x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 684

acessos 366.562

IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 21:21

Por favor, preciso apenas da orientação de vocês. O cliente me trouxe um informe de rendimentos do INSS referente a 2011. No ano de 2011 ele recebeu valores referente a sua aposentadoria com requerimento em 29/10/2007. Tenho os valores recebidos em 04/01/2011 e calculei 38 meses de referência. Acontece que, no informe de rendimentos do INSS, o total recebido em 2011 consta como rendimentos tributáveis e alguns valores em 13º. Então deduzi dos valores constantes em rendimentos tributáveis, os valores que constam na memória de cálculo da concessão da aposentadoria em 04/01/2011. Esse valor lancei em RRA com opção de exclusivo na fonte. No informe de rendimentos não consta IRRF. A diferença lancei como rendimentos tributáveis e 13º. Esse é o procedimento correto? Pois dessa maneira o IR a pagar é "zero". Obrigado desde já.

INOVA CONTABILIDADE
Rua Santos Dumont, 528 - Centro
Batatais/SP - 14300.000
(16)3761-7532
JOSÉ APARECIDO ALINO

José Aparecido Alino

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 12:44

Bom dia!

Caro Alexandre, verifique se o valor do informe do INSS não é somente dos proventos devidos no ano de 2.011, pois normalmente quando o segurado entra na justiça para receber a aposentadoria, quem paga é o Banco do Brasil ou Caixa Econômica, e quem deve informar no informe como RRA é o Banco, póis é proveniente de precatório. Não sei se este é ocaso. Verifique o valor atual dos proventos da pessoa e veja se não está compatível com o valor anual informado no Informe do INSS, digo isto pois fiz declaração de algumas pessoas nesta situação e o inss somente informou o valor normal pago de aposentadoria após a conclusão do processo. O valor acumulado devido até então foi recebido pósteriormente através do banco.
Espero ter ajudado.

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 12:58

Bom dia! José Aparecido ... Desde já, obrigado pela atenção. Os valores que foram recebidos referente a períodos anteriores, foram recebidos administrativamente. Não foi através de processo judicial. Esse cliente deu entrada no pedido de aposentadoria em 29/10/2007 e o Inss deferiu o pedido em 04/01/2011. Não houve processo judicial nem gastos com advogado. Foi tudo administrativamente. E no informe de rendimentos que ele recebeu, o valor total foi informado como Rendimentos Tributáveis e 13º. O valor da aposentadoria mesmo, referente ao ano de 2011, é um valor relativamente menor. Ex. Total de Rendimentos Tributáveis - 39.000,00 - 13º - 3.000,00. em 04/01/2011, ele recebeu de atrasados, 31.000,00, e aposentou com R$ 800,00/mês. Esses valores são aproximados. O que eu fiz foi, "jogar" os 31.000,00 no RRA como tributação exclusiva, com os numeros de meses relativo ao período, e o restante como rendimentos tributáveis, que seriam referente a 2011 mesmo, a sua aposentadoria.

INOVA CONTABILIDADE
Rua Santos Dumont, 528 - Centro
Batatais/SP - 14300.000
(16)3761-7532
JOSÉ APARECIDO ALINO

José Aparecido Alino

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:32

Boa tarde! Alexandre - neste caso acredito que você procedeu da forma correta, se você tem os documentos referente ao valor dos rendimentos acumulados, não tem do que se preocupar, basta apresenta-los à receita pois se o inss informou tudo como rendimentos tributáveis, seu cliente ficará na malha fina e deverá prestar esclarecimentos.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 18:50

Boa noite!

Tenho um cliente que recebeu um precatorio de revisão de beneficio. Houve a retenção de 3%. Como devo fazer o lançamento na DIRPF? Rendimentos recebidos Acumuladamente?

Obrigada

THIAGO PENHA

Thiago Penha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 20:57

Mello,

Se essa bolsa de estágio no ano de 2011 ultrapassar o limite não tributável de R$ 23.499,15 é obrigado a declarar na parte de rendimentos recebidos por pessoa jurídica.

