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ir 2011 Informar cpf do conjuge ou nao?

Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 22:00

Marido tem esposa que trabalha mas ela nao esta obrigada a declarar, e a esposa tambem nao esta constando como dependente na declaração. Na aba "Informaçoes do Conjuge" é interessante colocar o CPF da esposa? que repito nao é dependente mas, trabalha e seus rendimentos nao a obrigam a declarar? Nesta parte do programa existe a pergunta ao lado questionando se ela informou a declaração no ano passado. segundo o declarante a principio sim, mas depois essa declaração foi retificada e a esposa foi retirada da declaração. Entendo que a Declaração que "vale" seja a ultima: a retificadora. entao portanto devo assinalr que NAO. Ao clikar emm NAO os campos ao lados ficam incessiveis. entendo que obviamente nao devam ser informados.
Apos as informaçoes acima pergunto;
1- Devo informar o CPF da esposa ?
2- O carro do casal (comunhao de bens) esta no nome dela, devo informar isso na declaração de bens e direitos?
Grato

@deCarvalho2012
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 00:17

Antonio
boa noite


Sim, vc deve informar o CPF da esposa e preencher as informações conforme orientado pela RFB;

A ficha deve ser preenchida no caso de Declaração de Ajuste Anual, nas seguintes hipóteses:
· Se o cônjuge recebeu algum tipo de rendimento, estando desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresenta declaração em separado do declarante ou não apresenta a declaração;
· Se o cônjuge recebeu algum tipo de rendimento, estando obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante que relacionar os bens comuns deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores.

NÃO deve preencher os campos à direita dessa ficha:
· Se o cônjuge estiver desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual e apresenta declaração em conjunto com o declarante;
· Se o cônjuge estiver obrigado a apresentar a Declaração de ajuste anual e apresenta declaração em conjunto com o declarante.


Se os bens comuns do casal estão na dele é importante informar em nome de quem estão até para facilitar na eventual separação das declarações.

Além disso, é importante que os rendimentos dela conste nesta ficha para que ela possa comprovar a evolução patrimonial do casal, pois dependo dos valores somente a renda dele será insuficiente e ele poderá ficar retido na malha fina.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Dulcina Rodrigues

Dulcina Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 10:41

Bom dia.
Sobre o assunto em questão, ficou uma dúvida: Se o cônjuge recebeu rendimentos mas está desobrigado a declarar em função do baixo valor, poderá informar o valor do rendimento nessa ficha sem incluir tal valor nos rendimentos próprios do declarante principal? Considerando, ainda, que o cônjuge dependente não vai declarar em separado.
Obrigado

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 12:23

Dulcina
Bom Dia


Quandos os bens comuns do casal estão informadas em uma declaração deve ser considerado as seguintes opções


1) informar como dependente incluindo as rendas
(não é vantagem pois se aplica uma faixa para o casal e poderá haver imposto a pagar)

2) fazer separado e vincular na declaração principal a renda
(o sistema faz automatica ao informar o CPF)

3) fazer somente o marido (q tem os bens) e na informação do conjugue informar as rendas recebidas (lembrando que não pode ultrapassar o limite de R$ 22.957 que a tornaria obrigda)


Neste caso entra na mesma situação que a duvida do antonio:


A ficha deve ser preenchida no caso de Declaração de Ajuste Anual, nas seguintes hipóteses:
· Se o cônjuge recebeu algum tipo de rendimento, estando desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresenta declaração em separado do declarante ou não apresenta a declaração;



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 16:29

muito obrigado Heloisa!
Pelo que entendi , devo preencher sim as informaçoes da esposa(valores) .
E como ela nao esta incluida como dependente, os valores recebidos por ela nao alteram (diminuem) o que o marido tem a restituir.
Grato

@deCarvalho2012
Antonio Dias

Antonio Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 19:42

Olá,
Sou funcionario publico, minha esposa tem uma micro empresa, posso colocar ela como dependente na minha declaração?
Pago um Plano de Saúde como dependente.
Posso informar o valor que paguei do Plano de Saude dela e informar como minha dependente?
Pois ela vai fazer a declaração dela porque ela é proprietária de micro empresa.

