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Simples Nacional - construtora - enquadramento

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 22:03

Boa noite Marcia

A construtora pode (perfeitamente) aderir ao Simples Nacional e terá as receitas decorrente da exploração desta atividade sujeitas as alíquotas das tabelas do Anexo IV.

Para saber acerca do CEI, repita seu questionamento na sala "Departamento Pessoal e Recursos Humanos".

...

Rafael Teske

Rafael Teske

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 09:44

bom Dia!
Saulo Heusi talvez você possa me ajudar.

Tenho um cliente uma empreiteira que esta no simples nacional e o proprietário comprou um terreno para construir e vender apartamentos, sendo assim teria que fazer uma incorporação imobiliária, essa empresa pode continuar no simples ou tem que ser lucro presumido? Acredito que o terreno esta em nome do proprietário da empreiteira pessoa física, Ele teria que emitir notas de prestação de serviço de mão de obra da empreiteira para o nome dele particular? Ou seria mais fácil ele abrir uma nova empresa como lucro presumido e tirar notas de mão de obra da empreiteira do simples para a nova empresa? E quanto aos impostos quais alíquotas seriam aplicado na mão de obra e depois na venda dos apartamentos? e como a empreiteira tem somente notas de serviços como é feita a venda dos apartamentos?

Tenho todas estas duvidas porque nunca tive empresas com esta atividade.

espero que alguém possa me ajudar.

IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 16:39

Boa tarde amigos, esta discussão esta servindo para esclarecer minhas duvidas tbm. Minhas duvidas sobre este tema é as seguintes:
Meu cliente tem uma empresa construtora, optante do simples nacional, ela foi contrata para a construção de um edificio com o material e mao de obra pela empresa do pai;
Pelo que entendi, a construtora paga o simples nacional sobre as notas que forem emitidas (faturamento). Mas no caso da empresa do pai do meu cliente que é incorporadora, depois que ele receber o predio pronto, ela vai precisar pagar algum tipo de impostos, quais.

JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:43

Pelo que entendi a empresa optante pelo Simples Nacional irá construir um prédio para outra empresa.

Se for esse o caso, passo MINHA OPINIÃO:

- O imposto da empresa do Simples Nacional dar-se-á pela emissão de notas fiscais;
- O imposto da outra empresa incidirá sobre a venda do imóvel, porém, ainda caberá a mesma, para regularizar o bem, pagar o INSS e taxas municipais.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 10:57

Bom dia. Estou estudando a possibilidade de um cliente que abrirá uma Construtora e Incorporadora.
Cabe ressaltar que o ISS possui diversas decisões judiciais referentes a aplicabilidade do mesmo.

Veja este trecho extraído do site da SINDUSCON-PR:

A CBIC, por meio de sua assessoria jurídica, tem, ao longo do tempo, encaminhado aos seus associados vários pareceres e textos contendo as teses defendidas pelo setor, objetivando a consolidação de uma mesma linguagem e linha de defesa.

Nesse sentido, vínhamos ressaltando que conforme disposto na Lei 4.591/64, a atividade de incorporação de imóveis pode ser contratada atendendo aos seguintes regimes de construção:

a) Por Administração (a preço de custo). O construtor tem responsabilidade técnica, sem o risco do empreendimento; O custeio da obra é feito pelos condôminos; depende de deliberação dos condôminos; a construção é no terreno do condomínio; e a entrega da obra é com o término do pagamento. Arts. 48 e 58 da Lei 4.591/64 c/c item 7.02 da Lista Anexa à LC116/03. HÁ INCIDÊNCIA DE ISS

b) Por Empreitada (global ou preço unitário). A responsabilidade técnica e risco do empreendimento são do construtor; o custeio da obra é feito pelo empreiteiro, executor autônomo dos trabalhos ajustados; a construção é no terreno do condomínio; e a entrega da obra se dá com o término do pagamento. Arts. 48 e 55 da Lei 4.591/64 c/c tem 7.02 da Lista Anexa à LC 116/03. HÁ INCIDÊNCIA DE ISS


c) Por Contratação Direta entre os Adquirentes e o Construtor (Preço e Prazo determinados) (venda de unidade para entrega futura). A responsabilidade técnica e risco do empreendimento são do incorporador; custeio da obra pelo incorporador; o incorporador é o executor autônomo dos trabalhos ajustados; construção no terreno do incorporador; entrega do imóvel com saldo do valor do imóvel a receber. Art. 43 e 48 da Lei 4.591/64. A atividade fim é obrigação de DAR: entrega da unidade pronta e acabada. Não há contrato de administração, nem de empreitada. O serviço de construção é prestado pelo próprio incorporador para si próprio, com, tão-somente, promessa de venda após a conclusão. NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE ISS.

Há, portanto, incidência do ISS no regime de construção por Administração e por Empreitada e não-incidência quando o regime adotado é a contratação direta entre os adquirentes e o construtor/incorporador(incorporação direta).


