Boa tarde Saulo,
Talvez eu não tenha sido clara no meu questionamento...
Para que a empresa seja considerada incorporadora ela não teria que ter mais de uma unidade a venda em cada terreno?
Quando você citou:
II -
incorporação imobiliária, a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de
unidades autônomas Entendo que seria mais de uma unidade...
Pesquisando as soluções de consulta no site da RF, encontrei o acórdão que diz:
ACÓRDÃO Nº 02-29203 de 26 de Outubro de 2010
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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ EMENTA: Incorporação de Fato. Pessoa física equipara à pessoa jurídica. Segundo a legislação fiscal vigente, equipara-se à pessoa jurídica, na data da primeira alienação, o proprietário ou titular de terr enos que, sem efetuar registro dos documentos de incorporação,
neles promova a construção de prédio com mais de duas unidades imobiliárias ou a execução de loteamento, se iniciar a alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno antes de decorrido o prazo de sessenta meses contados da data da averbação, no registro imobiliário, da construção do prédio ou da aceitação das obras do loteamento. Caracterizar-se-á a alienação pela existência de qualquer ajuste preliminar, ainda que de simples recebimento de importância a título de reserva. Arbitramento do Lucro. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal ou não apresentar os livros e documentos de sua escrituração. Lucro Arbitrado. Atividade Imobiliária. As pessoas jurídicas que se dedicarem à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros arbitrados, deduzindo-se da receita trimestral o custo do imóvel devidamente comprovado. O lucro arbitrado será tributado na proporção da receita bruta recebida ou cujo recebimento esteja previsto para o próprio trimestre. Pagamentos efetuados a título de
ganho de capital. Ocorrendo, nos termos da legislação vigente e em razão da atividade de fato de incorporação de imóveis, a equiparação do contribuinte, pessoa física, à pessoa jurídica, os pagamentos efetuados a título de ganho de capital pelas vendas das unidades imobiliárias, cujos lucros restaram arbitrados nos moldes da legislação aplicável à pessoa jurídica, devem ser considerados na determinação do crédito tributário total apurado no lançamento. Multa de ofício. Nos casos de lançamento de ofício, apurada a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto ou contribuição, deve ser aplicada a multa de ofício, nos termos da lei.
Juros de mora. Taxa
Selic. É legítima a exigência de juros de mora tendo por base percentual equivalente à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente.
Desculpe, mas ainda tenho dúvidas...
Desde já agradeço.