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Livro Caixa ou declaraçao completa

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 14:21

Bom dia Rodrigo,

O livro caixa, pelo que vejo, nem é mais utilizado pelas empresas.

Através da ecrituração contábil, a situação patrimonial real da empresa pode ser refletida através das demonstrações contábeis/financeiras.

A contabilidade deve servir de ferramenta de decisão para os empreendedores, executivos e não apenas para pagar imposto e obrigações acessórias.


Aqui em nossa empresa não efetuamos livro caixa, que nada mas é do que o financeiro comentado, usamos somente escrituração contábil completa.

Através da escrituração completa, as empresas do simples/presumido, podem distribuir lucros isentos de IR, não precisam observar os limites da Lei, e etc..., ja no livro caixa, o excedente com base na legislação tem que ser tributado IR.

Espero ter ajudado.




Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 17:45

Boa tarde Rodrigo,

Na escrituração, o lucro líquido do período já é a Receita - custos - despesas, então, o lucro do exercício de fato já está considerando estes gastos.

Espero ter ajudado.

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 23:34

Boa noite Rodrigo,

Não estou entendento, para base de IR pessoa física?

Falo, pois, com base em escrituração contábil, o lucro apurado = receita-despesa-custos (independente se é lucro real ou presumido/simples) é desta maneira que se acha o lucro da empresa, pois, o que diferencia é a tributação.

O redimento do lucro apurado é um rendimento isento e não tributado, então quando for fazer o IR do empresário, o lucro recebido não paga IR.

Espero ter entendido sua questão, caso não tenha sido sanada, exponha novamente.

Abraços

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