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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:23

Olá Heloisa, bom dia!

Grata pela resposta, descrevo como fiz a declaração, acho que fiz corretamente, mas continua acusando divergências, veja:
Declarei
Do recebimento normal tributável - Pensão
Rendimento tributável :..33.786,32
Ir Retido na fonte :..... 662,36
13 o. da Pensão :........ 2.774,20


Do recebimento Acumulado - Causa de Pensão por morte do esposo,período de 65 meses:

Depósito :...............178.500,63 (Rend. rec. Acum. Trib. Exclusiva)
IR Retido :.............. 5.355,02 ( Ir retido )
Pgo com NF ao Advogado :. 53.550,19 ( Pagtos efetuados a advogado)

Quando lancei na declaração esses valores, então o próprio programa considerou o valor de R$ 124.950,44.

A declaração foi entregue e o resultado foi R$ 5.400,16 à restituir.

Quando consultei na Receita federal o extrato dá a sgte mensagem:

Diferença nos rendimentos tributáveis recebidos pelo titular.

No relatório rendimentos tributáveis está assim:
As fontes pagadoras informaram os sgte valores de rend. tributáveis:

Red. Trib. Recebidos R$ 178.500,63; IR retido R$ 5.355,02

É correto descontar o valor pago ao advogado?

Por favor, esta correta minha declaração?

Grata

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 08:38

Vera
Bom dia

A diferença o rendimento tributável vai acusar mesmo pq a informação que cruza é a DIRF da empresa que pagou o rendimento e nele não há custo com advogado, são informações que a Receita ainda não aperfeiçoou.

Mantenha a memória de calculo de tudo, recibo do advogado principalmente e ao abrir o atendimento de malha fina já faça o seu agendamento para apresentar.

É importante que vc certifique de que todos os itens da declaração estão corretos pois ao solicitar a antecipação vc não poderá retificar os dados da declaração.


Heloisa Motoki


Rodrigo Schlickmann

Rodrigo Schlickmann

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 20:06


Boa noite tenho uma dúvida quanto a como declarar o RRA.
Na minha folha de rendimentos veio assim:
nº processo - xxxx
quantida meses - 1
nat rendimentos - 1889
total rendimentos tributaveis - 712,22
exclusão (desp) - não tem nada
dev. PREV - 0,00
pensão - 0,00
IRRF - 0,00
Rend Isentos - 0,00

gostaria de saber qual das opções marcar na hora de preencher as informações: Ajuste anual ou Exclusiva na fonte?

Obrigado

Felipe Fugmann

Felipe Fugmann

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 23:24

OI, tenho uma dúvida.
Recebi de um acordo extrajudicial com um banco conforme abaixo:
6. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ART.12-A DA LEI N. 7.713, DE 1988.
- (SUJEITO A TRIBUTACAO EXCLUSIVA)
-6.1 NUMERO DO PROCESSO: QUANTIDADE DE MESES: 59
-01. TOTAL DOS RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS
-(INCLUSIVE FERIAS E DECIMO TERCEIRO) 59.233,19
-02. EXCLUSAO: DESPESA COM ACAO JUDICIAL 0,00
-03. DEDUCAO: CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA OFICIAL 2.971,84
-05. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 0,00

Paguei para o advogado 10% do valor, como devo declara no imposto de renda? Devo retirar o valor de 10% do advogado dos R$59.223? Eu trabalhei até junho de 2012 nesta empresa, recebi o valor em agosto 2012, se escolher a modalidade EXCLUSIVO NA FONTE, qual a data que devo colocar na data de recebimento? Se eu não tive IR retido na fonte, posso escolher a modalidade EXCLUSIVO NA FONTE?

Obrigado

Leandro Simas

Leandro Simas

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 00:17

Heloisa,
Boa noite.

Estou com uma dúvida com relação a divergências de valores no que diz respeito a ...Acumuladamente.

O meu pai ganhou um processo em 2012, onde consta o recebimento com correção no valor de 74.000,00 aprox., com desconto de 21.000,00 aprox. de IR.
O que me causou estranheza foi a justiça mandar para caixa economica o valor da reserva matemática no valor de 107.000,00 e o desconto de 21.000,00 de ir.
E gostaria de saber se eu declaro o bruto recebido e informado pela caixa ou se mantenho o informe da justiça no valor de 107.000,00, apesar de não ter sido o valor recebido.

