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Estatutário e CLT - Auxílio Doença

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 11:12

Pessoal, se puderem me ajudar.

Me pediram uma orientação do seguinte:

Uma pessoa posssui um vínculo CLT e outro estatutário. No caso, a previdencia que administra o estatutário é SPPREV, diferente da Previdencia Social que administra o vínculo CLT.
Uma pessoa poderá se afastar por auxílio doença apenas em um vínculo.
Porque nesse caso, apenas o vínculo CLT atrapalha para que se proceda o tratamento médico.

Alguém sabe me responder?

Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 23:59

Fernanda, acredito que a condição de saúde dessa pessoa interfira em ambos os vínculos, exceto se ela desempenha funções dispares como telefonista em um emprego, e digitadora em outro.

Se o problema de saúde afeta a audição, ela ainda poderá executar o trabalho de digitadora(onde usa as mãos). Nesse caso não haveria concessão da licença doença em um dos vínculos, conforme identificação pela CID.

Outra exceção seria a necessária dedicação ao tratamento que lhe tomaria uma quantidade de horas, e outras condições, preciosas para sua recuperação.

É caso para verificar com o INSS e com o SPPREV.

Boa sorte!

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