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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:00

Edegar
Bom dia

Os juros ainda são temas de discussoes nos tribunais, já há medidas em que as pessoas conseguiriam fazer com que fosse rendimentos isentos, com alegação de que é uma indenização pela demora, no entanto a posição da RFB é de que são tributaveis (segundo o art. 58, inc XIV, do RIR/94, são tributáveis "os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis").

Seguindo a lei vc deve tratar como rendimento tributavel, mas sendo um valor consideravel vale a pena verificar com seu advogado para entrar com processo pleiteando o rendmento como isento.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:02

Manoel
Boa tarde


A data do recebimento em si não altera o calculo do imposto, mas para declarar o mais exato possivel consulte a data com seus clientes.

A busca por uma consulta especializada é sempre bom.. principalmente quando se trata de particularidades e fichas novas.. mas não te livra de ficar retido na malha.. o ano passado muitos contribuinte ficaram retido pq declararam errao.. esse ano pode ser que diminua pois a RFB modificou a DIRF. ..


Heloisa Motoki

Denise Angelo de Castro

Denise Angelo de Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:06

Heloisa boa tarde

Eu li várias dúvidas parecidas com a minha, porem exatamente o que gostaria não encontrei, por isso pergunto a voce.

Recebi ação valor bruto 600.000,00
liquido na conta 400.210,50
paguei 156.000,00 honorários
332.953,46 tributável
43.781,50 foi retido de imposto

Devo abater os honorário do tributável ou do que caiu na conta liquido?

considerando que 267.046,54 é rendimento isento

um abração e obrigada

Oi Helena tudo bem?

Como devo fazer a proporção? Posso pegar o valor bruto e tirar o tributável? Calculo a porcentagem, e atribuo essa mesma proporção aos honorários?

Agradeço antecipadamente, e acho este o melhor forum de dúvida nesta área. Parabéns.


Muito obrigada pela resposta a consultoria de voces é ótima

maud Campelo

Maud Campelo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:07

Boa noite Heloisa,

Tive duvidas pq li essa orientação e fiquei sem entender.

Na hipótese em que o pagamento de um mesmo rendimento recebido acumuladamente seja feito em parcelas pela mesma fonte pagadora, o número de meses deve ser proporcionalizado em razão do montante recebido. Assim, o número de meses relativo a cada parcela será obtido pela multiplicação da quantidade de meses total pelo resultado da divisão entre o valor da parcela e a soma dos valores de todas as parcelas, arredondando-se com uma casa decimal, se for o caso.

Vc poderia detalhar melhor?

Muito grata pela ajuda

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:19

Denise
Boa noite


A proporção que vc deve considerar é a seguinte, considerando os dados que vc colocou:

Tributavel - 332953,46 (Representa 55,49% da renda recebida)
Isento - 267046,54 (Representa 44,51 da renda recebida)
Total - 600000

Do custo com advogado vc pode abater do rendimento tributavel apenas 55,49% dos gastos, ou seja, R$ 86.564,40, mas a informação de pagto para o advogado na ficha deve ser integral.

Heloisa Motoki




Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 07:50

Bom dia amigos,

Tenho duvidas também quanto a informação de preenchimento no RRA.

A pessoa recebeu um valor total, e mais o desconto do IRRF, além dos
honorários advocatícios.

Como procedo o preenchimento nessa ficha quando ocorre o pagamento em uma unica vez de rendimentos de meses anteriores?

Grato

"100% focado onde houver 1% de chance"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:48

Paulo
Bom dia


Vc deve preencher seguindo os dados informados no informe de rendimentos se não recebeu vc deve solicitar e/ou montar os dados verificando o processo.

Vc pode abater os honorarios advocaticios considerando o proporcional com outros rendimentos.

O preenchimento da ficha deve ser de acordo com o recebimento e a quantidade de meses refere-se ao processo que foi recebido.


Heloisa Motoki

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:55

Heloisa,

Grato pela resposta,

Vou verificar exatamente o extrato eo processo e depois montar
a declaração.

