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obrigatoriedade nos livros de saida

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 19:46

Juliana,
boa noite.


Os livros fiscais e contábeis exigidos para empresas do SN, estão dispostos no Art. 3º - Resolução CGSN 10/2007, sendo:

1 - Livro Caixa, sendo que os livros diários e razão dispensam apresentação do mesmo.
II - Livro Registro de Inventário
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados
V - Livro Registro de Serviços Tomados;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

E também...

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
III - Livro Registro de Veículos

Desta forma, não há obrigatoriedade da escrituração dos livros de Saídas nem apuração de ICMS.


Att

Hugo.


Minha opinião

Mesmo com as dispensas dos registros acima citados, considero desaconselhável não escriturá-los, pois controle paralelo terá um custo-benefício consideravelmente negativo, o que viria a dificultar conciliações e preenchimento de guias e relatórios.
Por entender desta forma, adoto o critério de registrar todos os registros fiscais de empresas optantes do SN, substituinto inclusive a escrituração do livro caixa pelo Diário, dado às exigências de outros órgãos, que não da SRF.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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