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Sublocação de imóveis

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 08:21

Olá pessoal, se alguém puder me ajudar aí vai:

Tenho um cliente P.J. empresa ( A ), que locou um imóvel da empresa ( B ) que também é pessoa jurídica.
O imóvel locado é aonde a empresa ( A ) exerce sua atividade.

A empresa ( A ) sublocou parte do imóvel para uma pessoa física ( C ).

Dúvidas?

1º) Isso é permitido?

2º) Se for permitido, como devemos proceder nas questões legais?
A empresa (A) fornece um recibo à pessoa física ( C ) ref. o recebimento do aluguel? A empresa ( A ) pagará impostos sobre essa receita não operacional de aluguel? Lembrando que a empresa ( A ) trata-se de PJ prestador de serviços de saúde tributada pelo Lucro presumido.
A pessoa física (C); trata-se de profissional liberal, o mesmo poderá lançar essa despesa paga à empresa ( A ) em seu Livro Caixa?

Luzimar Fonseca
Marcos Machado

Marcos Machado

Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 23:48

Oi Lucimar, respondendo suas questões:

1º) É legalmente permitido a sublocação, desde que expressamente autorizado pelo locador (proprietário do imóvel), entenda-se por expressamente autorizado algum documento, normalmente o próprio contrato de locação entre o locador e o locatário deverá conter uma cláusula permitindo a sublocação. Se o contrato atual não prever ou proibir a sublocação, esta autorização poderá ser firmado por um termo aditivo ao contrato de locação. Este entendimento é corroborado pelo Art. 13 da Lei 8245/1991.

2º)O ideal é que a empresa A, na condição de Sub-Locatária, forneça um recibo quando do recebimento do aluguel. Em tratando-se de empresa tributada no lucro presumido, se NÃO constar no objeto social o exercício da atividade de sublocação de imóveis de terceiros (por exemplo), este valor de aluguel deverá ser adicionado ao lucro presumido, portanto sobre este valor de aluguel será tributado 15% de IR e 9% de CSLL, caso haja previsão no objeto social, este valor se sujeitará à presunção do Lucro (o que é uma vantagem), exemplificando:

a) Na condição de que a atividade de aluguel não conste no objeto social:
Faturamento Serv. Saúde: 15.000,00
Presunção do Lucro: 4.800,00 (15.000,00 * 32%)
Adição ao Lucro (aluguel): 1.000,00
Base Cáclulo IR/CS: 5.800,00
IR/CS (15%+9%): 1.392,00

b) Na condição de que a atividade conste no objeto social:
Faturamento Serv. Saúde: 15.000,00
Faturamento Aluguel: 1.000,00
Subtotal: 16.000,00
Presunção do Lucro: 5.120,00
IR/CS: 1.228,80

Cabe alertá-la que na situação de a atividade de aluguel constar no objeto social da empresa, haverá a incidência de PIS/COFINS, que complementando a situação "b" daria 584,00. Então comparando os impostos federais:

Situação "a" IR/CS: 1.392,00 + PIS/COFINS: 547,50, Total: 1939,50
Situação "b" IR/CS: 1.228,80 + PIS/COFINS: 584,00, Total: 1812,80

Portanto, fazendo com que conste a atividade de aluguel no objeto social, isso proporcionaria uma economia tributária de 126,70 por mês.

Entendo que se o aluguel estiver relacionado com a atividade do profissional liberal, poderá lançar no livro caixa p/dedução na apuração do IR/Carnê Leão.

Sds

Jailson da Cruz Silva

Jailson da Cruz Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 11:34

Prezados Consultores,

Estou com uma dúvida sobre Pis/Cofins, que talvez vocês possam esclarecer.
O cliente sublocou parte das instalações por ele alugadas, para empresa do mesmo grupo.
Pelo que vi nos contratos, embora tenha sublocado parte do imóvel, o valor é o mesmo da locação; ou seja, integral.
A pergunta é se deve contabilizar o valor recebido pela sublocação como reembolso de despesas, ou se haveria incidência de Pis/Cofins. Estou fazendo uma pesquisa sobre isso e encontrei decisões bastante controversas. Gostaria de saber a opinião de vocês.
Desde já agradeço. Att. Jailson

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