Obrigado pela atenção dispensada,

Leandro Simas

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 11:01

Heloisa,


Minha irmã vivia em união estável com meu cunhado que faleceu em 2010, a a mesma recebeu em 2012 valores atrasados que ele tinha direito, ou seja o INSS mandou pagar diretamente para ela. No entanto, chegou o informe de rendimentos para o IRPF2013 no nome e CPF do "de cujus" e não no dela, está correto? Como proceder para declarar, deve ser no nome dele como espólio? Não foi feito inventário ainda. Será que ela consegue receber a restituição se sair pra ele?
Ou será que o INSS errou ao emitir o informe no nome do "de cujus"?


Antecipadamente agradeço a atenção.

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 15:56

"Em processamento" até hoje. Isso mesmo, minha declaração de 2011/2012 está em processamento até hoje. Ligo na receita federal tentando agendar atendimento, mas dizem que se posso fazê-lo após a mudança de status para "Com Pendências". Simplesmente um absurdo. Alguém tem alguma dica?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 18:24

Heloisa Motoki, boa noite.

É a primeira vez que tenho uma declaração de IR diferente das que costumo fazer.
Meu cliente recebeu uma indenização trabalhista no valor total de R$ 248.178,44.
Pagou ao advogado R$ 50.217,44,reteve na fonte R$ 2.908,76 e pagou a taxa de R$ 13,50 do Banco do Brasil.
Se eu lançar o valor líquido de R$ 197.947,50 na ficha de RRA ele irá pagar um imposto de quase R$ 60.000,00 de IR.
Nos documentos que tenho não há indicação de rendimento e tributável e não tributável.
O advogado apresentou um resumo com cópia da GPS 2909 recolhida e cópia de um DARF recolhido com o código 5936 cuja BC é de 14.875,32 e o recolhimento foi R$ 3.334,18.
A fonte pagadora é obrigada a enviar a DIRF com as informações?

Estou completamente perdida no assunto.
Por favor, se puder, diga-me o que fazer.

Abraço,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 16:41

Colega Daniel Alves,
provavelmente sua declaração ainda apresenta o status "em processamento" porque a fonte pagadora não apresentou a DIRF no ano passado. Não é normal, mas acontece.
Você deverá juntar seus comprovantes de pagamento (contra-cheques) e sua carteira de trabalho, tirar xerox e ir até a Agência da Receita Federal. Solicite ao auditor fiscal ou a quem tenha competência, para verificar no sistema interno da Receita, se realmente a empresa onde trabalhou ainda não apresentou a DIRF.
Caso seja esse o motivo, peça que intimem a referida empresa para que apresente a referida declaração. Somente assim, sua declaração do IR será processada, ou apresentará pendência, conforme o caso.
Ok!

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 17:19

Prezado Mello,
Esse é o grande problema, ou seja, não consigo que me atendam para eu apresentar comprovantes, recibos de advogados e etc. Só dizem que devo aguardar e que ainda não posso agendar atendimento enquanto estiver "em processamento". Lindo isso, não é?! Aff.
Tenho quase R$60.000,00 de restituição e sequer fazem a parte deles. Se a fonte pagadora não apresentou a DIRF, a receita já deveria ter notificado-os e também multado. Ao cidadão cabe apenas pagar os impostos e em dia. Ao agente arrecadador... fica o mistério.

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 10:43

bom dia...

gostaria de uma ajuda.

tenho um cliente que é aposentado, e no informe de rendimentos dele, fornecido pelo inss, além dos rendimentos tributáveis, no campo 6 - inf. complementares, tem a seguinte informação: rend. trib. R$ 2413,47 - ir nao rec: R$ 58,23 - acao civil publica no.1999.61.00.003710-0 - 19a vara federal - sp - 09/04/199

gostaria de saber se preciso lançar estes valores na declaração, e onde lançar.

desde já agradeço para atenção.

atenciosamente...

danilo

Francisco Canindé Cavalcante Filho

Francisco Canindé Cavalcante Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 19:04

Boa noite!

Estou precisando muito tirar uma dúvida.

