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CFOP para nota fiscal de devolução

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:06

Boa Noite pessoal, já fiz varias pesquisas, no fórum e ainda continuo com dúvida. Emiti um nota fiscal de venda pra um cliente cfop 5.101 por desacordo com o pedido o cliente não aceitou o material e devolveu com a mesma nota fiscal, carimbando a mesma no seu verso, como já houve a circulação da mercadoria não posso cancelar esta nota, sei que preciso emitir uma nota fiscal de entrada pra estornar este material pro meu estoque e estornar os devidos impostos, ai é que mim suje a dúvida, qual cfop e destinatário usar na emissão desta nota fiscal, se alguém já fez este procedimento, ficaria grato si pudesse mim ajudar.

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 07:31

Ola Silva,

Não foi disciplinado pela legislação estadual um CFOP específico para identificação das operações de entrada por "Retorno de Mercadoria não Entregue". Assim, o contri-buinte deverá utilizar o CFOP 1.949 ou 2.949, conforme o caso.

o destinatario é sempre o mesmo.

caso na nota de envio tenha debito de impostos no livro fiscal
faça tambem o credito pela NF de retorno, isso serve tanto para o ICMS quanto IPI.

a humildade vai adiante da honra
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 17:42

silva,
1-quando a sua empresa enviou a mercadoria para o destinatário, e ao mesmo tempo recusou a mercadoria,o procedimento esta correto pelo cliente carimbar o verso da 1º via,assinar e carimbar e não assinar o canhoto
2-no recebimento da s/nf que foi recusada pelo cliente, voce tem que emitir nf de entrada no cfop 1201-dev de vendas, tendo em vista que essa dev.de vendas tem que abater do pis e cofins e recuperar o icms que foi debitado pela saida, e não pode ser cfop 1949 outras entradas.
3-na emissão da nf.de entrada mencionar em dados adicionais:nf de entrada emitida nos termos do art 453 do ricms/2000,motivo da recusa:mercadoria em desacordo com o pedido
4-anexar a nf entrada juntamente com a nf de venda que foi devolvida, e arquivar em uma pasta.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 09:54

Colegas,
bom dia.

Só complementando a correta resposta do colega João Figueiredo, importante que tal devolução seja anotada no RUDFTO - Registro Termo de Ocorrências, tendo em vista que quando o fisco, via SINTEGRA vier a conciliar as entradas do destinatário, haverá omissão da escrituração da referida NF.

Desta forma, ao montar recurso contra (eventual) Auto de Infração, fará prova também cópia da página do registro em questão.

Sempre recomendável que na nota fiscal de entrada emitida, constar que a operação foi substituída por um novo documento fiscal (mencionar nº e data).

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 08:55

hugo, bom dia!
não há necessidade de mencionar no termo de ocorrencia tal devolução, visto que, o destinatário não deu entrada na nf. em seus reg.de entradas, e em sp ,existe fundamento legal para tal fato., diante disso não aparece no sintegra, entendeu?
silva,eu acabei esquecendo, o hugo acabou dando uma" luz", falta mencionar na nf. de entrada o numero da nf.de origem"nf.emitida nos termos do art 453, cfe.n/nf nº e data ,motivo da recusa: mercadoria em desacordo com o pedido
obs: não esquecer de mencionar na sua via fixa da nf de vendas, for o caso, o numero da nf.de entrada
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 22:59

Pessoal muito grato pelas orientações, e informações, pois hoje em dia com esta nota fiscal eletronica não podemos vacilar. João só mim restou uma dúvida quanto a CFOP, pois esta cfop eu a uso quando o cliênte mim envia a nota de devolução , no caso ele emite com 5.201 e eu dou entrada com a 1.201. neste caso a diferença só seria o procedimentos de emisão ja esplicado acima certo.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 08:30

