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FÓRUM CONTÁBEIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 19:46

Boa noite Jurandyr

Lê-se na Resolução CFC 597 de 14/06/85 que aprovou as Normas Brasileiras de Contabilidade NBCT T 2.2 que trata da necessidade de se estabelecerem critérios sobre a documentação contábil que;

- A Documentação Contábil compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apóiam ou compõem escrituração contábil.

- Documento contábil, estrito-senso, é aquele que comprova os atos e fatos que originam lançamento(s) na escritura da entidade.

- A documentação Contábil é hábil quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas legislação, na técnica contábil ou aceitas pelos usos e costumes.

- A documentação Contábil pode ser de origem interna, quando gerada na própria Entidade, ou Externa, quando proveniente terceiros.

- A Entidade é obrigada a manter em boa ordem a documentação contábil.


Confira.

Com raras exceções, todos os documentos que contenham os dados da Pessoa Jurídica emitente e os da Pessoa Jurídica adquirente além da discriminação das mercadorias, bens ou serviços, serão considerados hábeis para escrituração contábil, é o caso dos Cupons Fiscais (por exemplo).

O artigo 217 do RIR/99 determina que além das demais hipóteses de inidoneidade de documentos previstos na legislação, não produzirá efeitos tributários, em favor de terceiros interessados, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta (Lei No 9.430, de 1996, art. 82).

O bom senso na maioria dos casos será o fator determinante do que pode ou não ser considerado documento idôneo. Você não pode contabilizar, por exemplo, Orçamentos, Ordens de Serviços, Tickets, Notas de Despesas e impressos semelhantes.

...

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 19:09

boa tarde,



eu preciso saber se posso contabilizar como despesa os bilhentes de passagens de uma associacao, mas sao emitidas em nome da pessoa fisica que esta viagens


obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 16 fevereiro 2008 | 16:09

Boa tarde Claudia,

Como regra geral, você não pode "misturar" os gastos da Pessoa Jurídica com os da Física. Isto porque os patrimônios não devem se confundir e também porque fere o Princípio Contábil da Entidade.

E como deverão ser contabilizados (então) os gastos com as viagens da Pessoa Física promovidas para atender aos interesses da Jurídica, uma vez que esta última não viaja?

Diz a lei que a pessoa jurídica poderá deduzir na determinação do lucro real, em cada período de apuração, os gastos de alimentação, no local do desempenho da atividade, em viagem de seus empregados a seu serviço.

A viagem deverá ser comprovada por recibo de estabelecimento hoteleiro, ou bilhete de passagem quando a viagem não incluir qualquer pernoite, que mencione o nome do funcionário a serviço da pessoa jurídica.

Vale dizer que na impossibilidade de conseguir os documentos já no nome da empresa, a Pessoa Física (funcionário) a ela ligada deverá elaborar um Relatório de Despesas de Viagem onde conste a finalidade da mesma e os documentos anexos sejam hábeis e idôneos.

Uma vez que esteja devidamente aprovado, assinado e nos limites permitidos pela legislação para ser reconhecido como despesas dedutíveis na determinação do lucro real, você não terá problemas com o fisco em reconhecê-lo contabilmente.

Nota
Segundo o inciso IV, Artigo 13º da Lei 9249/1995 e a Portaria 312/1995, o tratamento não se aplica aos casos de gastos de viagem realizada por funcionários em função de transferências definitivas para outro estabelecimento da pessoa jurídica; igualmente com relação às despesas com alimentação de sócios, acionistas e diretores.

Nos links abaixo você encontrará:

Oculto.aspx?CategoryID=CTOculto&ofcresset=1&AxInstalled=1&c=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> O modelo e a contabilização do Relatório de Viagem.

...

SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 15:06

Aproveitando o assunto:

Estou elaborando um manual para os clientes aqui da empresa e consultando algumas fontes e surgiu a seguinte dúvida:

Os documentos originais (sem ser de internet) de banco como contratos, extratos, apólices de seguro, bem como os comprovantes de pagamento com autenticação bancária de guias de impostos ou taxas devem ficar no cliente e a cópia legível deve ser enviada à contabilidade? Ou o cliente precisa mandar as vias originais para registro na contabilidade e ficar uma cópia com ele?

Obrigada desde já,

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

Redação Fiscal - PODTAX - Guia do Analista
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 18:31

Boa noite Saska

Na contabilidade devem ser arquivados todos os documentos originais sem a necessidade de o cliente manter consigo uma cópia de tais documentos, a não ser que ele assim o queira.

