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Auxílio Doença x Aposentadoria

Daniel Serafim Pessi

Daniel Serafim Pessi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 16:05

Pesquisei sobre o assunto em vários lugares, inclusive aqui, mas minha dúvida ainda persiste, pois vi em um site que a previdencia iria liberar o Auxílio Doença para aposentados...Mas neste site não tinha fonte, então fiquei em dúvidas.

Então minha dúvida é a seguinte:

Aposentado pode receber auxílio doença?

Se possivel, quem responder colocar alguma fonte para ser uma informação mais precisa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 23:52

Daniel, acho super esquisito o aposentado poder pleitear o auxílio doença já que este auxílio é para que o trabalhador "segure as pontas" enquanto não tem condições para o trabalho.
O aposentado que ainda mantêm o vínculo empregatício tmbém não teria condições de pleitear tendo em vista que já tem uma fonte de renda além do emprego atual, além de que não poderia receber 2 benefícios originados da mesma fonte, o INSS, caso contrário poderia vir tmb a solicitar outra aposentadoria (uma 2ª) ou a integração do que lhe é descontado de contribuição previdenciária no emprego atual, contrariando o caráter do regime contributivo da Previdência Social.

O regime contributivo é que permite aos que ontem trabalhavam e recolhiam a previdência formando a fonte dos recursos para manter os aposentados de ontem, hoje se aposentam e dependem das contribuições dos trabalhadores de hoje para garantir a fonte de suas aposentadorias. O grande problema do Brasil é que em 20 anos haverá muitos mais idosos com maior expectativa de vida do que trabalhadores para manter o fluxo de recursos de modo a manter suas aposentadoria.

É a minha opinião.

Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 11:07

acho super esquisito o aposentado poder pleitear o auxílio doença já que este auxílio é para que o trabalhador "segure as pontas" enquanto não tem condições para o trabalho.


É porque você não está passando por esta situação.
Minha mãe tem cancer de mama avançado e é aposentada. "segurar as pontas" como você diz, é difícil, já que não é só o cancêr em si, mas o mesmo vem carregado com vários outros quesitos:
1-Remédios
2-Compra de cadeira de rodas
3- alimentos adequados
4- pagamento para manutençao de seus serviços (limpeza da sua casa,por exemplo)
5-Psicológico
6- discriminação
7- Rotina em hospital.

e várias outras coisas.
agora me diga: É possível encarar tudo isso com a merreca da aposentadoria de 500 e poucos.?

Att.
Leandro Souza
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 22:42

Amigo Leandro.

Quando eu disse "..acho super esquisito..", de modo algum coloquei como se todo aposentado fosse milionário, ou que o SUS oferecesse serviços dignos para cavalos ao menos, pois nem isso fazem (já que para os seres humanos é que não oferecem mesmo!!).

Minha colocação - assim como dos demais profissionais que vem aqui doar seu tempo e conhecimento - é ao que tange as regras que regem os direitos trabalhistas e previdenciários que visam a população como um todo e não em casos particulares.

Conheço aposentados que conquistaram o benefício na época das vacas gordas e até hoje recebem mais de R$3.000,00 sem terem contribuido para isso, conseguiram por ter utilizado de tabelas que vigoravam na época sem o crivo que hoje existe. Em contra partida, meu pai labutou a vida toda e vem recebendo cada vez menos daqueles 3 salários mínimos que inicialmente pleiteou e para o qual contribuiu, e nem os 3 salários ele conseguiu!!! Já tá menos de 1 e 1/2 !!

Mas, vamos e venhamos, a regra é para todos e não importa quem esteja doente ou gozando de boa saúde (minha mãe morreu de cancêr ao 60 e meu pai ainda tem muita saúde aos 80), que tenha contribuido por tanto ou menos tanto anos, o "pau que dá em chico, dá em francisco" , portanto, se o trabalhador já recebe benefício do INSS e continua a trabalhar aumentando assim sua renda, não poderá pleitear mais uma fonte de renda (mesmo que subistitua aquela 2ª) quando tantos (a maioria dos trabalhadores) apenas tem o salário como fonte de sobrevivência (eu disse "sobrevivência", não de enriquecimento, pois neste país quem trabalha não fica rico, sobrevive).

Saudações.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 22:31

Boa Noite,

Estou inicaindo na profissão e as dúvidas são muitas. Li várias postagens, mas continuo com dúvida. A funcionária esta recebendo auxilio- doença desde 2008, está com uma doença chamada LUPUS, e vem sempre renovando o auxilio. Meu questionamento é o seguinte: Como fica a movimentação dessa funcionária, em relação a SEFIP, FGTS e Folha de pagamento? o que é preciso ser informado dessa funcionária mensalmente? Toda vez que o auxilio é renovado, é preciso informar na SEFIP? Preciso emitir recibo de salário zerado? E o FGTS?

Desde já agradeço pelas informações.
Abraços.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 19:36

Solange, somente precisa informar no SEFIP o mês inicial da licença, na sua eventual renovação e no mês em que a funcionária retorna ao trabalho.

Não é obrigatório o depósito do FGTS durante a licença doença - somente quando ela é decorrente de acidente de trabalho -, devendo ser recolhido apenas do período de 15 dias iniciais da licença que é da parte da empresa arcar.

O contra-cheque (holerite) da funcionária provavelmente deve ser emitido zerado pelo sistema de folha, vai depender da parametrização deste sistema.

Mas, se ela está ha mais de 2 anos em licença, seria interessante ela requerer ao INSS a aposentadoria por incapacidade

Sugiro entrar no site da www010.dataprev.gov.br e baixar o manual da SEFIP, nele constam os códigos utilizados em diversas situações e outras orientações na utilização do sistema.

Espero ter ajudado.

Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 11:32

Obrigado por esclarecer Kennya.

Então resumindo:

Minha mãe aposentada com cancêr de mama avançado não tem direito a auxilio-doença.


Minha mãe sempre trabalhou, contribuiu quando trabalhava, paga todos os imposto que que este país nos obrigaga.
E agora que precisamos de uma ajuda. É só isso que temos.
Miseros 500,00 que mal dá pra comprar os remedios.

Desculpa o desabafo.
Nao vou desistir até encontrar uma forma de poder ajuda-lá.

Preciso de ajuda tbm. alguém que possa me orientar, porque essa é uma
injustiça das bravas.

Sei que tem pessoas que estão em situação pior.
Porém nosso dever é reclamar e não dizer amém para tudo.

sem mais

Att.
Leandro Souza

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