Silva,

A CFOP 1.201 , é devolução de venda do estabelecimento, e você irá usar ela, sendo devolução com nota do cliente, ou devolução com nota própria.
O que provavelmente irá mudar, serão os parâmetros da natureza de operação de acordo com seu sistema, está CFOP terá que gerar uma nota fiscal para acobertar a venda não concluída.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 08:51

silva,bom dia!
se fosse ao contrário, vamos supor que a sua empresa emitiu uma nf de venda c/cfop 5101,e o cliente emitisse uma dev.de compras c/cfop 5202, em seus registros fiscais de entrada teria que ser 1.201., ou seja , o cfop é de acordo com a finalidade da mercadoria.
se sua empresa é fabricante cfop 5101 e quem recebeu a mercadoria for revendedor na escrita seria 1102, na dev.compra 5202 e na sua entrada 1201, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 09:49

Comprando com o cfop 5101 e devolvendo com o cfop 5202, em seus registros fiscais de entrada teria que ser 1202. Ou seja, você está devolvendo uma mercadoria comprada para Revenda.

Você só devolverá com o cfop 5201 e registrará nos livros fiscais com cfop 2201 uma mercadoria que comprou para industrialização.

Compra de Materia Prima 5101 ou 6101
Devolução 5201 ou 6201

Compra de Mercadoria para Revenda 5102 ou 6102 (que não sofra nenhum processo de industrialização pelo estabelecimento)
Devolução 5202 ou 6202

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:15

jussara,
1-vamos supor que eu recebi uma mercadoria que irei comercializar, o cfop vem com 5101?
a minha procedencia será comercialização, correto?não importa se o cfop que vem seja 5101,5102, o que importa é a minha finalidade!
meu lançto.no reg.de entradas será 1102
2-quando eu fizer uma dev.de compra desse material , meu cfop será 5202, correto?
quando o cliente receber essa dev.de compra,para ele será dev.de vendas,vai lançar 1201, pra "matar"a sua saida, estou correto ou não?
abs
joão

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 07:29

1.410 2.410 Devol. venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária (quando na sua entrada vc classificar como 1401)


1.411 2.411 Devol.venda de mercadoria adquirida/recebida de 3os em operação com mercadoria sujeita ao regime Substituição Tributaria (quando na sua entrada vc classificar como 1403)

Rafael F Orlando

Rafael F Orlando

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:29

Pessoal boa tarde gostaria de um esclarecimento, a Sousa Cruz emitiu uma nota de devolução de cigarros para o meu cliente com o cfop 1.411 , como devo lançar essa nota na empresa no livro de saídas ou de entradas, ou não tem a necessidade de lança-la ?

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 16:27

rafael,
tem que lançar no seu reg.de entradas com cfop 1411.
a souza cruz, pullman, são empresas ambulantes que vendem , em bares, restaurantes, e que essas empresas emitem em seu nome a dev. de vendas, diante disso, tem que lançar no seu reg.de entradas., e tem que ser abatido do seu faturamento.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Mauro Sérgio Netto Gomes

Mauro Sérgio Netto Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 18:46

Senhores, boa noite.


Sou novo no fórum e fui muito bem recebido aqui, em outro tópico.

No meu caso, quem poderá me ajudar , por favor?

Somos uma prestadora de serviço e nosso setor de compras adquiriu um produto, cuja marca não era a desejada.
Este fornecedor agora, pede uma NOTA DE DEVOLUÇÃO, não avulsa, mas a nossa, com o logotipo da empresa. Como desconheço esse procedimento, eles nos orientou ainda, a usar como natureza de serviço, um tal de CFOP 5202.
Discordando da dessa forma contábil, ainda sim, se for o caso, estaríamos enquadrado CFOP - 5.553 e 5.556, por sermos do mesmo estado, RJ e se tratar de produto para o nosso consumo, nosso uso e isto, segundo pesquisas que fiz.

Quem está correto, nós que entendemos que o fornecedor é que tem que emitir uma nota de entrada para “matar”a sua emissão?

Que o fornecedor deve aceitar a mesma nota de volta com ressalva no verso?

Ou temos mesmo que emitir uma nota, dentro mesmo daquilo que eles sugeriram?

OBS: Nunca soube e nem emiti nenhuma nota nesse caso e tão pouco, sabia sobre esses códigos.


