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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 09:28

A partir do ano-calendário de 2010, essa regra deixou de ser aplicável.

Portanto, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração, o contribuinte que tenha participado de quadro societário de sociedade empresária ou simples como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual no ano-calendário de 2010, não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2011.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 09:37

Bom dia,

Com isso, várias pessoas que ainda tem empresas abertas mas estão inativas ficam desobrigadas, caso não se enquadrem em nenhuma outra hipótese da obrigatoriedade da apresentação da DIRPF 2011??

Infelizmente muitas obrigatoriedades emperram o sistema e burocratiza cada vez mais, e o contador sofre com aumento do trabalho e pior que isso, o contribuinte, o cidadão nem tem possibilidade de remunerar este serviço.

Precisamos de mais medidas como esta.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 14:34

Boa tarde

Desde a DIRPF 2010/2009 o simples fato de ter o CPF envolvido no Quadro Social de pessoas jurídicas já não era motivo para obrigar a pessoa fisica a apresentação declaração.

Receita divulga novidades da Declaração do IRPF 2010
Não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. (ano passado cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição)

...

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 16:53


Boa tarde.

Contribuinte opta por declarar IRPF pelo modelo simplificado.

Este, possui diversas despesas médicas, inclusive recebidas de pessoas jurídicas.

PERGUNTA-SE:

Mesmo declarando pelo modelo simplificado, este contribuinte estaria obrigado a declarar os recibos médicos em seu IRPF?

Ou tal obrigatoriedade seria só para quem for declarar no modelo completo?

Se alguém puder me esclarecer esta dúvida, antecipadamente agradeço.


Grata,

Steffany.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 00:19

Steffany
Boa Noite


A instrução da RFB é a obrigatoriedade do preenchimento mesmo que a declaração seja simplificada, inclusive informa que é passivel de multa a falta deste dados, conforme pergunta 016 do Perguntas e Respostas deste ano:


"016 - O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher a ficha Pagamento e Doações Efetuados?

Indepentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher a ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” todos os pagamentos e doações efetuados a:

- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

(Decreto-lei n º 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts . 930 e 967)"



Nunca vi a RFB fazer autuação por falta destes dados na declaração simplificada até pq teoricamente ela não esta sendo lesada, de qq forma acredito que ela deva fazer a analise de caixa do contribuinte com essas informações.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 08:21


Heloisa, agradecida pela sua resposta, como sempre, bem fundamentada.

Certamente será útil a muitos consulentes, pois muitos pensam que pelo fato de declarerem pelo mod. simplificado, estariam dispensados de declarar tais pagamentos.

Mais uma vez, obrigada por sua eficiência e presteza.


Grande abraço.

Steffany

MARCELO ROSSETTI

Marcelo Rossetti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:52

Olá....Boa Tarde a Todos!!!!

O não Pagamentos do INSS dos Rendimentos Recebidos de Pessoas Fisicas informados na Declaração, poderá implicar em algo futuramente?

Exemplo: A Previdencia Social, futuramente poderá bloquear uma Aposentadoria ou alguma outra restrição, pela falta de recolhimento do INSS destes Rendimentos informado na Declaração. Com isto acabar cobrando as devidas quitações.

Agradeço desde já!


Marcelo Ro7

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:56

Marcelo
Boa tarde


Pode implicar na cobrança do INSS pelo órgão, sei de ações que a Receita Federal já vem fazendo principalmente em profissionais liberais.

Vc poderá ter o recurso no INSS bloqueado se vc receber algum auxilio doença ou foi aposentado por invalidez e pela declaração demonstrar que ainda pode trabalhar.

Como a Receita Federal e o INSS se unificaram ambos já estão trocando informações e notificando os contribuintes.


Heloisa Motoki

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 11:16

Estive consultando o processamento de algumas declarações enviadas e observei que as declarações com imposto a restituir encontram-se "em processamento".

Não estão nem processadas e também não aparecem pendências.

Esquisito, muito esquisito.... A gente já fica com a pulga atrás da orelha.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 16:01

Neide,

A Receita federal dá preferencia de processamento, a idosos(+65 anos), aposentados, doentes e etc, depois é que processa os que entregaram a declaração primeiro. È mais ou menos assim, por isso não há de se preocupar, por enquanto. Estes são os comentários da própria R.F.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 23:36

Neide
Boa noite

Se estiver nesta situaçao já é um bom sinal que no cruzamento de dados não detectou pendencia, alguns casos de despesa médica por exemplo a RFB já manteve na malha e não abriu atendimento (só será possivel fazer no proximo ano).

Acredito que eles so devam liberar cfe os lotes em virtude do caixa da RFB


Heloisa Motoki

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