No entanto, mesmo que o dependente seja isento, ou seja,não ultrapassou aquele limite e esteja desobrigado de prestar as contas com o Fisco, se ele possuir alguma forma de rendimento, esta deve ser informada na declaração e o montante será somado à renda tributável do titular do documento.

Ai você terá que analisar se é mais vantajoso declara-lo (com seu rendimento) ou não declara-lo e perder essa dedução.

Espero que tenha ajudado

O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 21:16

O valor total recebido pelo estágio no ano 2011 foi de R$10.800,00. Entretanto, minha dúvida é se esse rendimento (estágio) é isendo ou tributado de IR?

Djammes

Djammes

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 21:20

boa noite,

embora tenha lido a todos post continuo com as seguintes dúvidas:

fiz um aporte em pgbl (com o objetivo de restituir ir) e tive rra. A opção mais vantajosa no meu caso é utilizar a opção de tributação exclusiva na fonte.
pergunto:
1 - neste caso o benefício do pgbl será perdido? se optar pela tributação ajuste anual o saldo a restituir é muito inferior, está correto?

2 - embora no resumo do cálculo conste principal, inss empr, custas, honorários calculista, inss empregado etc.... recebi o pricipal descontato somente o ir, devo informar algum valor como contribuição previdenciária? caso afirmativo tem dois valor um grande como empregador e um bem pequeno como empregado qual?

3 - não recebi um extrato da reclamada (banco) tenho somente a planilha do perito, o banco é obrigado a fornecer ou esta que tenho substitui

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 01:30

Djammes
Boa noite


Segue comentarios

1 - neste caso o benefício do pgbl será perdido? se optar pela tributação ajuste anual o saldo a restituir é muito inferior, está correto?

Não irá perder a tributação exclusiva na fonte só tera validade para os rendimentos recebidos no RRA, o PGBL irá te "ajudar" nos rendimentos do ano.

2 - embora no resumo do cálculo conste principal, inss empr, custas, honorários calculista, inss empregado etc.... recebi o pricipal descontato somente o ir, devo informar algum valor como contribuição previdenciária? caso afirmativo tem dois valor um grande como empregador e um bem pequeno como empregado qual?

Vc precisa consultar o processo trabalhista, normalmente há contribuição ao INSS.

3 - não recebi um extrato da reclamada (banco) tenho somente a planilha do perito, o banco é obrigado a fornecer ou esta que tenho substitui

Sim, seria obrigado mas muitos não enviam, o melhor a fazer é montar uma memoria do calculo do que vc esta considerando para apresentar a Receita Federal se necessario.


Heloisa Motoki

Álvaro Silva

Álvaro Silva

Bronze DIVISÃO 1, Museólogo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 07:17

Heloisa, bom dia!
Estou postando novamente, pois minha pergunta ficou para trás! Estou com uma dúvida e não sei onde estou errando:

Fiz o imposto desse ano da minha tia (servidora federal aposentada), que recebeu dois pagamentos decorrentes de decisão da justiça federal (rendimentos trabalhistas, recebidos acumuladamente, em ação contra a União, uma sobre pagamento de diferença, a menor, da gratificação de desempenho do cargo dela e outra de adicional de insalubridade devido por certo período). Fiz os dois lançamentos na guia de Rendimentos Recebidos Acumuladamente de PJ, optando pela tributação exclusiva na fonte, da seguinte forma:

Depósito 1:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Valor bruto: R$ 16.742,60
Contribuição previdenciária oficial: R$ 0,00
Imposto de renda retido (3%): 502,28
Data do pagamento: 30/03/2011
Número de meses: 71 meses

Depósito 2:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Valor bruto: R$ 3.200,10
Contribuição previdenciária oficial: R$ 352,01
Imposto de renda retido (3%): 96,00
Data do pagamento: 15/06/2011
Número de meses: 42 meses

Total de RRA recebidos pela CEF: R$ 19.942,70
Imposto retido na fonte: R$ 598,28

Enviei e achava que estava tudo certo, mas, acompanhando o processamento da declaração no e-CAC da RFB, verifiquei hoje que acusou a seguinte pendência:

O que aconteceu:
O valor dos rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais que está em sua declaração é menor do que o recebido.

