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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF 2011 - Dependente X Pensão Alimentícia

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 08:23

Bom dia a Todos!

- Uma cliente, que recebe pensão alimentícia em nome de sua filha menor de idade, questionou-me quanto a possibilidade de inscrevê-la na Receita Federal, obtendo nº. no CPF para a adolescente e consequentemente fazendo uma declaração de imposto de renda para ela em separado.
- O que está me causando dúvida é quanto a inscrição, algum colega já viu esta situação antes: primeiro recebe os rendimentos tributáveis (pensão alimentícia) durante todo o ano-calendário (2010) e depois no momento da declaração de ajuste anual, procede a inscrição no CPF. Seria possível esta situação?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 10:54

Claudio
Bom dia


A orientação que faço é considerar os rendimentos recebidos separadamente após a abertura da inscrição para não haver questionamento da RFB.

Depois da abertura informar o CPF para o responsavel pelo pagamento para que ele informe corretamente na DIRPF.

Não saberia te dizer até que ponto a RFB cruza os rendimentos com a data de abertura, mas as informações estão lá e podem ser usadas, ela terá até cinco anos para questionar.

Com as mudanças que ela vem fazendo nos campos de dependentes, pensão alimenticia, dirf, etc.. eu não arriscaria.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki



SONIA MARIA

Sonia Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 13:53

em 2010 meus filhos de 18 e 15 anos receberam pensão alimenticia do pai, no valor de 675,00 cada um, que é depositada mensalmente em minha conta corrente.

devido ao valor anual de 16.200,00 sou obrigada a fazer constar na minha declaração o valor que o pai declarará no cpf de cada filho como alimentando dele?

caso eu seja obrigada, em que campo da declaração?
e que quando declaro no campo "rendimentos tributaveis recebidos de pessoa fisica" na aba de dependentes, a minha restituição cai drasticamente, pois consta com mais uma renda minha.
todas as despesas de saude e educação dos filhos são descontados no meu imposto de renda.

obrigada, sonia

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 18:56

Sonia
Boa Noite


É importante destacar que a pensão alimenticia só é deve ser lançada se foi objeto de decisão judicial, caso tenha sido esse o seu caso vc deve proceder da seguinte forma:

NA SUA
- Informar seus filhos como dependentes (se o valor for alto pode ser feita declaração para eles separadamente da sua)
- Incluir os rendimentos na ficha de recebimento de pessoa fisica mes a mes vinculando a cada filho

NA DO PAI
- Informar os pagamentos na ficha de pagamentos e doações
- Incluir como alimentados se na decisao ficou sob responsabilidade dele os gastos dedutiveis como escola e médicos


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

SONIA MARIA

Sonia Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 00:27

Heloisa, agradeço sua resposta.

Só esclarecendo, a pensão alimentícia é judicial. Acontece que ficou acordado que os depósitos mensais seriam feitos pelo meu ex-marido em minha conta corrente, sem necessariamente serem descontados em folha de pagamento.

As minhas dúvidas:

1º - Se os meus filhos declararem em separado, não vou mais poder colocá-los como meus dependentes na minha declaração, ou seja, não posso mais deduzir as despesas com saúde, instrução, etc, que tive com eles?

2º - Caso eles declararem em separado, não deveria haver uma faixa de remuneração isenta do imposto? Digo isso porque, individualmente, eles recebem mensalmente R$675,00 ou R$8.100,00 anualmente. E qual seria a alíquota a ser aplicada?

3º - Caso opte em fazer a minha declaração constando o nome dos meus filhos como dependentes, qual o sentido prático de declarar o valor da pensão alimentícia como sendo renda deles e não minha, já que de qualquer forma vou ter que pagar imposto sobre esses valores? Colocando a questão em outros termos: o pai deduz integralmente os gastos que tem com os filhos (isto é, a pensão alimentícia, cujo valor anual dos dois filhos é de R$16.200,00) enquanto isso, além de pagar imposto sobre esse valor, eu só posso deduzir as despesas que tive com eles até o limite legal?

Por exemplo: Se alguém pagar 20 mil reais por ano de pensão alimentícia, esse alguém deduz integralmente esse valor em sua declaração, mas aquele que recebe a pensão, é penalizado duas vezes, ou seja, além de pagar imposto em cima desse valor, só pode deduzir as despesas com os dependentes até o limite legal. Isso é injusto não acha?