Estava em busca de informações sobre a possibilidade de enquadramento da Incorporadora no Simples Nacional, mas acho que é valido complementar o nosso estudo com essa informação.

Fonte: www.sinduscon-pr.com.br e CBIC

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Pamela

Pamela

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 12:07

Bom dia!

Tenho uma construtora ME porém optante pelo Lucro Presumido.

Ela faz pequenas reformas, ampliações e manutenções industriais.

Não abro inscrição CEI para cada obra, pois são serviços rápidos e os funcionários circulam de uma obra a outra no mesmo mês. Portanto é feito no CNPJ da empresa.

Posso optar pelo Simples Nacional?

Quais alíquotas deveria incidir? Inclui os encargos de folha de pagamento?

Meu contator informou que não valeria pena, pois os encargos de folha de pagamento não seriam incluídos no Simples Nacional.

Aguardo retorno!

JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 12:51

Olá Pamela.

Em minha opinião:

Em relação ao encargos sobre folha de pagamento, se sua empresa tiver como atividade principal a construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, você fará parte da desoneração da folha de pagamento, pagando a alíquota de 2% sobre o faturamento, não importando se você é ou não do simples nacional. Se quiser mais informações sobre a desoneração, aconselho a fazer uma busca aqui no fórum, pois já foi amplamente debatido.

Em relação se você pode optar pelo simples nacional, se suas atividades forem do ramo de construção civil, você poderá sim. Lembrando que a opção só pode ser realizada até 31/01/2015.

Em relação as alíquotas do simples nacional, terá de ser feita uma análise do faturamento dos últimos 12 meses para definir sua alíquota, mas o ramo de construção civil é enquadrado no anexo IV, com alíquotas que varia de 4,5% a 16,85%.

Se é vantagem ou não optar pelo Simples Nacional, aconselho a conversar com seu contador.

Carlos de Souza

Carlos de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 20:42

Olá!
Mesmo depois de ler este tópico e outros referente as atividades de construtora e incorporadora, ainda estou na dúvida.

Minha situação:
Possuo 4 terrenos comprados como pessoa física e em 1 deles já construí uma casa para venda.
Atravé deste portal descobri que a tributação na pessoa Jurídica é menor que na Física, por isso, decidi que seria melhor eu constituir uma construtora para poder construir as casas e coloca-las à venda através de uma imobiliária qualquer. Também neste portal, descobri que a princípio, eu teria que constituir uma incorporadora ao invés de construtora, pois a construtora deve apenas prestar serviço de construção.

O que pretendo fazer:
Minha intenção é constituir uma empresa Limitada, com outro sócio, que compre terrenos (de pessoas Físicas ou Jurídicas) para construir casas e quando prontas, contratar uma imobiliária para vende-las.

Minhas dúvidas:
Esta empresa deverá ser construtora ou incorporadora?
Se for incorporadora, existe algum benefício fiscal, já que, não poderei optar pelo simples? Em outro tópico o Levy Guedes (em Domingo, 25 de janeiro de 2015 às 01:11:42) comentou sobre o PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO que teria uma alíquota de 4%.
Também, se for incorporadora, haveria alguma vantagem financeira constituir uma construtora e uma incorporadora distintas? Desta forma a construtora teria a vantagem de ser enquadrada no simples.
Como transfiro os terrenos e a casa para integralizar como Capital inicial da empresa?

Muito obrigado
Luiz Gustavo

Luiz Gustavo

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 09:33

Bom dia, Carlos.

A Incorporadora pode optar pelo Lucro Presumido ou Real. Pelo SIMPLES, não.
A Construtora pode optar pelo Simples e não pode vender.
A incorporadora optando pelo RET tem uma redução nos impostos, especificamente na diferença de IR.
Se o empreendimento for de interesse social (PMCMV) a alíquota será de 1% (Sobre o faturamento)
Para optar pelo RET será necessário cadastro da obra no CNPJ e afetação do patrimônio (Registro de imóveis)

Você pode sim, abrir duas empresas: Construtora (Simples) e Incorporadora (Lucro Presumido).
Mas avalie bem. E lembre-se, no final da construção você terá que pagar o INSS da Obra e tudo que incidiu de INSS sobre a folha de pagamento você poderá abater do valor a pagar.

Carlos, não sou contador. Sou incorporador e construtor. Comecei a 2 meses e estou aprendendo. Posso estar equivocado em alguma coisa.

Boa sorte.

Luiz Gustavo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 08:47

Bom dia Luiz

Esta empresa deverá ser construtora ou incorporadora?

Sua empresa pode/deve ser construtora e incorporadora. Nada há em lei que o impeça de ser incorporadora e também construtora.

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca de Incorporadora para obter todas as respostas que procura.

Muito já se discutiu a este respeito e existem vário tópico com titulo "Incorporadoras", "RET", "Patrimônio de Afeção" e etc., se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Luiz Gustavo

Luiz Gustavo

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 14:17

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca de Incorporadora para obter todas as respostas que procura.