As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais e de imposto de renda retido na fonte do titular:

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Rendimentos tributáveis: R$ 19.942,70
Imposto retido na fonte: R$ 598,28

Valores em sua declaração:
Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras aci
ma.

Diante disso, surgiu minha dúvida: onde devo retificar? Lancei os valores na guia correta (eu creio), já que os valores não são rendimentos tributáveis recebidos de PJ como um salário, são decorrentes de valores pequenos do salário dela que não haviam sido pagos, mês a mês, no passado, e que, consequentemente, se enquadram nas regras para RRA. Terá sido a CEF que não informou corretamente a natureza desses depósitos judiciais? O que fazer? Heloisa, será que você consegue me ajudar?
Agradeço a ajuda desde já!

THIAGO PENHA

Thiago Penha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 15:01

Mello,

Referente a sua dúvida, sendo a bolsa de estágio de R$10.800,00. No momento que você colocar o dependente, deverá colocar também o rendimento deste dependente,no entanto para fins do calculo do imposto este valor somará com o rendimento do declarante.

Ou seja:
Declarante recebeu em 2011: R$ 20.000,00
=20,000,00 + 10.800,00 = 30.800,00

Todal de rendimento recebido por pessoa jurídica: R$ 30.800,00.

Logo imposto incidirá sobre este valor, claro que ainda terá as deduções legais.

A partir dai vc deve fazer um comparativo para constatar se realmente é vantajoso colocar o dependente.

Espero que tenha esclarecido.

O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete.
PATRICIA SANTOS BARBOZA

Patricia Santos Barboza

Bronze DIVISÃO 2, Arquiteto(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 19:08

Boa noite!! Desculpe eu colocar novamente o meu post, é pq acabou passando e não foi possível tirarem minha dúvida, eu ficarei muito grata se alguém puder me ajudar.

Boa noite!

Prezados, estou em stuação complicada, tenho apenas essa semana para fazer minha declaração do imposto de renda, não consegui fazer pelo seguinte:
O valor ao qual devo declarar é de uma ação trabalhista onde a fonte pagadora é o Banco do Brasil, não recebi nenhum informes de rendimento, tenho apenas as seguinte informações, q estão cntidas nos dados da ação:
Cálculo Bruto do Exequente: R$ 74.302,07
Débito do IRPF: R$ 4.891,84
Débito do INSS: R$ 1.839,45
Crédito Líquido: R$ 67.570,77
O valor correspondete aos honoários do advogado é de R$19.318,00
Sei que na declaração eu devo abater esse valor e informar na opção de pagamentos e doações item "61", mas de qual valor eu devo abater o honoários, do bruto ou do liquido e que tipo de declaração devo fazer, por deduções legais ou simplificada???
Agradeço a todos a ajuda desde já!!!


Hoje eu fui na faculdade de Ciências Contábeis onde oferem o serviço, fizeram minha declaração, mas observei que no papel da declaração que emitiram o valor que ficou em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" é de R$ 60.839,48, pois foi declarado o valor liquido que recebi de R$ 67.570,77, percebi que esse valor final de R$ 60.839,48, é o abatimento do imposto de renda e do INSS, só que ambos os descontos foram abatidos do valor bruto de R$ 74.302,07, o que faço, visto que o valor que de fato foi depositado pelo banco foi o líquido de 67.570,77....terei q retificar??? Não sei se conseguiram me entender mas necessito de auxilio, já que não terei como ir mais na faculdade onde foi feita a declaração.

Agradeço

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 20:20

Outra dúvida.
Estou fazendo um IR onde a pessoa recebeu um valor proveniente de precatório de uma ação contra o INSS por um acidente que o deixou inválido.
O precatório foi pago por depósito no Banco do Brasil no valor líquido de R$218.187,43, sendo:
VALOR BRUTO: R$224.164,44
Rendimentos: R$ 771,05
IRRF: R$ 6.748,06
Líquido: R$218.187,43
Data do pagamento: 13/05/2011

Tenho quase todos os dados, entretanto como farei para descobrir a quantos meses esse valor se refere? Será que no Banco eu consigo algum Informe de Rendimentos onde aparece a quantidade de meses?

