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OUTRAS ICMS/IPI

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 16:24

Boa tarde!

Temos uma empresa(indústria) que é do Simples Federal, e RPA no estado , a produção dela não tem destaque nem crédito de IPI, apenas destaque e crédito do icms.
Pergunta:
Qdo entrar uma nota de mercadoria c/ o destaque do IPI, devo lançar o valor total da NF no campo outras, ou apenas o valor do IPI como não aproveitavel?
Qual a definição de outras IPI/ICMS? Existe fundamento legal p/ isso?

No aguardo

SMC CONTABILIDADE

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 16:31

Como industria vc aproveita o credito do icms e isenta o ipi, o IPI ñ sei quanto a sua empresas mais com meus clientes as notas recebidas o valor do ipi e deduzido do valor contabil por ex:

valor contabil R$ 4000,00
ipi R$ 500,00
Base de Calculo R$ 3500,00
icms 18% 630,00
( no campo de isenção e jogado o valor do ipi para completar o valor contabil )

Ja as outras perguntas eu tbm gostaria mtu que alguem postasse a base legal ?

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 09:03

Olá Sandra e Pedro,

Dificilmente encontamos alguém que tenha recebido treinamento quanto a relação lançamento X coluna:

Vamos tentar desvendar esse "mistério":

Valor contábil = total da nota fiscal)

1. Base de Cálc e ICMS

2. Isentas,N/trib.

3. Outras

OBS:


1. Base de Calc. e IPI

2.Isentas,N/Trib

3.Outras

OBS:

Na escrituração manual temos as colunas descritas normalmente.

Na escrituração por processamento eletrônico de dados as colunas são numeradas (1,2,3), até ai nenhuma novidade.

Quanto a aplicação

Se utilize da coluna 1:
Quando houver crédito ou débito do imposto

Se utilize da coluna 2
Nos casos de não incidência do ICMS, Imunidade, Isenção ou não tributação.

Se utilize da coluna 3
Quando houver Diferimento do Imposto, Suspensão, ou para casos em que o ICMS vem destacado no documento sem direito a crédito ou débito (mesmo procedimento se aplica em valores parciais, exemplo: base de cálculo reduzida.
Quanto ao lançamento do IPI o procedimento é o mesmo, lembrando que nos casos de Alíquota Zero o valor total da NF (mesmo do VC) deverá estar lançado na Coluna Outras, pois (alíquota taxada a zero%) não significa que a mercadoria esteja Isenta ou sem tributação.

Como o Pedro informou a coluna OBS: serve para controle do IPI não escriturado para fechar o lançamento com o valor contabil: BC+Isentas ou Outras+ IPI

© Miguel Viscardi



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Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 17:58

Miguel, veja se pode me ajudar
Uma industria comprando insumo de uma empresa enquadrada no simples- >p/ efeito do icms , alem do valor contabil, preeencho o livro de entradas c outras de icms e outras de ipi?

a mesma empresa comprando insumo de uma empresa normal , digamos que nesta nota venham insumos com redução do icms e no ipi um c/ credito e outro insumo sem credito->como ficam as colunas outras de icms e outras de ipi? ficam como abaixo?


por exemplo - icms a 19% e ipi a 5%
vc. 2642,00
bc icms- 2040,00
icms- 387,60
outras icms - 500,00
bc ipi - 2040,00
ipi - 102
outras ipi -500,00

mas a soma das colunas por dentro, não tem que bater com o valor contabil ? a do ipi bate, mas as do icms se ficar como acima não bate, pois
2040,00+500=2540,00

Se puder por favor me responda.
obrigada

Rose Mari Riente

Rose Mari Riente

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 10:42

Pessoal
A base legal da escrituração :
Bases: artigo 71 do Convênio CONFAZ s/nº de 15.12.1970 e Ajuste SINIEF nº 06/95.

Em resposta a minha amiga Sandra,
b) coluna "Outras": valor da operação, deduzida a parcela do IPI se consignada no documento fiscal, isto quando você não fizer jus ao crédito deste imposto.

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