Boa tarde, Saulo.

Primeiramente preciso cumprimentá-lo pelas constantes e excelentes contribuições aqui no fórum.

Por sua recomendação, em um outro "post", fiz diversas pesquisas (aqui no fórum) sobre "Incorporadoras", "RET", "Patrimônio de Afeção". E cumpre registrar que foram muito esclarecedoras. No entanto (acho que deixei passar algumas coisas), permanecem algumas dúvidas, são elas:

1-) O CNAE e o objetivo social (Contrato Social) é somente o de Incorporadora. Não temos a intenção de prestar serviços de construção para terceiros. Não temos também, a intenção de contratar uma construtora para nos prestar serviços. Queremos contratar (CLT) a mão de obra (Pedreiros, Serventes, etc.) pela incorporadora para realizar a obra. É possível?

2-) A opção ao RET pode ser feita a qualquer momento. É exigível para a opção ao RET, além de outros, o registro da obra no CNPJ. Nossas vendas (faturamento) deve se iniciar daqui uns 7 meses, portanto não seria necessário optar pelo RET agora. Como fica a exigência de "escrituração contábil segregada para cada incorporação, se não fizermos a inscrição no CNPJ"? E nossos empregados (pedreiros), não teria que registrá-los no CNPJ da obra?

Agradeço a atenção

Luiz Gustavo



Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 17:51

Boa tarde , o cliente quer criar uma SPE(sociedade de propósito especifico), sei que só pode ser formada com empresas do simples. Quero saber se a SPE pode ser uma incorporadora desde já grato.

att. Amaro Seixas
R

R

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:02

Bom dia!
Tenho uma loja de Material para Construção enquadrado no Simples Nacional, comprei um loteamento e está tudo registrado no nome da loja e construí casas. A loja, Pessoa Jurídica pode vende-las no projeto Minha Casa Minha Vida?

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 15:28

Boa tarde, Saulo Heusi e caros colegas

Encontrei um Cnae 4521-7/01 EDIFICAÇOES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS), este cnae se enquadra no anexo IV do Simples Nacional?

Se o cnae principal é apurado no anexo III, a receita do cnae acima pode ser apurada juntamente, ou tem que ser apurada separadamente?

4120-4/00 - Construção de edifícios (A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV do simples nacional), o que difere este cnae do primeiro?

Grato pelos esclarecimentos,

Att.

Vinícius Luna

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
RICARDO DA SILVA CRUZ

Ricardo da Silva Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 08:44

Pessoal, bom dia!

Já li e re-li este fórum a respeito deste tema, mas para finalizar gostaria que me tirassem esta dúvida de uma vez por todas, seguinte:
Tenho um cliente que tem constituída uma construtora no regime do Simples Nacional, ele adquiriu alguns lotes de uma empresa incorporadora que está fazendo um loteamento com toda infra estrutura (Ruas em geral, iluminação, saneamento etc), a pergunta é ele como construtor pode construir casas isoladamente e vender pelo programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal? E sendo do Simples Nacional ele tem algum subsidio ou tem que tributar pelo Anexo IV mesmo?

Fico no aguardo,
Ricardo Cruz

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 14:23

boa tarde.
Estou com um novo cliente que está registrado como ME, do Simples nacional
e está registrado pelo cnae 41.20-4-000 Construção de Edifícios e 68.10-2.01 compra e venda de imoveis próprios.
Ambos Cnae são permitidos para o enquadramento do simples.

Está correto isso ?
tipo ele que está construindo e pela mesma empresa vai vender as salas ou apartamentos pelo cnae 68.10-2-01


ele está construindo um edifico comercial no proprio terreno com a intensão depois disso e vender os alugar as salas construídas.
E li bastante neste forum sobre a titulação de incorporadora, neste caso ele é uma incorparadora ou não ? se for titulado como incorporada já ñ se pode se enquadrar no simples correto?
Li sobre o CEI, para cadas construção tem que tem que ter esse registro ?
Outra duvida, até que o edifício ñ esteja pronta não vai haver faturamento apenas gastos com a construção e o custo com a folha de pagamento. só na venda que vai ser calculado do imposto do simples. .correto ?
e os dois cnae acima pertencem a duas tabelas diferentes.., e qual utilizar...

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:36

Uma empresa construtora construiu um empreendimento porém descobrimos que por não ser incorporadora não poderia fazer a venda, nesse caso eu posso abrir uma empresa com a atividade de incorporação e efetuar a venda desses empreendimentos? Mesmo sem eles pertencerem a incorporadora? Há algum meio de realizar essa operação?

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


giodaimi humberto Faria

Giodaimi Humberto Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 21:51

Boa noite,

A incorporadora/construtora que contratar sua própria mão de obra para executar os serviços deverá registrar os funcionários e recolher o FGTS (8%) e o INSS(9%) ? O INSS recolhido poderá ser descontado quando solicitado o CND junto a Receita Federal ?

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