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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - sem movimento

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:01

Boa tarde Saulo,

Eu venho pesquisando muito no fórum e aprendido muito, mas ainda tenho algumas dúvidas.

A minha empresa foi constituida em 12/2011. Em janeiro de 2012 eu dei entrada com o pedido para obter CNPJ na RFB, e agora em abril eu consegui a inscrição estadual.

Em todo este período eu não realizei nenhuma movimentação financeira, mas lendo sobre a conceito de "inativo" descobri que no mês da constituição minha empresa é considerada ativa. Está correto?

Mas no ano-calendário de 2012, a empresa pode ser considerada "inativa"?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 19:39

Boa noite Fernanda,

No ano de sua constituição (2011) a empresa não estava inativa pelos motivos que você mesma apontou.

A partir do mês de Janeiro de 2012, enquanto não houver movimentação financeira ou patrimonial, para todos os efeitos esta empresa está inativa.

A partir do instante em que houver qualquer movimentação a empresa deixa de ser considerada inativa e estará obrigada as declarações devidas.

É o caso (por exemplo) do pagamento em Abril das taxas para obtenção da Inscrição Estadual.

...

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 23:22

Boa noite Saulo, obrigada pela sua resposta,

Então, como a empresa é de prestação de serviços, eu não precisei da inscrição estadual e na inscrição municipal não há taxa para ser paga.

A minha dúvida vem da definição de "inativo" pois cometi um erro ao achar que "inativo" era quando não havia movimentação financeira. Será que o simples fato de realizar o requerimento junto a RFB para obter o cnpj pode enquadrar a empresa como "ativa"?

Existe alguma forma de se ter certeza com relação a empresa estar em débito nestes meses de 2012? Ou seja certeza sobre a sua inatividade?

Outra questão, realizei o pedido para inclusão no simples nacional, eles irão consultar para saber se a empresa possui débitos, correto?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 13:35

Boa tarde Fernanda,

Será que o simples fato de realizar o requerimento junto a RFB para obter o cnpj pode enquadrar a empresa como "ativa"?

Naturalmente este fato não descaracteriza a inatividade da empresa, entretanto, o ato constitutivo sim.

Isto porque a integralização das quotas do capital social configura a atividade financeira e patrimonial. Vale dizer que em 2011 esta empresa não estava inativa, entretanto a partir de Janeiro de 2012 até o mês de sua primeira atividade (financeira ou patrimonial) ela estará inativa sim.

Não existe uma forma de se ter "certeza sobre a sua inatividade" ou seja, de se saber se ela possui débitos relativos ao fato. Isto porque não havendo receitas não haverá débitos e a falta de declarações (por enquanto) não será acusada pela Receita Federal, pois a despeito de ultrapassado o prazo para apresentação da DSPJ (inativa) ainda "estamos" no prazo para apresentação da DIPJ (ativa) e a Receita Federal agora não tem como saber da real situação da empresa.


...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 13:40

Grande Saulo

agora não vou mais me confundir ,com sua explicação acima

muito obrigado pela infomração.

Com esse negocio de enviar estas DCTF pela nova IN , acabei pensnado que mesmo sendo totalmente INATIVA tinha que enviar uma anual ...hehehe..

abraços

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:37

Atualmente quando não tiver débitos a declarar não é mais obrigado a fazer a declaração. Somente em dezembro de cada ano. Ai irá marcas oa meses que a empresa não teve débitos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 07:08

Boa tarde Vera

A partir do instante em que a empresa aderiu ao Simples Nacional, está dispensada da apresentação da DCTF.

Nestes termos a despeito de ter optado pelo pagamento do IRPJ e da CSLL em quotas mensais, não deve apresentar a DCTF com vistas a prestar informações sobre tais pagamentos.

...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 08:35

Saulo / Vera Lúcia

Também concordo com seu parecer Saulo, lendo a legislação, mas na prática será que não ficará pendências na empresa dela?

Porque, quando não informamos os valores pagos no trimestre anterior na DCTF, o sistema da Receita não reconhece a 2º e 3º parcela, reconhece somente a 1º parcela de cada tributo que foi quitada sem juros, deixando um saldo a pagar até a retificação dessa DCTF informando as parcelas.

Pergunto, como ficará a situação dela nesse caso??? Você já teve, na prática uma experiência assim?? Pois eu nunca tive.