Um cliente recebeu uma parte de ação trabalhista em 2012, cujo valor total era R$ 93.718,25 correspondente a 42 meses de diferenças salariais e horas-extras.

Contudo, como a empresa não tinha recursos, só conseguiu ser bloqueado e liberado ao autor o valor de R$ 32.840,00, sendo retido de IRPF a importância de R$ 1.713,85.

Ele conseguiu na Vara do Trabalho uma certidão constando que o cálculo foi efetuado com base em 15 meses. Também foi informado, verbalmente, que ante a situação da empresa, não há perspectiva de ser liberado nenhum outro valor.

O cálculo aparenta não está correto considerando esse nr. de meses, mas, independente disso, considerando que não deve ser liberada mais nenhuma importância, deve realmente ser utilizada essa quantidade de meses ou número total a que se refere a ação (42 meses)?

Se houver outro levantamento vai ser considerado RRA em parcelas ou RRA a título complementar? Qual a diferença entre esses dois?

Não sei se consegui ser claro.

Desde já agradeço a ajuda.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 19:50

Rodrigo Schlickmann

Com relação a sua pergunta normalmente a opção de tributar na fonte é mais vantajosa pois considera o calculo usa uma tabela levando a epoca do periodo, mas por ser um mês pode ser que para você não faça diferença.



Na minha folha de rendimentos veio assim:
nº processo - xxxx
quantida meses - 1
nat rendimentos - 1889
total rendimentos tributaveis - 712,22
exclusão (desp) - não tem nada
dev. PREV - 0,00
pensão - 0,00
IRRF - 0,00
Rend Isentos - 0,00

gostaria de saber qual das opções marcar na hora de preencher as informações: Ajuste anual ou Exclusiva na fonte?



Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 19:53

Felipe Fugmann

Paguei para o advogado 10% do valor, como devo declara no imposto de renda?

O custo com advogado vc deve informar na ficha de pagamentos e descontar o valor proporcional a outras rendas do rendimento tributável.

Devo retirar o valor de 10% do advogado dos R$59.223?

Depende da natureza de outros rendimentos que tenha recebido

Eu trabalhei até junho de 2012 nesta empresa, recebi o valor em agosto 2012, se escolher a modalidade EXCLUSIVO NA FONTE, qual a data que devo colocar na data de recebimento?

Do trabalho do mes não entra nesta ficha, entra no rendimento do ano de pessoa juridica, só entra nesta ficha valores que eram devido em outros periodos mas que foram recebidos agora.

Se eu não tive IR retido na fonte, posso escolher a modalidade EXCLUSIVO NA FONTE?

Sim, a opção fica a seu criterio.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 19:56

Leandro Simas
Boa noite

meu pai ganhou um processo em 2012, onde consta o recebimento com correção no valor de 74.000,00 aprox., com desconto de 21.000,00 aprox. de IR.
O que me causou estranheza foi a justiça mandar para caixa economica o valor da reserva matemática no valor de 107.000,00 e o desconto de 21.000,00 de ir.
E gostaria de saber se eu declaro o bruto recebido e informado pela caixa ou se mantenho o informe da justiça no valor de 107.000,00, apesar de não ter sido o valor recebido.

Sugiro que vc certifique com o advogado que acompanhou o processo a divergencia nos valores, pois eles devem refletir a realidade do valor recebido, o valor bruto menos as retenções e custo com advogado deveria ser o valor recebido pelo seu pai, se não se certificar vc corre o risco de ficar retido na malha fina pq a receita não conseguirá cruzar os dados.

Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 19:59

José Alípio Barbosa Ramos
Boa tarde


Minha irmã vivia em união estável com meu cunhado que faleceu em 2010, a a mesma recebeu em 2012 valores atrasados que ele tinha direito, ou seja o INSS mandou pagar diretamente para ela. No entanto, chegou o informe de rendimentos para o IRPF2013 no nome e CPF do "de cujus" e não no dela, está correto? Como proceder para declarar, deve ser no nome dele como espólio? Não foi feito inventário ainda. Será que ela consegue receber a restituição se sair pra ele?
Ou será que o INSS errou ao emitir o informe no nome do "de cujus"?