Agradecida,
Sonia

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 08:04

Sônia, os valores recebidos referentes à pensão alimentícia são considerados rendimentos tributáveis. Quem paga a pensão não tributa sobre este valor, já que a renda é considerada dos filhos.

Se você optar por declarar os seus filhos na sua declaração, pode utilizar as deduções, mas também deve considerar a renda recebida por eles (se estivem trabalhando, por exemplo, também teria que declarar esta renda). Se o pai informar na declaração dele que os valores foram pagos à eles e não à você, não seria necessário fazer a declaração para eles, pois estariam fora da faixa de obrigatoriedade. Mas você não poderia utilizar as deduções deles na sua declaração.

Em resumo, você só pode se beneficiar das deduções, se calcular o imposto sobre as receitas deles.

SONIA MARIA

Sonia Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 09:17

OBRIGADA pelas informações, HELOISA.
INFELIZMENTE NÃO TENHO MESMO COMO FUGIR DESSE TRIBUTO, não é?

Mas é incrível, para não dizer injusto, pois fico com as maiores despesas de meus filhos, qdo na verdade o valor que o pai repassa mal cobre as despesas com a escola de cada um - e esse desconto ainda limitado por lei.
Mesmo descontando tudo que é permitido, como planos de saude e plano odontológico, exames e consultas particulares, aparelhos odontologicos, cursos outros não permitidos declarar, alimentação, moradia... enfim, quem fica com a guarda sempre tem mais despesas e essas são limitadas por lei.

" Em resumo, você só pode se beneficiar das deduções, se calcular o imposto sobre as receitas deles."


É que pensei que teria uma faixa de iseñção para essa pensão não ser tributável no meu imposto de renda, visto que o valor anual de cada filho é de somente 8.100 reais.

Então tanto faz o pai informar na sua declaração o meu CPF como declarar no CPF dos filhos, certo? Apenas o campo de preenchimento será lançar o valor mes a mes em " rendimentos recebidos de pessoa fisica" sem necessidade de abri a aba DEPENDENTES, certo?

Obrigada mais uma vez e parabens por esse canal de informação.

Sonia

SONIA MARIA

Sonia Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 10:16

HELOISA, acho que encontrei uma saída, mas não sei se posso fazer isso.

Os meus dois filhos são meus dependentes para efeito de imposto de renda, assim, meu ex-marido não os declara como seus dependentes, mas tão somente declara pensão alimentícia para eles, certo?

Ele vai informar no IR dele o CPF do mais velho, de 18 anos, que ainda estudante e informar o meu CPF para o valor depositado para o nosso filho mais novo, que tem 15 anos, pois ele ainda não tirou o CPF, correto? Ele pode fazer isso, não pode? ou seja, na declaração dele ele informar o nome dos filhos para pensão alimentícia, mas usando o CPF da mãe para o filho mais novo que não tem ainda CPF, certo?

Desta forma, eu tiraria como dependente o mais velho da minha declação, visto que a dedução dele é bem menor, pois só tem a escola e o plano de saude, qto que o filho mais novo eu tenho mais despesas médicas e odontológica que o mais velho, entende?

Assim eu informaria no campo de " rendimentos tributáveis de pessoa física" , e na aba DEPENDENTES, somente o rendimento recebido pelo mais novo que estaria tb declarado no meu IR as deduções dele, e, retiraria o mais velho da minha dependencia, digo, sem informar os rendimentos recebidos, bem como despesas feitas com ele, ou seja, não estaria mais colocando como meu dependente e esse filho estaria isento de fazer em separado devido o valor anual recebido, certo?

Vc entendeu o que disse acima?
Se para ter dedução de meus dependentes, teria que informar a receita recebida dos dois, então eu declararia conjunta comigo apenas um filho onde as deduções de despesas valem mais a pena informar na minha declaração, qto que a despesas do mais velho, vale a pena retirar e assim eu não pagaria tributo de uma pensão alimentícia que totaliza no final, 8.100 reais, compreende?

Posso fazer essa quebra no meu IR?