Obrigado.

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 28 abril 2012 | 10:52

Bom dia! Uma cliente me trouxe um comprovante de pagamento de rendimentos recebidos acumuladamente de uma ação contra o INSS, porém consta como fonte pagadora a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. neste comprovante consta o valor total recebido e o IR. Em um outro comprovante ela fez o depósito dos honorários do advogado. Minha dúvida é, posso fazer a declaração somente com estes comprovantes ou preciso de algum extrato especifico liberado pelo INSS, pois neste comprovante não vem especificando o numero de meses que está sendo pago a diferença da aposentadoria nem o que corresponde ao 13º. No caso teria que informar os rendimentos recebidos abatido do valor pago ao advogado e o IR retido. E no campo pagamentos e doações informar o valor pago ao advogado. Alguem poderia me informar a maneira correta que eu possa fazer?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 28 abril 2012 | 19:39

Celma, como pode observar, estamos com a mesma dúvida. Pois o comprovante de pagamento do Banco (Brasil), não consta a quantidade de meses a que se refere o pagamento.
Como poderemos descobrir esses valor?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:59

Bom dia,

Via de regra a fonte pagadora de tais rendimentos (RRA) é a Caixa Economica Federal ou o Banco do Brasil. É deles o CNPJ que deve constar como sendo da fonte pagadora.

O valor pago ao advogado, o da retenção do IRRF e do INSS (se houver) bem como o número de meses a que se refere tais rendimentos deve ser extraído do processo propriamente dito.

Vale dizer que é imprescindível que solicitem ao contribuinte uma cópia do processo que originou tais rendimentos, sem tê-lo como fonte de informações certamente a DIRPF ficará ema malha fina.

Nestes casos é preferível apresentá-la com atraso pagando-se a multa de R$ 165,74 do que apresentá-la de qualquer forma com vistas a evitar a multa, pois certamente terão "mais trabalho" em justificar-se perante a Receita Federal.

...

SERGIO LUZ

Sergio Luz

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 17:50


Outra dúvida.
Estou fazendo um IR onde a pessoa recebeu um valor proveniente de precatório de uma ação contra o INSS por um acidente que o deixou inválido.
O precatório foi pago por depósito no Banco do Brasil no valor líquido de R$218.187,43, sendo:
VALOR BRUTO: R$224.164,44
Rendimentos: R$ 771,05
IRRF: R$ 6.748,06
Líquido: R$218.187,43
Data do pagamento: 13/05/2011

Tenho quase todos os dados, entretanto como farei para descobrir a quantos meses esse valor se refere? Será que no Banco eu consigo algum Informe de Rendimentos onde aparece a quantidade de meses?

Obrigado.


Prezados(as),

Pelo que vi nas próprias instruções do Preenchimento da DIRPF, a guia RRA SÓ deve ser utilizada quando o contribuinte pretende MODIFICAR a forma de tributação, por exemplo:

a) Ocorreu Tributação Exclusiva na Fonte, mas o contribuinte quer modificar para a Tributação do Ajuste (não sei em que situação isso seria vantajoso); e

b) não houve nenhuma Tributação, ou ela se deu a maior, e o contribuinte quer que incida como "Exclusiva na Fonte".

Nos casos acima, declara-se em RRA.

Por sua vez, nas hipóteses em que o IR já foi abatido na Fonte, e o Contribuinte CONCORDA com a Tributação, na DIRPF basta INFORMAR a ocorrência, NÃO NO CAMPO DA "RRA", mas no de "TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE".

Foi o que entendi dos informes, e, assim, declarei.

Abraços a todos.

José Maria Pereira de Assis

José Maria Pereira de Assis

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 23:10

Boa Noite
Por favor se alguem pode me ajudar?
Fiz uma declaração de IR para um cliente, de um rendimennto acumulado referente a AUXLIO DOENÇA. optei pela renndimento acumulados excusivo na fonte, que foi o mais viavel, mais deu Pendencia, conforme descrição abaixo:
O que aconteceu:
O valor dos rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais que está em sua declaração é menor do que o recebido.