Normalmente o valor vem em nome do falecido e cabe a sua irmã declarar como inventariante dele, se for o caso.. enquanto o inventario não sair o inventariante é responsável em fazer a declaração de espolio e pagar os impostos devidos em nome do falecido.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 20:01

Daniel Alves
Bom dia


"Em processamento" até hoje. Isso mesmo, minha declaração de 2011/2012 está em processamento até hoje. Ligo na receita federal tentando agendar atendimento, mas dizem que se posso fazê-lo após a mudança de status para "Com Pendências". Simplesmente um absurdo. Alguém tem alguma dica?


Infelizmente não há o que fazer, normalmente com esse status a Receita esta "investigando" a fonte pagadora, pode ser que ela tenha deixado de fazer o repasse..

Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 20:04

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Boa tarde


Nos documentos que tenho não há indicação de rendimento e tributável e não tributável.
O advogado apresentou um resumo com cópia da GPS 2909 recolhida e cópia de um DARF recolhido com o código 5936 cuja BC é de 14.875,32 e o recolhimento foi R$ 3.334,18.
A fonte pagadora é obrigada a enviar a DIRF com as informações?

Para ter certeza dos rendimentos vc precisa analisar com o advogado a natureza de tudo que esta sendo cobrado para declarar correto. A fonte pagadora é obrigada a enviar a DIRF principalmente pela retenções.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 20:05

Gilvandenys Leite Sales

Sou militar da reserva remunerada e hoje acumulo legalmente cargo de professor em instituição federal, posso lançar meus proventos da reserva no campo RRA?


Não, ambos rendimentos devem ser lançados na ficha de rendimentos de pessoa juridica, a RRA deve ser lançada somente se algum valor recebido em 2012 não fosse deste periodo.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 20:13

Danilo de Oliveira

tenho um cliente que é aposentado, e no informe de rendimentos dele, fornecido pelo inss, além dos rendimentos tributáveis, no campo 6 - inf. complementares, tem a seguinte informação: rend. trib. R$ 2413,47 - ir nao rec: R$ 58,23 - acao civil publica no.1999.61.00.003710-0 - 19a vara federal - sp - 09/04/199

Vc deve lançar na ficha de RRA, podendo descontar do rendimento tributavel proporcionalmente o custo com advogado e optar entre tributar na fonte ou tributar no ajuste anual.

Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 20:17

Francisco Canindé Cavalcante Filho

O cálculo aparenta não está correto considerando esse nr. de meses, mas, independente disso, considerando que não deve ser liberada mais nenhuma importância, deve realmente ser utilizada essa quantidade de meses ou número total a que se refere a ação (42 meses)?
Se houver outro levantamento vai ser considerado RRA em parcelas ou RRA a título complementar? Qual a diferença entre esses dois?


Para efeito de declaração vc deve informar o valor efetivamente recebido e considerando o proporcional de meses informado para cada data de recebimento vc deve vincular um RRA.

Heloisa Motoki

IRISNEIDE DA LUZ SILVA

Irisneide da Luz Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 17:33

Boa tarde

Estou com uma dúvida referente ao recebimento de um valor judicial, referente a revisão de ajuste salarial. Tenho em mãos os documentos impressos pela Caixa Econômica Federal, chamado de Comprovante de Levantamento Judicial.

O valor recebido foi de R$ 38.718,37, sendo descontado R$ 1.161,55 de IRRF, R$ 2.381,18 de PSS, e R$ 3.531,00 de TED.
Minhas dúvidas são:
1º Devo considerar o RRA como Ajuste anual?
2º - Devo lançar o valor do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS na Previdencia Oficial e considerar como dedutivel?
Fico grata aos que puderem me orietar.
Irisneide Luz

aline cristina pereira

Aline Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:59

Bom dia a todos! Sou nova no ramo e ainda muitoooo perdida com relação a quase tudo...rsrsrs... mas acho q minha dúvida é bem simples: EStou declarando a IRPF de uma cliente e no item RRA não consta a fonte pagadora do valor se Banco do Brasil ou CEF. Neste caso espedífico a ação judicial ocorreu contra a própria fonte principal de rendimentos que é HC de Ribeirão Preto - USP., posso colocar o nome e CNPJ deles no itens "NOME DA FONTE PAGADORA" e "CNPJ DA FONTE PAGADORA?"

Desde já agradeço e aguardo uma resposta!

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