Agradecida,
Sonia

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 12:45

Ele vai informar no IR dele o CPF do mais velho, de 18 anos, que ainda estudante e informar o meu CPF para o valor depositado para o nosso filho mais novo, que tem 15 anos, pois ele ainda não tirou o CPF, correto? Ele pode fazer isso, não pode? ou seja, na declaração dele ele informar o nome dos filhos para pensão alimentícia, mas usando o CPF da mãe para o filho mais novo que não tem ainda CPF, certo?


Sônia, teria que verificar na ajuda do programa, mas quem paga a pensão alimentícia, não pode utilizar este dependente no cálculo do imposto de renda, tendo em vista que o valor da pensão não é tributado. Pelo menos para o cálcuo do valor retido mês a mês, ele não pode abater dependentes e pensão.


Se você não tivesse outras rendas, somente a pensão alimentícia, não teria que pagar imposto de renda.

SONIA MARIA

Sonia Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 13:45

Heloisa,
Acho que não me fiz entender bem. Perdão se insisto.

O que estou tentando dizer é que, meu ex-marido vai informar na declaração dele no campo “pagamento e doações” que paga 8.100 reais pelo filho "X" e coloca o CPF do filho e paga mais 8.100 reais pelo filho menor "Y" e informar o CPF da mãe, pois esse filho ainda não tirou CPF, certo?

E qto a minha declaração, vc disse que, se eu declarar conjunto com meus dois filhos que, são dependes meus para fins de IR, eu teria que informar o que eles recebem do pai que é tributável e tb poderia deduzir, a título de desconto no meu IR, o que eu gasto com eles, certo? Até aí tudo bem.

Então eu retiraria o filho mais velho do meu imposto de renda, pois as deduções dele são pequenas na minha declaração e só deixaria o mais novo, incluindo o que esse mais novo recebe do pai e o que eu deduzo dele.
Assim, faria somente o do mais velho em separado ou, como o mais velho estará isento devido ao valor pequeno de 8.100 anual, eu não iria mais tributar a pensão que ele recebe do pais, pois eu tb não estava mais o declarando como meu dependente, no meu IR.

Vc disse que para eu ter direita a dedução dos dois, teria tb que informar o que os dois recebem. Assim, tirando um, declaro somente o que eu tb deduzo como dependente, ou seja, o mais filho mais novo.

Posso fazer essa quebra?

Agradecida.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 15:19

Sonia
Bom Dia


Na sua declaração vc deve optar entre:


1) informar os filhos na sua, considerando suas rendas (pensão) e despesas

2) não informar o filho, fazendo declaração propria se for obrigado.


Dependendo do valor que vc receba de pensão compensa tirar o CPF de seu filho mais novo para não vincular a renda dele na sua, ele passaria a ser contribuinte da RFB.


Heloisa Motoki

cibele aparecida coutinho pivoto

Cibele Aparecida Coutinho Pivoto

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:49

Boa tarde !
Meu filho recebe pensão alimentícia por decisão juducial, só que o pai dele embora o juíz tenha determinado que fosse descontado em folha de pagamento, o pai dele não faz isso e paga bem menos do que deveria, eu é quem arco com quase todas as despesas, alguns dias atrás ele me ligou pedindo meu cpf pra poder declarar essa pensão no imposto de renda dele, como a pensão está em meu nome, ele disse que assim que teria que ser feito. a minha pergunta é a seguinte: pra ele poder declarar a pensão ela não teria que estar sendo descontada em folha de pagamento e vindo o valor correto?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:55

Cibele
Boa tarde


Sim, deveria estar descontando em folha.. a pensão alimenticia para ser valida deve respeitar aos criterios determinado no processo judicial, tais informações também devem seguir na DIRF da empresa.

Considerando que a RFB já vem fiscalizando essas operações ele corre o risco de ficar retido na malha fina.


Heloisa Motoki

cibele aparecida coutinho pivoto

Cibele Aparecida Coutinho Pivoto

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 18:04

Heloísa
Obrigada!
Fiquei preocupada, já que os gastos com meu filho sou eu quem arco, o que ele manda não paga nem a mensalidade escolar, fiquei com medo de dar problemas pra mim ele fazendo declaração da pensão. Então, pra ele declarar a pensão, ele tem que colocar o valor que ele paga ou o que o Juíz determinou?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:11

Cibele
Bom dia


Entendo que ele deveria informar o valor que esta pagando, desta forma para ele é uma despesa dedutivel e para vc um rendimento tributavel, no entanto como ele não esta cumprindo com a ordem judicial, que seria o desconto em folha e o valor esta sendo menor a RFB poderia descaracterizar tal despesa.