Agradeço desde já.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 09:34

mauro,bom dia!
existe 2 situações, embora eu não conheço a legislação do rj, mas vamos lá:
1-cfop 5202 seria devolução de compras p/comercialização
2-cfop 5556-dev.compra p/uso e consumo
no meu entendimento a sua empresa teria que ter insc.estadual no rj e ter um talão,modelo 1, exceto se for somente prestador de serviço, isso estou falando por sp.
se não tiver insc.estadual no rj, creio eu que teria que emitir uma nf avulsa.ou devolve a própria nf e o fornecedor emiti uma nf de entrada pra "matar"a saida e não assina o canhoto, pelo menos eu entendo assim
entendeu?
abs
joão

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Mauro Sérgio Netto Gomes

Mauro Sérgio Netto Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 14:09

João Figueiredo, me perdoe e obrigado.


É que estive acamado por estes dias, mas agora estou bem graças a Deus.

Suas informações prestadas aqui, tem sido proveitosas, mas como não temos isc. est. acredito que a ultima situação é a que nos enquadramos.

Obrigado mais uma vez.

Neyton

Neyton

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:16

Bom dia

Sou fabricante e efetuei uma venda com o CFOP 5401. Meu cliente recusou a mercadoria e a retornou com a mesma nota, assinando no verso o motivo da devolução. Sei que tenho que emitir uma nota de entrada com o CFOP 1410, porém minha dúvida agora está na emissão dessa nota (eletronica).

Utilizo o programa disponível pelo governo para emissão de NF_e.

Os valores Base de Calculo ST e ICMS ST são destacados na nota??? devo mencionar nos dados adicionais o numero e data da nota devolvida ou apenas referenciá-la???

Desde já muito obrigado,
Neyton Rodrigues
e-mail: @Oculto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:25

neyton,
voce tem que emitir uma nf de entrada pra"matar" a sua saida e destacando os impostos normais inclusive o icms st, tendo em vista que a sua empresa irá recolher no ultimo dia do 2º mes subsequente o icms st, e essa devolução de vendas, irá recuperar o icms devido.
em dados adicionais menciona: nf de entrada emitida de acordo com o artr 453 do ricms, cfe. n/nf nº e data, motivo: mercadoria em desacordo com o pedido
juntar a nf de entrada com a nf de saida devolvida e arquivar
se na sua voce emitiu nf eletronica, na entrada é o mesmo procedimento , e utiliza o código zero(0)pra emitir a nfe
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 09:05

ciamet,
voce fez uma dev.de compras no cfop 5201!
qual o foi o motivo da não aceitação por parte do fornecedor?
eu mandaria a própria nf do fornecedor de volta, e mencionava o motivo da recusa,e o fornecedor teria que emitir uma nf de entrada e não sua empresa
eu desconheço qual cfop tem que utilizar, o cfop 1201 não pode porque é dev.de vendas, e no seu caso teria que ser dev.de compras.
é dev parcial ou total?
o cfop mais adequado seria 1949 dev.de compras, porque a dev.de compras seria somente nas saidas e não nas entradas, entendeu?
se sua empresa já escriturou a nf de saida, não tem outra alternativa senão emitir com cfop 1949, se tiver alguem do forum que tiver uma luz, mas no meu entendimento seria esse cfop 1949
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CIAMET LTDA

Ciamet Ltda

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 09:30

Joao Figueiredo,

o motivo que da não aceitação foi o seguinte: NF-e do fornecedor o CFOP 5902 ret. merc., teria que sair como 5901 remessa para conserto, porém foi emitida como devolução 5201, por isso ele não aceitou. E como expirou o prazo para cancelar teria que fazer uma entrada.
Não sei como fazer...

Ciamet

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 09:41

ciamet,
remessa p/conserto é cfop 5915
de que mes é a nf?
mesmo expirando o prazo pra cancelamento, voce tentou cancelar a nf?
existe o prazo , mas se voce conseguir cancelar a nf não tem problemas, as vezes voce consegue mesmo com o prazo expirado porque esta dentro do próprio mes, entendeu?
se voce não conseguir cancelar a nf,emiti uma nf de entrada com cfop 1949 porque não tem código específico para dev.compras na entrada e emite uma nova nf com o cfop 5915 remessa p/conserto, fundamento legal"não incidência do icms cfe.art 7º inciso IX do ricms/2000"

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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