Isto porque se a contabilidade for obrigada a fazer prova de algum pagamento ou de determinado registro, deverá oferecer o documento original em questão.

Na falta deste a cópia deverá ser autenticada, o que tornaria muito oneroso mantê-las nos arquivos da Contabilidade.

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:09

Boa tarde, Éverton


O correto seria sempre contabilizar com base em documentos legalmente aceitos.

Caso esta ocorrência seja eventual e de valor modesto, sugiro-lhe orientar o cliente a sempre apresentar documentos confiáveis e excepcionalmente, somente desta vez, lançar isto como "adiantamento de retirada pró-labore".

Caso tratar-se de valor elevado e prática repetitiva, a sugestão é promover uma reunião particular com seu cliente, pois as consequências certamente já são bem conhecidas; uma simples consulta no banco de dados do Fórum lhe oferecerá um formidável panorama de conclusões.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 09:47

Bom dia,

Estou com um problema, pois na empresa onde trabalho compramos passagens aereas via cartão de credito para alguns de nossos funcionários, porém as empresas aereas não emitem um recibo, uma nota fiscal ou algum documento comprobatorio do pagamento deste valor, somente o comprovante de reserva do voo.
Por exemplo, a empresa TAM neste mesmo comprovante nem se quer apresenta o valor pago pela passagem.
Alguém poderia me ajudar com relação a como resolver isso, pois creio que preciso de um comprovante para poder contabilizar este documento.

Grato

Flávio Pelicano
Articulista

Flávio Pelicano

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 15:28

Srs, boa tarde

Minha empresa é Lucro Real, trabalhamos no seguimento de Atacado e Varejo de alimentos.
Temos supervisores de vendas e estes tem gastos com viagens para visitas e vendas, posso aproveitar o ICMS da despesa de combustivel se estiver em nome da empresa?

desde ja,
obrigado

Flávio Pelicano
Contador, Empresário Contabil, Pós em Auditoria Contábil, MBA Auditoria Fiscal e Tributário.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 15:46

Boa tarde, Flávio Pelicano


Temos supervisores de vendas e estes tem gastos com viagens para visitas e vendas, posso aproveitar o ICMS da despesa de combustivel se estiver em nome da empresa?

Embora este assunto pertença à sala de "Legislações Estaduais e Municipais", informo que o ICMS, quando destacado em notas de despesas, não pode ser aproveitado.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 17:56

Boa tarde a todos!
minha dúvida é, quando uma empresa tributada pelo lucro real trimestral entrega o movimento de entradas e saídas fora do prazo e também a documentação de despesas referente ao trimestre depois do fechamento trimestral, como proceder com a contabilização dessa documentação que veio com atraso?

obs: trato de um supermercado tributado pelo lucro real trimestral

se alguém puder me ajudar, desdejá agradeço, grato pela atenção.
Jean

"Se sabe, ensina. Se não sabe, aprende".
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 18:41

boa tarde Jean,
O correto no Fiscal é a escrituração do documento na situação 01-documento regular extemporaneo.
Na contabilidade se for documento de periodo já encerrado você deverá lançar ajuste de exercicios anteriores e retificar a apuração do lucro real. Se for documento de período não encerrado escritura-se pela data de chegada do documento na contabilidade.

Tenho muitos problemas com isso também, pois temos filiais em outras cidades e os empregados arquivam os documentos ou demoram muito para enviar para contabilizar.

atenc.

Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 22:22

Boa Noite Francisco,
No meu caso há uma grande movimentação pois trato de um supermercado e também fica em outra cidade, portanto nem sempre os documentos chegam a tempo de serem escriturados de forma correta.

De qualquer maneira grato pelo esclarecimento Francisco.

Mas meu problema principal é a questão compras a prazo, pois meu cliente lança no sistema dele os fornecedores com datas que não são as das NF-e, como ele me manda todo o movimento de entradas e saídas em um arquivo com o leaiute do SPED, quando importo, a data das compras às vezes é posterior à data em que o boleto referente a esta compra foi pago. Por isso devo alterar os lançamentos no próprio arquivo que ele me envia mensalmente?

att.

