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Contabilização de Empresa de Consórcio

Eliana Couto Freire

Eliana Couto Freire

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 08:43

Bom dia a todos,

Tenho uma empresa que é Lider em 4 empresas de consórcio. Preciso saber na prática, como serão os lançamentos contábeis, considerando que as compras dos materiais foram contabilizadas na empresa lider, bem como as vendas. Para apurar o resultado, como contabilizo na empresa consorciada, essas compras e vendas? Devo criar um grupo no ativo dessa empresa consorciada? Qual seria a contrapartida, já que as compras e as vendas já foram contabilizadas na empresa Líder? Ou seria melhor eu contabilizar, como se fosse outra empresa, retirando da empresa Lider os valores das compras e vendas que se referem a empresa consorciada?
Aguardo anciosa a resposta. Obrigada!

Eliana Freire

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 13:31

Eliana
Boa tarde


Segue uma parte do material da fiscosoft sobre Consórcio, veja se te ajuda:


Aspecto Contábil - Empresa-Líder

A consorciada nomeada líder (empresa-líder) no contrato de consórcio é responsável pela administração do consórcio, bem assim pela escrituração contábil e guarda dos livros e documentos comprobatórios das operações do consórcio, conforme os prazos legais.

A empresa líder deverá manter registro contábil das operações do consórcio por meio de escrituração segregada na sua contabilidade, em contas ou subcontas distintas, ou mediante a escrituração de livros contábeis próprios, devidamente registrados para este fim.

Os registros contábeis das operações no consórcio, efetuados pela empresa líder, deverão corresponder ao somatório dos valores das receitas, custos e despesas das pessoas jurídicas consorciadas, podendo tais valores serem individualizados proporcionalmente à participação de cada consorciada no empreendimento.

Sem prejuízo dessas disposições, cada pessoa jurídica consorciada deverá efetuar a escrituração segregada das operações relativas à sua participação no consórcio em seus próprios livros contábeis, fiscais e auxiliares.

Fundamentação: § 2º, § 3º, § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 834 de 2008, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 917 de 2009


Normas Editadas Pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC

Tendo em vista que o consórcio de empresas é uma entidade econômica que funciona como qualquer tipo de entidade que tem patrimônio, infere-se que esta entidade também é objeto da Contabilidade.

A Resolução do CFC nº 1.053 de 2005, que tratava sobre a Regulamentação dos Consórcios, foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 1.242 de 2009, que trouxe novas disposições sobre Investimentos em empreendimentos controlados em conjunto.

Fundamentação: Resolução CFC nº 1.242 de 27.11.2009.




Heloisa Motoki

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