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Multa de DCTF entregue em atraso

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 10:25

Prezados Amigos :


Foi entregue a DCTF referente à Novembro/2010 com 5 dias de atraso.
Na Notificação de Lançamento Modelo I, gerada com a impressão do recibo de entrega da DCTF; na seção 3 - DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, consta a informação " Base de cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração ( montante dos impostos e contribuições informado na DCTF ) : " nesse campo encontro o valor dos impostos e contribuições informados na DCTF o qual foi de R$ 53,36. Ok sem problemas. Logo abaixo há a informação : " Percentual Aplicável : 2% x Quantidade de meses/fração de atraso limitado a 20%.
Como a DCTF foi entregue espontâneamente, houve redução de 50% da multa, ficando o valor do DARF em R$ 250,00. Na seção 2 - DADOS DA DECLARAÇÃO, consta a informação: " Nº de meses em atraso: 01 " .
Pergunta : Ao emitir o DARF com o código 1345, devo acrescentar ao valor da multa reduzida o percentual de 2%, ficando o valor total do DARF em R$ 251,07 ?
Por gentileza, ficaria muito agradecido em quem puder me ajudar, pois esse DARF vence hoje.


Contando com a colaboração de todos e desde já agradecido pela atenção à mim dispensada.


Att.,



Luiz Henrique

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 14:16

Boa tarde Luiz,

O DARF em questão será no valor de R$ 250,00

Isto porque o § 3º do Artigo 7º da IN RFB 1110/2010 determina que a multa minima à ser aplicada será de R$ 500,00 com redução de 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou seja das duas (R$ 1,07 e R$ 250,00) a maior.

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Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 14:49

Prezado Saulo Boa Tarde !


Desculpe a insistência, mas ao preencher o DARF tenho que aplicar o percentual de 2% sobre os impostos e contribuições informados na DCTF; no caso aqui R$ 53,36; resultando o valor de R$ 1,067; ficando assim o valor total do DARF a ser preenchido em R$ 251,06 ?

Desde já agradecido pelo pronto atendimento e disposição em ajudar e compartilhar seus conhecimentos !

Um Grande Abraço ! ! !




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 15:08

Boa tarde Luiz,

A principio a multa seria de de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento),

Entretanto o § 3º da mesma Instrução Normativa é claro ao afirmar que "a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 com redução de 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício"

Ou seja, como a multa de R$ 1,06 é menor que a de R$ 250,00 a mínima a ser aplicada deve ser a de R$ 250,00 (já com redução)

Vale dizer que o DARF, repito, deve ser de R$ 250,00 e não da soma das duas multas.

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Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 23:57

Catedrático Saulo bom dia !


Suas explanações como sempre são completas e bem detalhadas. Preenchi o DARF e efetuei o pagamento somando as duas multas, mas tudo bem. Da próxima vez não cometerei mais esse erro; aliás o ideal é não ocorrer uma próxima vez, não é mesmo ! hehehe

Continue sendo esse exemplo de profissional modelo; detentor de uma vasta gama de conhecimento sem abrir mão da paciência e humildade conforme atestado em suas inúmeras explanações postadas no site; sempre pronto a ajudar e compartilhar sua experiência ! Meus sinceros cumprimentos e parabéns por facilitar o dia-a-dia dos usuários do site.

Bom Trabalho e Um Grande Abraço ! ! !

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 22:19

Prezado(s) Colega(s):

Gostaria da ajuda de voces para sanar uma dúvida sobre Dctf/Dacon.

Empre Lucro Presumido Atividade assessoria e Consultoria.

Emiti Nf de Serviços no 02/01/2011 e o crédito foi feito no dia 26/01/2011,dentro do próprio mês, no valor de R$ 27.000,00, com as retenções: Pis 0,65% 175,50, Cofins 3% 810,00, Irrf 1,5% 405,00 e Cssl 1% 270,00.

Na Dacon de 01/2011, informei o Pis de 175,50 e Cofins 810,00, compensando os valores retidos, zerando os mesmos.

Até 12/2010, vinha entregando a Dctf mensalmente, informando o Pis e Cofins s/movimento e trimestralmente o Irpj e Cssl, após a compensação dos valores retidos, informava o saldo devedor.

A partir de 01/2011, como deve informar, o pis a cofins na Dctf, pois os valores do pis e da cofins após a compensação ficam zerada, isto é, sem saldo devedor a recolher.

