Senhores, boa noite.
Sou novo no fórum e fui muito bem recebido aqui, em outro tópico.
No meu caso, quem poderá me ajudar , por favor?
Somos uma prestadora de serviço e nosso setor de compras adquiriu um produto, cuja marca não era a desejada.
Este fornecedor agora, pede uma NOTA DE DEVOLUÇÃO, não avulsa, mas a nossa, com o logotipo da empresa. Como desconheço esse procedimento, eles nos orientou ainda, a usar como natureza de serviço, um tal de
CFOP 5202.
Discordando da dessa forma contábil, ainda sim, se for o caso, estaríamos enquadrado
CFOP - 5.553 e 5.556, por sermos do mesmo estado, RJ e se tratar de produto para o nosso consumo, nosso uso e isto, segundo pesquisas que fiz.
Quem está correto, nós que entendemos que o fornecedor é que tem que emitir uma nota de entrada para “matar”a sua emissão?
Que o fornecedor deve aceitar a mesma nota de volta com ressalva no verso?
Ou temos mesmo que emitir uma nota, dentro mesmo daquilo que eles sugeriram?
OBS: Nunca soube e nem emiti nenhuma nota nesse caso e tão pouco, sabia sobre esses códigos.Agradeço desde já.