Portanto Vera, por enquanto, é bom vc monitorar através do pesquisa de situação fiscal da Receita Federal no E-Cac, para ver se esses valores irão baixar normalmente. Caso contrário procure uma agência da Receita Federal. Pois, pela Legislação você estaria desobrigada a enviar essa declaração.

CLAUDINEI JUNG
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Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 08:46

bom dia!

Se ela é do simples ela fica dispensada de enviar a DCTF.

Antigamente para ser reconhecido um pagamento era necessario retificar a DCTF e incluir o pagamento com os juros, mas hoje isso é dispensado. A empresa precisa apenas fazer o pagamento das cotas de 12/2011 correto, com data de vencimento e periodo de apuração de acordo com o DARF, e a RFB vai reconhecer e baixar qualquer débito inscrito sobre esses impostos.

Acontece muito das empresas na hora de pagar mudar a data de vencimento do darf para a data de pagamento no banco, ai o crédito nao é reconhecido, necessitando o REDARF.

Luiz Carlos Vilar
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 09:01

Luiz Carlos

Bom dia

Se você não informar no trimestre atual os pagamentos do trimestre anterior (DARF, somente em caso de parcelamento. Só baixará a primeira parcela de cada tributo. Diferente do tributo em quota única que basta informar o valor do débito que ao efetuar o pagamento baixará automaticamente.

O sistema da Receita não reconhece a 2º e 3º parcelas em caso de não informação.

CLAUDINEI JUNG
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 08:28

Faça o teste para verificar.

CLAUDINEI JUNG
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Marion Chassaneis

Marion Chassaneis

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:45

Claudinei Jung

Boa tarde
Estou com dúvidas quanto a declaração da DCTF.

Minha empresa fez um trabalho recente para uma empresa pública e os valores dos impostos foram retidos e deduzidos automaticamente de minha receita (lucro presumido) pela fonte. Eu preenchi o Dacon, com PIS e COFINS retidos na fonte. Confirme se estou correta ou errada:
Quando esta empresa pública reteve os impostos, a obrigação de preenchimento e declaração de DCTF e DIRF cabe a ela e não a mim ?
E quando eu for entregar minha Declaração de Imposto de Renda 2013, esse valor, não declarado anteriormente em DCTF pela minha empresa, deve ser apresentado nesta DIPJ como uma dedução ( imposto retido na fonte )?
Desde já, fico muito grata por uma resposta.
Se eu estiver enganada, corrija-me por favor!
Att,
Marion Chassaneis


Marion Chassaneis - Técnico Contábil, Designer Gráfica , Ilustradora e 3Desista
ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:30

Boa Tarde Srs.
Faço a contabilidade de uma associação de funcionários de uma empresa, nesse mês foi registrado um ecônomo nessa associação. Com isso, paga-se o Pis s/folha, mas deu um valor menor que R$10,00 gostaria de saber se devo informar o valor somente do débito na DCTF, ou no próximo mês somar os dois valores que ai vão dar maior que R$ 10,00? e também se posso apresentar a declaração de forma semestral?

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 18:17

Cara Marion,

Sua pergunta ficou um pouco confusa, pois citou muitas declarações, mas vou tentar lhe ajudar.

Você deve informar sim os valores retidos de PIS e COFINS na DACON, do mês correspondente as retenções, pois demonstrará o cálculo de como chegou no líquido a recolher de cada um deles.

Os valores retidos de CSLL e IR, você informará somente na DIPJ, quando demonstrará como chegou no líquido de cada valor recolhido de acordo com o período de apuração da empresa.

Na DCTF, você informará o líquido a pagar de cada tributo (todos eles), ou seja o valor devido de cada imposto após as deduções das retenções (valor do DARF) .

Em resumo, você compensará esses tributos retidos e informará na DACON (PIS e Cofins) e DIPJ (IR e CSLL) e a empresa que lhe reteve informará na DIRF dela no ano seguinte da retenção e lhe enviará um resumo dessas operações para você ter como comprovante de retenções.

A empresa que lhe reteve os tributos durante o ano, tem até o mês de fevereiro do ano seguinte para lhe fornecer o Informe de Rendimentos de sua empresa com os valores dos impostos retidos mês a mês (Extrato da DIRF).

É muita informação em uma única resposta - mas é isso que deve acontecer nas suas declarações.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 18:46

Boa noite Elizandro,



DCTF atualmente, somente "MENSAL"


Deve informar este débito de PIS na competência a que o mesmo se referir.

Para efeito de pagamento, deve acumular com os valores das competências posteriores, até que o valor a recolher seja igual ou superior a R$ 10,00.