Pela orientação da RFB no sistema de ajuda

Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.

Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente, isto é, por liberalidade.




Heloisa Motoki


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 17:17

Boa Tarde,

Meu IR caiu em exigência por questão de pensão alimenticia. Tenho 2 Filhos de mães diferentes e ambos são depositados pela ordem da justiça. Não declaro eles como dependentes disso eu sei, mais uma pensão é descontado pela minha folha e outra eu deposito.

Mesmo assim cai em exigencia e a pensão no qual eu deposito ja peguei os comprovantes e ja somei.

qq eu faço, pois eu retifico e sempre cai em exigencia.

att,
Rafael

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 17:26

Rafael, se a pensão cai em exigência, é porque tem alguma informação que não confere, não exatamente na sua declaração.

A sua empresa informa o valor que foi deduzido do seu pagamento e repassado à outra parte na DIRF, você deve ter recebido este valor no informe de rendimento. A sua ex deve informar este rendimento como tributável na declaração dela. A pensão que você deposita, a mesma coisa. Se a outra parte não declara este valor (que você abate do cálculo do seu IR), com certeza a Receita vai querer explicações, pois entende que uma parte do seu rendimento não foi tributada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 17:50

Sim esse valor que é descontado na folha veio no informe dos meus rendimentos da empresa. isso veio sim ! agora a conta que a empresa deposita é propria de uma mae e a que eu deposito a conta do meu filho esta no meu CPF. Como devo proceder ?

Mesmo assim elas tem que declarar ? Mesmo estando uma conta deles em meu CPF ?

To maluco com isso, pois quero comprovar logo e eles não deixam eu antecipar, falam que eu tenho que esperar a notificação !

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 18:00

Rafael, se você declarou na sua DIPF que pagou X para a pessoa A de pensão alimentícia, ela tem que declarar que recebeu X de você e tributar, se for o caso. Desta forma a Receita tem como rastrear o pagamento e o recebimento. Como neste ano aumentou o limite mínimo para declarar o IR e se por acaso quem recebeu a pensão não tem outra fonte de renda e não alcançou o mínimo para declaração, a Receita não tem como cruzar as informações e a sua declaração cai em malha. Mas antes, tente verificar se como elas declararam o valor recebido.
Acho que o fato da conta ter o teu cpf não tem problema, conta mais como este rendimento foi declarado nas declarações de cada um. Elas devem declarar este rendimento como tributável, independente da forma como recebem. Apesar da conta estar com o teu cpf, este rendimento é da ex/filho e não seu, certo? Por isso ELES tem que declarar como tributável e você informa na sua declaração que recebeu, mas repassou à eles.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 17:21

Isis,

Como a receita vai cruzar se eles não tem CPF, eles são de menor !

Se eles querem saber pra quem foi esse meu desconto da pensão para cruzar valores eu teria que informar o cpf delas como se fosse o deles ... não é ?

Perdidão ainda !

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 18:02

Rafael
Boa tarde

Além dos cruzamentos as DIRPFs informado pela Isis, a RFB ainda cruzará com a DIRF, se vc ficou na malha fina por conta desta informação basta agendar o atendimento junto ao órgão para demonstrar que o valor é descontado em sua folha e que se trata de uma ação judicial.

Se vc tiver documentos habeis para comprovar não há com o que se preocupar.. a RFB vem intensificando a fiscalização neste item pois há muitos casais que definem valores de pensão sem homologar judicialmente se aproveitando indevidamente como despesa dedutivel.

Se a DIRPF for deste ano vc terá que aguardar para liberar o seu agendamento se for de outros anos basta entrar no site da RFB pelo seu código de acesso ou certificado digital.


Heloisa Motoki

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 13:58

Me diz exatamente onde no programa que ela declara esse valor ! Por Favor !

Uma delas falou que declarou como Não Tributável, pois pensão por ela recebido pelo menor ela alegou que não tributa.

Me diz exatemente onde ela deve declarar. Pois o marido dela falou que ela é isenta e declarou ela como conjuge e inclui a pensão dele recebido por mim no rendimento não tributavel no importo dele.