Qualquer duvida volto a lhe procurar.

Muito Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mak Spavier

Mak Spavier

Iniciante DIVISÃO 2, Sociólogo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:37

Heloisa,

Minha ação na Justiça do Trabalho ficou em R$184.282,82, porém após descontar INSS-RDO, custas, perito, IRRF e advogado, restou o valor líquido de R$118.776,93, que recebi.
Porém, a fonte pagadora (Banco do Brasil) declarou como rendimento (base de cálculo do IR) apenas R$71.474,55 - valor das verbas (Diferença salário, Horas Extras, RSR), menos FGTS+40%, Multa de 1% s/ valor da causa e INSS-RTE (que acredito serem os rendimentos isentos de tributação).
Pergunto:
1- declaro os R$71.474,55 na ficha de "RRA" e a diferença do que eu recebi em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"?
2- dentro desse valor recebido estão também juros de mora do processo. Como declaro?
3- os honorários advocatícios (R$35.811,67) eu tenho que declarar proporcional? como?

Grato mais uma vez pela ajuda,
Mak

RAFAEL  RACOAB

Rafael Racoab

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:06

Heloisa Motoki!

Na hora de escolher a forma de declarar os RRA(ajuste anual ou exclusivo na fonte) é opcional ou existe alguma regra para escolher um ou outro?

Desde já muito grato pelos esclarecimentos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:57

É complicado o preenchimento e entendimento referente RRA.
Confesso que ainda estou um pouco confuso.

Tenho a declaração de um cliente para fazer que ocorreu esta situação.

Vamos ver como vai ficar..

abraço a todos.

"100% focado onde houver 1% de chance"
MANOEL ALEXANDRE MORRONI

Manoel Alexandre Morroni

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 18:28

Prezada Heloisa,

Agradeço pelos seus esclarecimentos, mas ainda resta uma dúvida, os informes de rendimentos foram emitidos pela PMSP E GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, o nome e CNPJ da fonte pagadora será necessariamente um Banco ( no caso o Banco do Brasil que é o orgão pagador do estado e do municipio )ou poderá ser diretamente os respectivos orgãos municipais e estaduais?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:59

Mak
Bom dia

Em casos de processo vc precisa seguir a naturezaz dos rendimentos recebidos, se fizer pelo informe estara oferecendo a tributação rendimentos isentos como o FGTS. .

1- declaro os R$71.474,55 na ficha de "RRA" e a diferença do que eu recebi em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"?

Separe cada rendimento por natureza e informe na ficha de RRA os rendimentos tributaveis descontando o custo proporcional com o advogado.

2- dentro desse valor recebido estão também juros de mora do processo. Como declaro?

Juros é um assunto ainda em discussão, já há casos em que houve ganho de causa para considerar como rendimento isento e tb manisfestação da receita de que é tributavel.. dependendo do valor precisa ver se compensa vc lançar como isento e brigar depois OU lançar como tributavel para não ter problema.


3- os honorários advocatícios (R$35.811,67) eu tenho que declarar proporcional? como?

para abater dos rendimentos tributaveis sim, mas na ficha de pagamento deve ser o valor integral.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:03

Rafael
Bom dia


Na hora de escolher a forma de declarar os RRA(ajuste anual ou exclusivo na fonte) é opcional ou existe alguma regra para escolher um ou outro?


A escolha é do contribuinte, similar ao que acontece com declaração simplificada e completa, escolhendo a tributação pelo ajuste anual os rendimentos tribuveis somam aos rendimentos do ano e exclusivo na fonte, ele faz uma conta (considerando os meses) para compensar o uso da tabela na epoca do recebimento..


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:03

Manoel
Bom dia

os informes de rendimentos foram emitidos pela PMSP E GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, o nome e CNPJ da fonte pagadora será necessariamente um Banco ( no caso o Banco do Brasil que é o orgão pagador do estado e do municipio )ou poderá ser diretamente os respectivos orgãos municipais e estaduais?