Sera que por ser AUXILIO DOENÇA, não posso optar pela EXCLUSIVA NA FONTE?

As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais e de imposto de renda retido na fonte do titular:

BANCO DO BRASIL SA
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Rendimentos tributáveis: R$ 19.031,84
Imposto retido na fonte: R$ 570,95

Valores em sua declaração:
Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:22

Boa tarde Sergio,

Lê-se na instruções acerca do assunto disponibilizadas no menu Ajuda do Programa que:

Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente

Esta ficha deve ser preenchida pelo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acumulados relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento nas hipóteses em que os rendimentos foram, no momento do recebimento:


Para mim está claro que quem recebeu rendimentos tributáveis acumulados relativo a anos-calendários anteriores (...)deve preencher esta ficha, independentemente do direito a opção pela tributação com os rendimentos normais ou exclusivamente na fonte, haja vista que a opção (ajuste anual ou exclusiva na fonte) deve ser assinalada/utilizada nesta mesma ficha.

Entretanto gostaria que você nos desse a razão de seu raciocinio, pois me pareceu igualmente lógico.

...




MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:57

José Maria,
verifique se o CNPJ da fonte pagadora que foi informada na declaração de seu cliente é exatamente a mesma daquela que foi informada na "pendência" da Receita Federal (CNPJ: 00.000.000/0001-91), pois o Banco do Brasil possui um CNPJ específico para cada uma de suas agências.

SERGIO LUZ

Sergio Luz

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 18:08


Boa tarde Sergio,

Lê-se na instruções acerca do assunto disponibilizadas no menu Ajuda do Programa que:

Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente

Esta ficha deve ser preenchida pelo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acumulados relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento nas hipóteses em que os rendimentos foram, no momento do recebimento:

Para mim está claro que quem recebeu rendimentos tributáveis acumulados relativo a anos-calendários anteriores (...)deve preencher esta ficha, independentemente do direito a opção pela tributação com os rendimentos normais ou exclusivamente na fonte, haja vista que a opção (ajuste anual ou exclusiva na fonte) deve ser assinalada/utilizada nesta mesma ficha.

Entretanto gostaria que você nos desse a razão de seu raciocinio, pois me pareceu igualmente lógico.

...


Prezado Saulo,

Boa tarde!

A lógica da minha interpretação decorre do seguinte entendimento:

O trecho da orientação trazida por você diz que:

"Esta ficha deve ser preenchida pelo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acumulados relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento nas hipóteses em que os rendimentos foram, no momento do recebimento:"

Destaquei a expressão "nas hipóteses em que", pois essa importa no mesmo que se falar em "desde que", tornando-se uma condição restritiva do que se tratava antes na orientação.

Assim, deve-se declarar os RRA, "desde que" ...

A seu turno, o fundamento normativo do meu pensamento é o que dispõe o art. 11, da IN RFB nº 1.127/2011, que esclarece:

"Art. 11. No caso de se configurar a tributação exclusiva na fonte, nos termos do que dispõem os arts. 2º a 6º, os respectivos valores relativos àquela tributação terão caráter apenas informativo na DAA referente ao ano-calendário do respectivo recebimento."

Concordas?

Abraços.

PS: Não sou Contador/Contabilista. Sou Advogado (portém, não tributarista).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 19:44

Boa noite Sergio,

Não há como discordar.

Estarei torcendo para que você continue frequentando "nossas salas" principalmente esta, legislação federal, pois decididamente a hermenêutica não é nosso forte e sua ajuda seria inestimável.

...

SERGIO LUZ

Sergio Luz

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 21:47

Boa noite Saulo,

Obrigado.

Vocês é que me ajudaram bastante nesses momentos apreensivos de DIRPF.

Só para "espancar" qualquer dúvida, vejam o que diz a "Ajuda" do Programa da DAA, no Campo da RRA:

"...

