x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.028

Compensação das guias do GPS

Rogerio jose Barbosa

Rogerio Jose Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 15:48

Bruna,

recentemente estive na receita federal para tratar de assunto ref. CND do INSS de um determinado CEI de um cliente e aproveitei a boa vontade da pessoa que estava me antendendo e esclareci essa uma dúvida, que é a mesma que a sua.
A instrução que me foi passada é que o valor das retenções de 11% nas notas fiscais podem ser abatidos na(s) GPS(s) mensalmente, mesmo que seja emitida nota fiscal para um determinado cliente onde não haja alocação de funcionários (os trabalhadores daquela obra são de subempreita, por exemplo).
Basta manter uma escrituração/controle bem rigoroso dos valores que estão sendo destacados em nota fiscal, o valor do recolhimento de INSS que deveria ser efetuado e também o valor do abatimento que está sendo feito norecolhimento mensal, informado no SEFIP.
No meu caso, tenho 02 clientes da construção civil, tenho planilha controlando as notas emitidas dentro do mes, valor que informei de abatimento dentro do SEFIP e ainda o valor do saldo a abater.
Jã houve fiscalização do INSS em um destes clientes, foram apresentados estes relatórios, cópia das notas fiscais emitidas e também cópia da RE do sefip, além das GPS devidamente quitadas com o valor de "outras entidades" e o procedimento foi aceito pelo fiscal e, inclusive, consegui gerar as CNS(s) de INSS deste cliente, bem como dos CEI(S) das obras.

Espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.