"Se sabe, ensina. Se não sabe, aprende".
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 13:22

boa tarde Jean,
Tenho problema com isso também, que seria um pagamento antes da chegada da mercadoria. No meu caso a compra é financiada pelo banco, então, no dia seguinte ao faturamento o boleto já fica disponivel para pagamento e então pagamos para não gerar juros.
Nessas situações o razão do fornecedor fica com saldo invertido. Eu lançõ os pagamentos em Adiantamento a fornecedor(AC) e na data da entrada da nota eu lança uma baixa do adiantamento. Dá um trabalho enorme pra mim, mas meu cliente não tem sistema integrado e não consegue resolver isso pra mim.
No seu caso acho mais fácil de resolver porque é só treinar o pessoal do supermercado para dar entrada na mercadoria (nota) com a data que efetivamente ela entrou no estoque.

Atenc.

MILTON VIANA PEREIRA

Milton Viana Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 09:51

Bom Dia...
Tenho uma empresa (Lucro Real) que recentemente comecei a fazer contabilidade, paga alguns prestadores de serviço (pessoa física) com recibo comum e sem retenções!
Dúvidas:
- Sei que temos que fazer as retenções e não foram feitas, o que fazer?
- Este recibo comum, posso considerar como despesa dedutível para fins de Caálculo do IRPJ?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 10:09

Verifique a sua legislação municipal para saber se está correto o uso desse tipo de recibo para prestação de recibo, acredito que não, no mínimo um RPA.
Constatado a regularidade (improvável) você deve recolher os impostos e contribuições, com multa e juros caso necessário.

Conforme a resposta de nosso excelentíssimo amigo Saulo, logo acima, não.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
ISMAEL ARAUJO

Ismael Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 12:24

Colegas, sou Contador de uma Construtora no Estado do Amazonas, porém creio que vocês já devem ter ouvido falar da logistica aqui, a nossa empresa trabalha com casas do Incra e esta Iniciando com o PMCMV em muitos municipios do Estado, como muitos municipios são Escasso referente a mão-de-obra e principalmente de fornecedores legalizados, para poder emitir notas fiscais, cupons e até mesmo recibos, e há situações em quem temos que comprar algo nesses municipios para darmos continuidade da obra,peço dicas, sugestões de como posso proceder nessas situações, hoje a forma de tributação da empresa é o Lucro Presumido, porém devido ao volumes de Obras e Receitas, ano que vem passaremos para o Lucro Real, o que torna a Fiscalização mas rigida, e isso me preoucupa, pois da forma que esta indo provavelmente teremos despesas que não teremos como justificar.

Raquel de Aguiar

Raquel de Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:52

Bom dia!


Ainda estou com a seguinte dúvida:

No caso de uma despesa eu posso aceitar um recibo como comprovante? Em quais casos tem que ser NF?

Posso aceitar um recibo de PF que prestou um serviço?

Obrigada pela ajuda,

HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 14:46

Pessoal boa tarde!

Minha duvida é sobre Cópias de documentos, mais especificamente sobre a cópia de um Protesto de Cartório, visto que aprendi que NÃO poderia lançar a "Cópia" do documento na contabilidade da empresa, deste modo queria saber se alguém poderia postar algum texto legislativo que service argumento comprobatório dos meus argumentos em uma reunião que terei em breve.

DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO DE TODOS!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 16:03

Boa tarde Héllese!

Cópias de documentos são legais somente quando são autenticados, assim mesmo pode ocorrer de alguns órgãos não aceitarem.

Quando se paga alguma taxa mesmo em cartório, o mesmo tem como documento hábil entregar um recibo assinado e carimbado da quitação da despesa, esta é o documento original que comprova o pagamento.

Pode-se até manter uma cópia de documento sem autenticação no arquivo contábil para comprovar o lançamento, mas se houver necessidade de apresentar à algum órgão publico, não terá validade, tem que apresentar o original.

Bom trabalho.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 16:44

muito válida as observações do amigo Gilberto.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 16:47

Raquel.

Em alguns casos como alugueis ou serviços que por lei não são lançados com NF pode-se cobrar os recibos.

Mas deve-se verificar na legislação municipal pertinente e ver quais deles são.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 17:34

Na questão da Raquel, o que deve ser observado é quanto ao documento legal que a empresa é obrigada à emitir.

As pessoas jurídicas com atividades industriais e comerciais devem emitir nota fiscal, as empresas de prestação de serviços também, recibos legais são emitidos pelos cartórios e despachantes.

Pessoa física quanto presta serviços para pessoa jurídica tem que observar a incidência do IR e INSS, onde a PJ tem que efetuar a retenção e o recolhimento.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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