PATRICIA VILLAR

Patricia Villar

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 17:23

Olá,


Para fazer a declaração na aba bens e direitos, como vou considerar o valor de um veiculo, por exemplo, no campo situação em 31/12/2009 e 31/12/2010, é pelo valor de compra? ou é pelo valor de mercado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 20:20

Boa noite Patricia,

Se o veículo em questão foi adquirido via financiamento com cláusula de alienação fiduciária, o valor à ser informado será o total já pago até 31/12/2009 e até 31/12/2010.

Se já totalmente pago, o valor será o referido total (igual para as duas datas)

Nunca, em hipótese, alguma será o valor de mercado, ou seja, você não pode valorizar ou desvalorizar o custo do veículo em razão daquele valor.

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 23:15

Antonio Dias
Boa Noite


Vc pode incluir sua esposa com sua dependente, só não pode esquecer de:

- incluir as rendas dela pela empresa (pro labore e lucros)
- incluir nos bens a parte dela na empresa (capital social)

Se ela retirar pro labore, como são rendimentos tributaveis, confirme se continua valendo a pena fazer em conjunto, pois essa inclusão afeta o calculo do seu IR.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 14:38

Heloisa
ainda tenho uma duvida:
No caso o automovel esta no nome da esposa, deve-se informar esse bem na declaraçao do marido? Ouvi dizer que deve-se colocar apenas 50% do valor do carro!!
e que colunas deve-se preencher no tocante a valores na aba "informaçoes do conjuge"

@deCarvalho2012
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:23

Antonio
Bom dia


Se vc incluir sua esposa como sua dependente os bens devem ser inclusos na totalidade em sua declaração pois devem entrar os bens em seu nome e em nome dos dependentes.

Fazendo separado, os bens do casal podem ser informados:

- total em uma declaração e preenchendo a ficha de "informaçoes do conjuge"
- meio a meio em cada declaração.

Ambas as formas estão corretas e aceitas pela RFB



Heloisa Motoki

Luciana Carolina Santos Coutinho

Luciana Carolina Santos Coutinho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 13:14

Boa tarde !!
Estou fazendo uma declaração de um pessoa fisica, onde seu conjuge também trabalha (ambos tiveram imposto retido)... porem estão fazendo a declaração separados...!!! então neste caso devo informar os dados do conjuge sim ou não e por que ?? muito obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 13:23

Luciana
Boa tarde


Vc só deve fazer o vinculo se em uma das declaraçoes estiver os bens comuns do casal, caso contrario não precisa fazer, apenas informe o nr.

O casal tem como opção:

1) Unificar os bens do casal em uma declaração
- neste caso na declaração em que ficou os bens é necessario o preenchimento da ficha de "informaçoes do conjuge"
- esse preenchimento será para analisar o caixa, dando origem aos bens adquiridos pelo casal.


2) declarar meio a meio em cada declaração.
- neste caso na declaração não é necessario preencher a ficha, só informar o CPF.



Heloisa Motoki

Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 13:30

Heloisa
A esposa no caso, nao esta inclusa na declaração (nao é declaração em conjunto)..e ela tambem esta desobrigada de declarar, visto que seus vencimentos nao atingem valor obrigatorio.
Mas ela terá de ser "informada" na aba "informações do conjuge" e como
ela possui um carro (quitado) no nome dela..fico na duvida se lanço esse carro
na declaraçao do marido dela na parte de bens e direitos ...pois sao casados em comunhao de bens.
Estou pensando em fazer como descrevi acima e por assim
Aba Bens e direitos: 01 veiculo xx, ano xxx, em nome da esposa, Fulana, cpf XXXX .
Estaria fazendo correto?
Grato pela atenção.

