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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido e retenções

Tonny

Tonny

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:20


Bom dia

Estou iniciando nesta área e estou com umas dúvidas sobre prestadora de serviços tributado pelo Lucro Presumido:

1-Na apuração dos tributos mensais de Pis e Cofins se a empresa optar pelo regime de Caixa para tributação, calculará este tributos apenas quando efetivamente receber estas receitas e neste caso fará as deduções das retenções que tenha sofrido (já que as deduções só podem ser efetuadas quando do pagamento do tomador ao prestador). O mesmo raciocínio utilizará para o IRPJ e CSLL trimestrais.

2- A minha dúvida reside em: se a empresa optar pela tributação pelo regime de Competência, reconhecendo as receitas independente do seu recebimento, como fica as deduções das retenções (CRF e IR) sofridas nestas receitas? Permanece para elas o mesmo critério de só efetuar as deduções quando forem pagas pelos tomadores? E apenas poderei compensar por competência o IR retido?

3- A outra questão diz respeito a contabilização, se optar pela Tributação por regime de Caixa, tenho que obrigatoriamente fazer Livro Caixa, ou posso dispensar o livro caixa e optar pela Escrituração contábil completa, e neste caso como lançar as receitas tributadas pelo regime de caixa? lanço normalmente reconhecendo a receita e depois reconhecendo o pagamento?

4- No regime de caixa para tributação, devo reconhecer também despesas apenas quando forem devidamente pagas?

Li muitas orientações no Fórum, mas estou com estas dúvidas e peço ajuda dos colegas que trabalham com este tipo de empresa e tributação ,que pudessem me orientar e passar como devo proceder para apurar corretamente estes impostos.

Agradeço a todos pela atenção.

Tony

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:25

Boa tarde Antonio,

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do Regime de Caixa - Lucro Presumido.

Muito já se comentou sobre o tema. Estou certo de que encontrará as respostas que procura. Se não torne a entrar em contato.

...

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:19

Ooptando pelo regime de competência, irá deduzir as retenções na fonte. e recolher a diferença.

Você deverá fazer escrituração contábil, caso a mesma não esteja enquadrada como ME ou EPP. Mesmo enquadrada como ME ou EPP, se for distribuir lucros além da presunção estipulada p/ apuração dos impostos (ex. 32% - valor dos impostos) carecerá de escrituração contábil.

NA DACON Mensal você informará a apuração (valor devido - valor retido) e no campo de informações informará o CNPJ de quem efetuou as retenções e na DCTF mensal você informará apenas no Débito final que ficou a recolher e seus pagamentos.

Luzimar Fonseca
Tonny

Tonny

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 21:40



Boa noite

Obrigado Saulo e Luzimar pela atenção e resposta.

Saulo conforme você falou eu pesquisei, só não encontrei uma resposta específica para meus questionamentos.

E pelo que a Luzimar falou e o que entendi é que se optar pelo regime de competência, posso compensar as retenções, mesmos que o serviços ainda não tenham sido pagos , o meu entendimento está correto? Pois a minha dúvida é sobre o que li acerca das retenções, que só poderia me compensar quando o tomador efetuasse o pagamento ao prestador. Como estou me colocando como prestador, a minha dúvida é esta, e peço encarecidamente que me ajudem a entender esta questão.

Obrigado e bom final de semana a todos.
Tony

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 12:25

Antônio

Bom dia.

Seu entendimento está correto, você presta os serviços apura os tributo pelo regime de competência e deduz o valor retidos para efetuar os recolhimentos.
Pis e Cofins apuração mensal
IR e CSLL apuração trimestral, mas não impede de você efetuar os pagtos. mensalmente, mas fique atento ao preenchimento do DARF do IR e CSLL que embora você pague mensalmente, o período de apuração no DARF tem de ser o do trimestre (ou seja) 1º trimestre 2011, período do darf é 31/03/2011. mesmo que pague mensalmente.

Espero ter-lhe ajudado

Luzimar Fonseca
Tonny

Tonny

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 18:18


Boa tarde Luzimar

Obrigado novamente por me ajudar, espero poder um dia retribuir sua atenção para comigo.
Desejo um feliz final de semana a você e a todos.

Tony

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