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CFOP para nota fiscal de devolução

CIBELE CUNHA

Cibele Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 13:25

bom dia pessoal, é a primeira vez que participo e pra falar a vrdd, estou com um problema.

entrei a pouco tempo em uma empresa e comecei a tirar nfe (nunca havia feito isso antes), na sexta feira percebi que uma nota fiscal foi emitida errada, mas ja passou do prazo de cancelamento (ela foi emitida dia 19/08/2011) na vrdd o cfop estava incorreto deveria ter sido de transferencia 5151 e foi como venda 5101, o material foi da empresa matriz que trabalho para filial, como devo proceder ja que a mercadoria ja foi enviada para a filial? posso fazer devolução e emitir uma nova nfe pra não gerar o imposto ja que era só transferencia?

por favor me ajudem!

desde ja agradeço a atenção!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 15:36

cibele,
eu não conheço a legislação de mg, mas em sp mandaríamos emitir uma devolução de compra como cfop 5201 e emitiria uma outra nf,com cfop 5151,ou uma simples carta de correção eletronica
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 19:52

cibele,
em sp tem carta de correção eletronica e pode emitir, em minas não sei se tem ai no seu estado.
é como eu comentei com voce anteriormente, como não conheço a legislação de minas, mas se tiver cceletronica,fala com seu contador de poderia emitir!
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CIBELE CUNHA

Cibele Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 21:53

Boa noite!

Tenho outra dúvida sobre o mesmo problema anterior.
Quando a empresa é optante pelo simples nacional e há devolução total de mercadoria vendida, ela terá que pagar o imposto normalmente? houvi falar que sim pois o simples nacional não permite cumulatividade.

Abs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 22:21

cibele,
a partir do momento que é emitida ua nf.de venda é gerado o DAS correto?
posteriormente quando é efetuado uma dev.de venda, é abatido do seu faturamento , sendo assim , o DAS será abatido dessa devolução, ex cfop 5102 menos 1202
não tem nada a ver o que o pessoal esta falando
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
AUGUSTO FERNANDES

Augusto Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 12:46

Por favor gostaria de um esclarecimento com urgencia(nosso contador esta fora de são paulo e nao consigui falar com ele).
Referente: emitimos uma NFe cfop 6915 para o estado RS em 27/04/11, até o momento ainda nao houve retorno.
Devo emitir NFe de venda? Como deve ser emitida essa NFe?

opção 2) o destinatario que deveria devolver a NF, ainda pode fazer isso, mesmo decorrido os 180 dias?

Agradeço desde já a resposta!

Bianca Paula Nielsen

Bianca Paula Nielsen

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:29

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida, meu fornecedor emitiu a NF de 2201 de uma mercadoria recusada por nós, como ele ja fez a entrada em NF Própria eu não preciso dar entrada no meu livro, correto? Como recebi o xml fiquei em duvida. Grata Bianca

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:48

bianca,
quando sua empresa adquiriu a mercadoria, foi devolvida no ato do recebimento,o fornecedor tem que emitir uma nf de entrada .e a nf de entrada vai "matar"a saida do próprio fornecedor, sendo assim a sua empresa não vai fazer nada, tendo em vista que a partir do momento que foi recusada a mercadoria, a sua empresa tem que mencionar no verso da 1º via da nf do fornecedor, os motivos da qual houve a recusa da mercadoria.
obs>quem vai escriturar essa nf de entrada é o proprio fornecedor, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bianca Paula Nielsen

Bianca Paula Nielsen

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 10:00

João, bom dia Recebi uma nova informação. A NF de venda foi dada entrada na contabilidade da minha empresa, então este procedimento esta errado, certo? Meu fornecedor deverá cancelar a NF 1201 e eu quem devo emitir a 5201 para dar baixa no meu sistema? Grata.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 10:10

bianca,
explique melhor>voces adquiriram a mercadoria e estão devovendo com cfop 5201?
o fornecedor só poderia emitir a nf de entrada, desde que a nf de saida fosse devolvida no ato do recebimento,dê maiores detalhes?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bianca Paula Nielsen

Bianca Paula Nielsen

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 10:37

João,
Nós recebemos 02 Nf's para a mesma mercadoria do nosso fornecedor, por ser emitido em datas diferentes a minha contabilidade deu entrada nas 02 Nf's, ao serem questionados desde Dezembro/2011, estavamos aguardando o cancelamento de uma das Nf's, porém o que foi emitido foi a operação 1201, sem nenhuma NF minha nem recusa, pois recebemos as NF's. Grata Bianca

