Juliana
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Para empresas do simples nacional não há mais obrigatoriedade na emissão do livro de saídas en Santa CAtarina?
Atenciosamente,
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Juliana
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Para empresas do simples nacional não há mais obrigatoriedade na emissão do livro de saídas en Santa CAtarina?
Atenciosamente,
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Juliana,
boa noite.
Os livros fiscais e contábeis exigidos para empresas do SN, estão dispostos no Art. 3º - Resolução CGSN 10/2007, sendo:
1 - Livro Caixa, sendo que os livros diários e razão dispensam apresentação do mesmo.
II - Livro Registro de Inventário
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados
V - Livro Registro de Serviços Tomados;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
E também...
I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
III - Livro Registro de Veículos
Desta forma, não há obrigatoriedade da escrituração dos livros de Saídas nem apuração de ICMS.
Att
Hugo.
Minha opinião
Mesmo com as dispensas dos registros acima citados, considero desaconselhável não escriturá-los, pois controle paralelo terá um custo-benefício consideravelmente negativo, o que viria a dificultar conciliações e preenchimento de guias e relatórios.
Por entender desta forma, adoto o critério de registrar todos os registros fiscais de empresas optantes do SN, substituinto inclusive a escrituração do livro caixa pelo Diário, dado às exigências de outros órgãos, que não da SRF.
Juliana
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade muito obrigada Hugo.....
tenha um bom dia.......
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