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Contribuição retroativa a Previdência Social

Antonio Pessoa da Silva Neto

Antonio Pessoa da Silva Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 00:56

Bom dia,

Seria possível um contribuinte cadastrado, como autônomo, a 2 anos na Previdência Social , mas que já exerce essa atividade durante 15 anos, pagar essas contribuições como atrasadas? Isso teria algum impacto, diferente de uma situação normal, na cálculo do tempo de contribuição da pessoa?

Muito obrigado!

ruth lisboa frances

Ruth Lisboa Frances

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 18:04

Antonio
para que esse autônomo possa pagar as parcelas em atraso é necessário que em algum tempo anterior a esse período ele tenha contribuido pelo menos um mês em carnê para poder configurar autonomia. Isso aconteceu comigo por isso estou afirmando a voce como procede.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 19:06

Muita gente diz que é contribuinte autônomo, mas, no entanto é contribuinte facultativo.
O art. 12 da Lei 8.212, arrola as espécies de segurados obrigatórios da Previdência Social: empregado; empregado doméstico; contribuinte individual; trabalhador avulso; segurado especial.
Exemplos de contribuinte individual: autônomo, profissional liberal, membros de cooperativas, síndico remunerado ou isento de contribuição condominial, empresário, ministro de confissão religiosa, garimpeiro.
O art. 11 da Lei 8.212, cita que será considerado facultativo aquele"que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social".
Exemplos (§ 1º): donas de casa, síndico de condomínio que não seja remunerado, estudantes, etc...
Então, eu diria o seguinte: se é autônomo e tem sua profissão normalizada mediante provas concretas, pode pagar os atrasados.
Se é facultativo, só irá recolher os atrasados se ainda não perdeu a condição de segurado. Se perdeu a condição de segurado, não pode pagar os atrasados. E se pagar? Serão convalidadas para a competência relativa ao mês da efetivação do pagamento.

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