEDER? QUEM É RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES, OS ORGÃOS OU OS BANCOS PAGADORES? NO AGUARDO.

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