Tentei transmitir sem movimento, mas é avisado que a partir de 01/10/2010, a dctf sem movimento não estão obrigada a entrega, sendo que transmitir de 01 a 12/2010, normamente sem movimento para o pis e a cofins.

Se eu informar o valor a pagar do Pis e da Cofins, serei devedor da RFB, e não tenho como informar o valor retido para zerar os saldos.

Ou informo sem movimento, sendo que no enteder houve movimento.

Como devo proceder nesse caso.

Ats.
José Carlos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 07:30

Bom dia José,

Regra geral:
Nos meses em que não houver débitos a declarar, a DCTF não deve ser entregue.

Excessões:
- em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar

- em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial

- em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de IRPJ ou de CSLL foi dividido em quotas.

Você tem razão ao afirmar que houve movimento, tanto assim é que no DACON você prova (por apuração) que houveram débitos, créditos e que o saldo é zero.

Note porém que a Receita Federal dispensa a apresentação de DCTF nos meses em que não houve "débitos a declarar" e no caso apresentado por você não restaram débitos a declarar, pois o resultado é zero.

Fonte: IN RFB 1110/2010

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José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 12:38

Saulo boa tarde.

Agradeço a ajuda do mestre, foi de muita valia.

E no caso em que não houve movimento na DCTF de saldos a declarar e a posterior vier constatar que houve movimento para aquele mês em questão.

Qual o procedimento a tomar?

Ats.

José Carlos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:03

Boa tarde José,

Neste caso a entrega da DCTF referente a fatos geradores daquele mês passa a ser obrigatória e a entrega em atraso é passivel de multa.

Caso isto tenha acontecido em determinado mês do ano de 2010, a DCTF do mês de Dezembro deverá ser retificada com vistas a alterar (desmarcar) o mês que se informou que a DCTF não foi entregue por não haver débitos a declarar.

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ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 19:43

Boa Noite a todos:

Este assunto está bastante debatido mas eu ainda não tinha parado para preencher nenhuma multa e agora que preciso não consegui tirar minhas dúvidas, por isso peço ajuda dos amigos:

Entreguei hoje duas DIPJ EXerc 2009 e 2010 - A notificação não foi gerada embora no recibo conste o atraso. Ao acessar o eCAC verifiquei que o vencimento está para 05/12/11 das 02 multas no valor unitário de R$ 500,00. Pergunto: Posso fazer o DARF no Sicalc com 50% de desconto ou seja, 250,00 por cada?

Foi gerada também uma multa da DCTF do exerc 2008 e o vc estava para 05/08/2011 consta no eCAC 200,00 . Também posso fazer com redução?
Obrigada!

Aracy Castro
VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 16:57

Boa Tarde a todos!

Estou com uma duvida referente a multa da DCTF, sei que o calculo é 2% x a quantidade de messes em atraso.
Quando é calculo os 20%? pois entreguei uma DCTF que tinha 18 messes em atraso e na notificação saiu como 20% do montante informado na DCTF esta correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:23

Boa tarde Valéria,

Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;
(eu grifei)

Fonte: Inciso I, Artigo 7º da IN RFB 1110/2010

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Tiago Martins Rodrigues

Tiago Martins Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 17:11

Prezado,

Boa tarde,

Estou com uma duvida referente a multa da DCTF. Em relação a base utilizada para aplicação dos 2%, por se tratar de uma DCTF que consta informação do trimestre anterior(referente as Quotas de IRPJ e CSLL) utiliza-se para se calcular a multa da DCTF a base de calculo do mês atual, ou, a do mês atual + as informações de trimestre anterior informado nesta DCTF?

“O entusiasmo é a maior força da alma. Conserva-o e nunca te faltará poder para conseguires o que desejas.”
Napoleão Bonaparte

Tiago Martins Rodrigues
Contador




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 20:20

Boa noite Tiago,

O § I, Artigo 7º da IN RFB 1110/2010 cujo link indiquei na resposta imediatamente acima de sua postagem é claro ao dispor que os 2% de multa incide sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF.

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; (eu grifei)

Vale dizer que não importa a a periodicidade ou a data de exigência dos impostos e contribuições informados na DCTF, mas sim sua totalidade.

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Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:14

Boa tarde.

Não sei se é o caso de alguém aqui mas, estou tendo sérios problemas com multas por atrazo na entrega ref. 09/2010. O prazo era dia 23/11, entreguei dia 22/11 e fui multado. Parece que a Receita Federal ia cancelar as referidas multas mas até agora estão valendo e impedindo a emissão da CND de diversos clientes.
Qual o procedimento que deverei adotar?

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