Att,

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 20:08

Rafae, pensão é isenta de imposto de renda para a pessoa que paga. Os rendimentos recebidos à título de pensão alimnetícia, desde que homologados pela Justiça, e independente da idade de quem recebe é rendimento tributável para quem receb. No caso, a Receita deixa de tributar a tua renda, no que diz direito à pensão e cobra o imposto de quem recebe (imposto de renda é sobre a renda. Quem teve o rendimento foi quem recebeu e não quem pagou. Por isso o imposto é cobrado de quem recebe).

Avise o marido que se ele quiser incluí-la na declaração dele, deve informar a pensão como rendimento tributável (e pagar imposto sobre este valor).

Não tenho o programa do IR neste micro, mas na ajuda do programa deve ter a explicação de como delarar. De qualquer forma, segue o link da Receita que trata sobre este assunto.

Perguntão - Pensão

O atual marido também declarou seus filhos como dependentes?

Se o valor recebido de pensão for superior ao limite de isenção ela deve declarar o IR. Se ela fizer declaração conjunta (ou como dependente do marido atual), este valor será somado aos rendimentos dele e tributados.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 15:33

Vamos la vou explicar com mais detalhes ...

1 - Tenho 2 filhos um de cada mulher.
2 - Uma delas é casada a outra não.

Pra cada um no final do ano de 2010 eu paguei 5 830,00

A que é casada o marido declarou ela como conjuge, o meu filho como dependente e declarou a pensão recebida por mim como rendimento não tributável no imposto dele, ou seja, ela é isenta !

A Outra não declara imposto de renda pq é isenta e esse valor não obriga ela a declarar imposto de renda, acho eu !

Quando fiz meu imposto caiu em exigência pedindo para comprovar documentos de que eu pago pensão judcial.

Liguei pro marido dela que foi o único que declarou e perguntei qual foi o campo que ele declarou esse valor, ele falou que foi em rendimento não tributável no campo 16 ( Demais rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes )

Fui na receita ontem e falaram pra eu esperar até janeiro para agendar para eu comprovar...

Ufa.... agora foi ... rssss

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 12:38

Rafael, referente à ex que não declarou IR, realmente vc terá que comprovar à Receita, pois ela (a Receita) não tem como cruzar as informações.

Quanto ao atual marido, ele terá que retificar a declaração dele, pois ou ele retira o seu filho como dependente da declaração ou considera o valor na linha de rendimento tributável. Mesmo que a declaração dele não caia na malha fina, ele está informando errado e pagando menos imposto indevidamente.

203 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal.

Atenção : Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por pessoas consideradas dependentes do contribuinte na Declaração de Ajuste Anual são submetidos à tributação como se fossem próprios do contribuinte. Se a opção for pela declaração em separado, os rendimentos são tributados em nome de cada beneficiário.

(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts . 49 e 50)


Ele está informando na linha 16 por causa desta descrição, mas esta pensão não é a pensão alimentícia. Ele deveria informar em Rendimentos tributáveis recebidos PJ/PF:

Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

Verifique neste site, que tem mais algumas informações.

apensaoalimenticia.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 15:46

Senhores,

Estou com um amigo que está com uma dúvida tremenda ! Ele tem HIV e falaram que ele seria isento de imposto de renda.

A situação dele é a seguinte:

- ele trab numa empresa privada, ele não quer avisar a empresa e deixar de pagar imposto pelo contracheque.

- ele quer pagar o imposto normal e qnd for fazer declaração ele quer restituir tudo provando que ele é Portador.

Como ele faz ?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 12:46

Rafael, os rendimentos isentos de IR são somente os recebidos através de pensão ou aposentadoria. O salário continua sendo rendimento tributável.

DOENÇA GRAVE - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
219 - Qual é o tratamento dos rendimentos recebidos acumuladamente, por portador de doença grave após o seu reconhecimento por laudo médico oficial?
Para definir qual o tratamento tributário, deve-se verificar a natureza dos rendimentos recebidos; tratando-se de rendimentos do trabalho assalariado, são tributáveis; se se tratarem de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, são isentos, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia, desde que recebidos após a data da emissão do laudo ou após a data constante do laudo que confirme a partir de que data foi contraída a doença.

www.receita.fazenda.gov.br

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