Vc deve seguir os dados do informe, se ficar diferente pode ficar retido na malha fina.


Heloisa Motoki

RAFAEL  RACOAB

Rafael Racoab

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:24

Heloisa.

Em ambas as formas de tributação ( ajuste anual e exclusiva na fonte)pedem para informar a data do recebimento, porem em meu informe de rendimentos não aparece esta data veja:

6 - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Art. 12 -A da Lei 7.713, de 1988 (Sujeitos à tributação exclusiva)
6.1 Número do processo: Quantidade de meses:4
Valores em Reais
01 - Total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário) 327,56
02 - Exclusão: Despesas com a ação judicial
03 - Dedução: Contribuição previdênciaria oficial 36,04
04 - Dedução: Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7) 0,00
05 - Impostos sobre a renda reitdo na fonte 0,00
06 - Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço 0,00

Qual data devo informar neste caso?

LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 16:15

Olá, estou com algumas dúvidas, se ´pssível algum esclarecimento, Agradeço!!!

Estou fazendo uma DIRPF onde a pessoa recebeu rendimentos acumulados referentes á aposentadoria.

O valor total recebido foi: R$ 27.016,04
Valor de retenção IRRF: R$ 810,48
Valor pago de honorários advocatícios: R$ 8104,81
Valor líquido recebido: R$ 18.100,75

Estou em dúvida quanto ao preenchimento no campo de RRA, devo informar em rendimentos recebidos o valor de R$ 18.911,23 (27016,04-8104,81)? ou devo informar o valor total (27016,04) e declarar em pagamentos efetuados o valor dos honorários?

A opção correta de tributação neste caso é "exclusiva na fonte?"

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 08:12

Lilian
Bom dia


Vc deve abater o custo dos rendimentos tributarios, informar no campo de pagamentos é obrigatorio mas não afeta os calculos pois o abatimento deve ser proporcional a outros rendimentos.

Desta forma antes de abater certifique que no processo todos são rendimentos tributaveis.

Quanto a opção não existe uma "opção correta" vc deve escolher aquela que irá te trazer mais vantagens, assim como é feito na opção entre declaração completa e simplificada. Normalmente a opção pela tributação na fonte é mais vantajosa.


Heloisa Motoki

Rosa Lia Sanini

Rosa Lia Sanini

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 13:35

Boa Tarde!
Não sei se o caminho para enviar perguntas é este. Não consegui achar outro.
Estou fazendo uma Declaração de Ajuste Anual e tenho algumas dúvidas:
A fonte pagadora informou um total de rendimentos = R$ 23.345,96
Em RRA, Rendimento de Trabalho Assalariado = 12 meses;
Rendimentos Tributáveis = R$ 574,02;
Contrib. Prev. = R$ 68,88
Mas não informa a data de recebimento sem a qual não posso terminar o preenchimento da ficha correspondente. Por favor, o que posso fazer?

Fiz a opção pela tributação exclusiva na fonte mas nâo entendi as instruções fornecidas pela RF, abaixo:

Procedimentos a adotar na Declaração de Ajuste Anual, com relação aos rendimentos recebidos acumuladamente
Preencha a linha 08 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva; e
- Não preencha as fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (titular) e Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente (titular)


Afinal, devo preencher 574,02 X 12 = 6888,24 + 23345,96 na linha 08 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e ignorar as fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (titular) e Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente (titular)?
Obrigada!
Rosa

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 15:16

Rosa
Boa tarde


A ficha de RRA só deve ser preenchida se durante o ano de 2011 o contribuinte recebeu rendimentos que se referiam a outros periodos, se for somente salario de 2011 deve entrar na ficha de rendimento tributavel de pessoa juridica.

Observe o preenchimento do informe e verifique com o contribuinte a natureza, solicitando a correção junto a fonte pagadora se necessario.


Heloisa Motoki

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