Os valores relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente, referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que se sujeitaram à tributação exclusiva na fonte, têm caráter apenas informativo na DAA do ano calendário do respectivo recebimento, devendo constar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique)”. Nesta hipótese, não preencha a ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos pelo Titular Acumuladamente.

..."

Abraços a todos.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 10:32

Colegas Saulo e Sergio Luz,
estou com o mesmo problema do nobre colega José Maria Pereira de Assis, na postagem do dia 07/05/2012 às 23h10min.

No meu caso o pagamento é decorrente de Ação Judicial relativo a Aposentadoria por Invalidez.

Quem fez o pagamento foi também o Banco do Brasil e utilizei o CNPJ 00.000.000/0001-91. Portanto, informei na ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente" o valor recebido, a data do recebimento, e a quantidade de meses, porque se refere a uma indenização relativa a vários meses.

Entretanto ocorreu "pendência" no processamento, com a seguinte mensagem: "Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para a fonte pagadora acima" que é: Banco do Brasil S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91.

Não entendi e estou preocupado, pois os valores são altos. O valor pago a título de indenização foi R$224.935,49 e o valor retido de IR foi R$6.748,06.
Os nobres colegas têm alguma solução para o ocorrido?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 00:25

Mello
Boa noite


Acredito que a pendencia tenha ocorrido pq o banco não informo tais rendimentos (cruzamento DIRF x DIRPF), já vi relatos de contribuintes que foram notificados por terem declarados em nome da empresa e não do banco.

Minha sugestão é:

- Verifique se na pendencia há identificação de outra fonte pagadora que tenha declarado para vc corrigir cfe informação que a receita recebeu.

- Não tendo a informação, certifique de todos os lançamentos efetuados, junte os documentos comprobratórios e agende o atendimento na malha fina da RFB.

Infelizmente qq problema entre as declarações das empresas recai no contribuinte.


Heloisa Motoki

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 09:48

Bom dia a todos

Tenho um cliente com a seguinte situação:

Teve seu CPF bloqueado pq ganhou um processo trabalhista e nunca declarou a receita.

Em 24/11/2006 recebeu desse processo
Composição da base de CáLCULO: R$ 41.524,00
Honorários.................... R$ 5.416,13
Base Cálculo.................. R$ 36.107,87

Valor a recolher.............. R$ 9.427,08

1- A declaração que deve ser feita é 2007/2006?

2-O volor a ser declarado é R$ 41524,00 ou R$ 36.107,87?

3- E onde devo informar em rendimentos isentos?

Obrigada a quem puder me ajudar.

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:10

Bom dia!

1- A declaração que deve ser feita é 2007/2006?

R: Deverá declarar na declaração de 2007 do exercício de 2006.

2-O volor a ser declarado é R$ 41524,00 ou R$ 36.107,87?

R: O valor a ser declarado será R$ 36.107,87, pois o honorários dos advogados é abatido da base de cálculo.

3- E onde devo informar em rendimentos isentos?

R: Sobre onde declarar, esses rendimentos são declarados em RRA rendimentos acumulados.

Abraços Washington.



Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:14

Bom dia a todos

Tenho um cliente com a seguinte situação:

Teve seu CPF bloqueado pq ganhou um processo trabalhista e nunca declarou a receita.

Em 24/11/2006 recebeu desse processo
Composição da base de CáLCULO: R$ 41.524,00
Honorários.................... R$ 5.416,13
Base Cálculo.................. R$ 36.107,87

Valor a recolher.............. R$ 9.427,08

1- A declaração que deve ser feita é 2007/2006?

2-O volor a ser declarado é R$ 41524,00 ou R$ 36.107,87?

3- E onde devo informar em rendimentos isentos?

Obrigada a quem puder me ajudar.

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:19

OBRIGADA WASHINGTON.


No caso a ação foi ganha de uma empresa do municipio.
o CNPJ será do órgão do municipio ?
E tenho q informar o nome e cpf do advogado em pagamentos efetuados?

Obrigada

Página 20 de 23

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.