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 11:08

bianca,
vamos por etapa!
1-quando o fornecedor mandou a nf de entrada, qual foi o cfop na sua escrituração?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bianca Paula Nielsen

Bianca Paula Nielsen

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 11:11

As NF's emitidas em duplicidade Dezembro de 2011 e nossa escrituração também, dentro do mês de competência, como efetuamos também 02 pagamentos, entramos em contato com a empresa para o estorno de um dos pagamentos, eles realizaram o estorno do pagamento em Fevereiro de 2012, não cancelaram nenhuma das 02 NF's de Dezembro e emitiram a NF no 1201 em Fevereiro de 2011. Grata Bianca

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 11:22

bianca,
agora entendi, emitiram 2 nfs em duplicidade e na s/escrita foi lançada as 2 nfs, e fez estorno de uma nf,e pra não gerar duplicidade, emitiram uma nf de entrada no cfop 1201?se emitiram 1201 esta errado, terá 2 entradas, tem emitir cfop 5201 na saida pra "matar!a entrada de uma unica nf.
se for dessa maneira esta correto!são casos atípicos, mas pode acontecer!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bianca Paula Nielsen

Bianca Paula Nielsen

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 11:34

Huuuuum entendi... acreditave ser isto, mas queria tirar a dúvida. Então eu devo emitir a NF na operação 5201 para cancelar uma NF de entrada e aí sim eles darem entrada com a minha NF. Grata João, muito obrigada pelas informações, realmente este fórum é mtu bom!!! Bianca.

Hanks

Hanks

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 13:58

Boa tarde!

Alguém poderia me auxiliar, sou uma industria e enviei uma mercadoria em consignação (CFOP 5917) a um cliente.

Ele fez uma NF de devolução simbólica (CFOP 5919) de sua venda, para eu faturar a venda (CFOP 5114; Porém os valores unitários estão errados e o prazo pra cancelar esta NF já expirou, com isto, não dei entrada desta NF no meu Livro de Entrada.

Minha duvida é, posso fazer uma ressalva no verso recusando esta NF e solicitar outra NF correta; Ou devo proceder de outra forma nesta situação?

maria terezinha

Maria Terezinha

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:46

Boa tarde! Tenho um cliente que esta no simples nacional/MG. Recebeu uma mercadoria (para-brisas) com destaque de icms /st e IPI de MG.
Total da nota = 4685,51 -
Base calculo = 3187,,43
Base calculo st = 4685,51
ICMS/ST = 269,67
ipi = 159,37

PERGUNTO: Como fazer a devolução de uma parte da nf? O que ele deve destacar na nf (pois ele é do simples nacional) ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 13:14

jessika,
que tipo de remessa, conserto,consignação, demonstração,etc....

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 09:00

jessé,
explique melhor, voce enviou uma mercadoria p/industrialização e estão retornando, em virtude da não aplicação no referido processo?


cfop 5903-Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:35

Bom dia,

Temos uma empresa no interior do Estado de São Paulo. Estamos preocupados com o SPED Fiscal, principalmente na questão dos “Estoques” e gostariamos saber o correto procedimento no que tange a VENDA de itens segregados (desmembrados) de conjuntos, ou seja:

A empresa compra de seus fornecedores mercadorias cuja descrição são, por exemplo, “CONJUNTO PARA IRRIGAÇÃO”, com código, NCM e valor próprio.

Ocorre que esse conjunto é composto por vários TUBOS, FLANGES, CURVAS, DISPERSORES, dentre outras peças, sendo comum a empresa necessitar vender esses itens individualmente para atender a seus clientes.

Levando em consideração que geralmente a Nota Fiscal de Entrada (Do Conjunto) já foi regularmente escriturada e não poderá mais ser alterada, tem-se a seguinte situação:

1. Estoque Positivo do conjunto, que nunca irá zerar por conta da venda particionada, em outras palavras, nunca haverá nota fiscal de saída e;

2. Estoque Negativo das várias peças que compunham o Conjunto, por ocasião da Venda, sem a devida operação de Entrada.

Existe alguma sequência de operações, obviamente dentro da legalidade e devidamente acobertada por documentos fiscais que podem ser utilizadas para solucionar essa problemática?

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
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