Exemplo:


Débito de maio/2012 = R$ 5,00
Débito de junho/2012 = R$ 8,00

Na DCTF de maio/2012, informar normalmente o débito de R$ 5,00 e não vincular pagamento.

Na DCTF de junho/2012, informar normalmente o débito de R$ 8,00 e vincular o pagamento com DARF no valor de R$ 13,00 (R$ 5,00 + R$ 8,00) e na coluna "Valor Pago do Débito, informar R$ 8,00.


O DARF deve ser preenchido com período de apuração 30/06/2012, vencimento em 25/07/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marion Chassaneis

Marion Chassaneis

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 21:01

Boa noite Claudinei Jung,
desculpe pela confusão anterior, é que estamos um pouco aflitos.

Bem como você citou anteriormente:


Na DCTF, você informará o líquido a pagar de cada tributo (todos eles), ou seja o valor devido de cada imposto após as deduções das retenções (valor do DARF) .


Então, esta é a minha maior dúvida, já que, como vc mesmo citou, esta empresa pública só poderá fornecer informações do pagamento desta DARF em 2013 através de extrato da DIRF.

Eu declarei a DCTF da seguinte maneira

COSIRF ( a empresa reteve 9,45% de uma só vez de minha receita bruta [4,8% IRPJ; 1% CSLL; 3% COFINS; 0,65% PIS])
COD RECEITA. 6190 (demais serviços)
Período de Apuração: 1ª quinzena de abril
Vencimento: não tem definido

E deixei a DARF da COSIRF em aberto, já que não sabemos quando ela foi ou será paga. (bem provável até o último dia útil da segunda quinzena, mas nada definido)

Eu não sei se esta atitude foi correta, já que só com o extrato da DIRF que eu terei essa confirmação de data de pagamento de DARF. Quero até se possível, você me corrija, caso esteja muito enganada.
Eu entendi que apenas na próxima DIPJ, como você disse, eu informo os impostos IRPJ e CSLL que foram retidos na fonte. Já que o PIS e a COFINS já foram declarados assim na DACON.

Mas a dúvida é enviar a COSIRF com DARF em aberto.


Marion Chassaneis - Técnico Contábil, Designer Gráfica , Ilustradora e 3Desista
ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 21:44

Boa noite Mário

Ok, obrigado, se puder me ajudar em mais uma dúvida quanto a DACON no mesmo caso. essa associação só tem o PIS sobre a folha, e é esse valor bem baixo mensal, menos de R$ 10,00, deve declarar a DACON, ou só se tiver débito acima de R$ 10.000,00?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 16 junho 2012 | 12:14

Bom dia Elizandro

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.
IN RFB 1015/2012 )

Vale dizer;
- Enquanto o total das contribuições (PIS e COFINS) apuradas for igual ou inferior a R$ 10.000,00 as pessoas jurididas imunes e as isentas estão dispensadas da apresetação do DACON

- A partir do mês que ultrapassar este total ficam obrigadas a apresentação do DACON dos meses posteriores mesmo que nestes não uiltrapasse.

...

Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 08:40

Prezada Marion
Acredito que você não precise declarar na sua DCTF esses valores retidos de sua Nota Fiscal. A obrigação da Declaração ocorre de quem efetuou o pagamento da DARF. Como o colega Claudinei citou, você vai informar o valor retido, e o órgão público para quem você prestou o serviço vai declarar na DCTF deles os valores pagos dessas DARF's e quando apresentar a DIRF no ano que vem, a Receita Federal ira fazer o "cruzamento" das informações e ter a confirmação de que você recolheu ou informou os impostos devidos neste mês corretamente.
Caso eu esteja enganado, algum colega por favor me corrija.

Leandro

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 09:30

Marion

Os valores retidos você não declarará na DCTF, somente DIPJ e DACON, na demonstração do Cálculo realizado.

Pois serão recolhidos com o CNPJ de quem fez a retenção, sendo assim, você apenas compensará esses valores na sua planilha de cálculo/apuração desses impostos.

Quem fez sua retenção ( tomador de serviço ), recolherá um DARF no CNPJ dele e depois declarará na DIRF, de quem é o valor Retido, ou seja da sua empresa.

É diferente do INSS por exemplo, que a empresa que faz a retenção recolhe no CNPJ da empresa retida, no código 2631.