@deCarvalho2012
Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 13:45

Heloisa :
A Receita me respondeu o email agora ha pouco,..alias ou um email beeeem extenso, citando leis..mas abaixo eu destaco apenas o que interessa e que tbm pode ajudar alguem com na mesma situação.

Bom no caso o carro que esta no nome dela (esposa) é um bem em comum, pois estao casado em comunhao de bens.

Bens e Direitos Comuns: São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.


se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar adeclaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.

Entao...resumindo ..devo declarar o carro que esta no nome dela! na declaraçao dele!
Abs

@deCarvalho2012
Regis Stucker

Regis Stucker

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 00:29

Boa note Heloisa, minha esposa é isenta da declaração e eu lanço informações da mesma na aba "informaçoes do conjuge". Temos um plano de saude familiar (eu + esposa + filha 6 anos). Eu gostaria de saber se posso lançar como declaração de despesa o plano de saude dela ou somente se a mesma fosse declarada como minha dependente poderia fazer isso?

Regis Stucker

Regis Stucker

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:58

Obrigado Heloisa.

Outra duvida:

Eu possuo plano de saude participativo. Para eu lançar o pagamento do plano de saude da minha filha, eu lanço o valor contratado ou posso lançar o valor dos serviços juntos?

at.,
Regis

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:27

Regis
Boa tarde


Depende de como é feito o pagamento, conheço planos em que a empresa recebe a informação do plano e desconta do empregado, neste caso deve ser informado o vinculo com a empresa.

Se vc pede reembolso para assistencia medica, geralmente as empresas fornecem o relatorio e o lançamento é feito por médico.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Regis Stucker

Regis Stucker

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 23:42

Boa noite Heloisa, acho que nao me expressei corretamente.

Eu pago um plano particular, porem, é um plano participativo, ou seja, caso eu faça consultas dentro do mes eu pago um valor por essas consultas...

....a questão é que eu entrei no site do plano de saude e gerei um relatorio com o comprovante de pagamentos efetuados no ano de 2010, e nesse comprovante são especificado 2 valores, um com o total pago com mensalidades do plano e outro com total pago com servicos(consultas)...

a minha duvida é: posso declarar como despesa o valor pago da mensalidade apenas ou mensalidade + servicos(consultas)...

obrigado,

Regis

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 08:33

Regis
Bom dia


Neste caso vc deve vincular em nome do plano de saude, podendo lançar separadamente ou conjunto, só observe se neste campo de serviço esta mencionado os dados do médico ou outro CNPJ.

É importante que vc lance os dois valores pois como vc pagou tais despesas são dedutiveis para fins de calculo do IR.


Heloisa Motoki

Valeria Braga

Valeria Braga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 21:27

Boa noite Heloisa Motoki

Tenho uma cliente que a principio não está obrigada a declarar, mas ela insiste.
É a primeira vez que faco uma declaracão. Pode me ajudar?

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 08:22

Bom dia! Estou confusa em relação a dependentes na folha de pagamento. Esposa recebe salário e consta como dependente na folha de pagamento do esposo para efeitos de dedução da base de calculo do IR. Na hora da declaração de imposto de renda é opcional informar a esposa como dependente? Pois pode ser que não informando ela na declaração de IR a restituição seja maior. Uma coisa tem a ver com a outra? Pois se a esposa é declarada na folha de pagamento para dedução, porque que na hora da declaração anual faz diferença informar ela de novo?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 10:52

Celma
Bom dia


Ao informar a dependente no calculo mensal vc terá uma redução menor no IRRF feito pela empresa, ou seja, vc tem um liquido maior para receber na folha.

Quando vc faz o DIRPF vc faz um ajuste das informações e se não informar vc modifica os calculo do imposto fazendo com que o valor retido pela empresa tenha sido menor, por isso a necessidade de repetir os dados dela como dependente.

Se ele tiver somente uma fonte pagadora é possivel que na declaração ele não precise pagar e tenha restituição se declarar na forma simplicada ou incluindo despesas dedutiveis.


Heloisa Motoki

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