Espero ter ficado claro, pois se você declarar esse valor na DCTF, não vai haver contrapartida e esse débito constará em aberto para você na Receita.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:52

boa tarde a todos.
peço informações possível, desde já agradeço.
sobre a DCTF, tenho dúvidas.
Uma associação sem fins lucrativos no CNAE 94-99-5/00, não tem débitos a declarar de janeiro a maio/12, não enviou a DCTF, conforme IN nr 1262/12.
Enviou ref. a dezembro/11 informando ausência de débito a declarar para todos meses e no regime de CAIXA, está correto para a Associação?
Ou deverá ser por regime de Competência janeiro/12, enviar em atraso e pagar multa?
As receitas são de recursos consignados em orçamento da Prefeitura, visando atividades pedagógicas.
As despesas são realizadas e pagas após o crédito bancário, sendo vedado contratar sem recursos no banco.

grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 13:27

Boa tarde João,

No caso citado por você nada deve ser feito, pois a Associação em questão está dispensada da apresentação das DCTFs referente a fatos geradores ocorridos nos meses de Janeiro a Maio/2012, haja vista que não havia débitos a declarar.

Também não estava obrigada a apresentação da DCTF referente a Janeiro pois não será necessária a opção pelo Regime de competência já que não haverá reconhecimento das variações monetárias dos créditos ou obrigações sujeitas a variação da taxa cambial.

...

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 19:12

Saulo muito obrigado
peço mais um esclarecimento.
quando diz critério de reconhecimento das variações monetárias dos créditos ou obrigações sujeitas a variação da taxa cambial, é para empresas de importação e exportação?

grato

Marion Chassaneis

Marion Chassaneis

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 19:17

Boa noite Leandro Carlos e Claudinei Jung.


Muito obrigada pelas suas respostas, só que como eu já havia declarado esta DCTF, terei que mandar uma DCTF retificadora com esses valores nulos, correto?

Ou será que então há algum problema em mandar essa DCTF retificadora com valor zero? Pergunto isso porque a DCTF só é declarada quando há movimentação de retenções pela empresa, correto?

Att. Marion Chassaneis


Marion Chassaneis - Técnico Contábil, Designer Gráfica , Ilustradora e 3Desista
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 08:44

Bom dia João,

Não apenas para estas empresas, mas para todas aquelas que façam negócios que dependam da variação cambial.

Vale dizer:
Mesmo que sua empresa não seja importadora e ou exportadora, se (por exemplo) efetuar uma importação esporádica, mas direta, terá feito um negócio que envolve a variação cambial.

...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 10:17

Marion

Você deve estar confundindo. Dê uma olhada nesse Link DCTF, para esclarecer suas dúvidas.

A DCTF é informada com os valores dos tributos e contribuições federais a pagar. E não somente quando há algum valor retido.

A periodicidade da DCTF é mensal.

Ou seja, desde que você tenha algum valor de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL E OUTROS, que foram devidos no mês, deverá informar na DCTF esses valores, bem como os DARF de pagamento ou compensação.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Marion Chassaneis

Marion Chassaneis

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:15

Bom dia Claudinei Jung.

Acho que você não entendeu o que eu havia perguntado:

Eu já havia declarado a DCTF (por causa do prazo), só que sem a compensação de DARF ( os valores ficaram 'A Pagar').

A minha dúvida agora é:
Eu entendi por vc que não deveria ter emitido DCTF alguma. Mas, como eu errei... será que há algum problema enviar uma DCTF retificadora com valor nulo (zero) substituindo a anterior DCTF original que estava com o valor dos impostos 'a pagar', sem compensação de DARF? esse é o problema, entendeu?

Porque eu sei que como"não há débitos a declarar" nesta DCTF retificadora, temo pelo fato da Receita Federal não aceitar e eu ficar com débito em aberto.



Marion Chassaneis - Técnico Contábil, Designer Gráfica , Ilustradora e 3Desista
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 16:52

Realmente a Receita não aceitará a declaração sem débitos.

Se aconteceu de você ter todos os impostos compensados na totalidade, ou seja, ter prestado serviço somente para essa empresa que lhe fez a retenção. você não deveria ter informado a DCTF.

Você deverá informar algum saldo de imposto para poder retificar a DCTF.

Caso não haja débito algum, informe em algum código o valor de R$ 0,01 apenas para não ficar zerada. Como o débito é inferior a 10,00 não será cobrado pela receita.

Ou então entre com um requerimento, solicitando o cancelamento da declaração enviada.

Abraços.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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