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TRIBUTOS FEDERAIS

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isençao de pis/cofins da carne suina

valeria alves de souza

Valeria Alves de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 13:50

Boa tarde, trabalho em frigorifico que abate somente suinos. gostaria de saber sobre a isençao de pis/cofins. meu cliente compra suinos vivos de produtores. sera que posso me creditar do pis/cofins dessas compras...

João Carlos de Melo

João Carlos de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 11:00

Valéria, tenho a informação que, quando o frigorífico vende para lucro real, suspende as contribuições, e não pode fazer quaisquer créditos relativos às compras do gado em pé. Agora quando vende para lucro presumido, optante pelo simples ou mesmo consumidor final, vai tributar 9,25% pelas saídas, mas também poderá se creditar proporcionalmente às entradas. No meu caso é aves, mas por analogia, acho que é a mesma coisa. Consulte a sua assessoria.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 12:07

João Carlos,

Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

IV – produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize ou revenda bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;

II – aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Na lei 12350, não menciona nada que não haverá a suspensão sobre venda a empresas do lucro presumido e do simples nacional, somente faz e menção de venda a consumidor final.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Escritorio 21 de Março

Escritorio 21 de Março

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 11:58

Aldalberto, bom dia!
Trabalho em uma industria que faz linguiça, Lombo Curado copa e salame (NCM 16.01.0000), e também Jamon (Lombo de suíno salgado - NCM 02.10.1100).
Gostaria de saber o que segue:
A empresa poderá ISENTAR suas venda desses produtos também? Ou tal iseção é só para o abatedor?
Obrigado!

Pedro

cleidineusa souza amorim

Cleidineusa Souza Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 19:18

fiquei na duvida quanto ao artigo 54: parágrafo único. a suspensão de que trata este artigo:

i – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;

significa isentas na entrada quando se tratar de um supermercado e tributado na saida? seria isso mesmo?

richard de lima

Richard de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 14:51

Meus cumprimentos a todos,
estou com muita duvida sobre essa suspensão e os creditos.

estou em um supermercado, como devo proceder na venda de aves e

suinos, devo resgistralos na saida como isentos de PIS/COFINS?

e este credito posso reaver das vendas realizadas a partir de janeiro?

att,

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 15:44

Richard, os supermercados passaram a ter credito presumido nas aquisições de CARNES BOVINAS, SUINAS E AVES, de acordo com as INs abaixo.

Lembre-se - as saídas continua tributada em 1,65% e 7,6%, respecitivamente para Pis e Cofins. Somente o credito que ficou menor. Certo.

Abraço

Izaaque Victor


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.157, DE 16 DE MAIO DE 2011 - DOU de 17/05/2011

Crédito presumido incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado INTERNO DE PRODUTOS SUÍNOS E AVICULÁRIOS.

Art. 8º - Geram direito ao desconto de créditos presumidos de que trata o art. 6º as aquisições das mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM de pessoa jurídica residente ou domiciliada no País, com suspensão do pagamento das contribuições, na forma do inciso IV do art. 2º.

Art. 10 - O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se referem os arts. 6º e 8º será determinado mediante aplicação, sobre o valor das aquisições das mercadorias referidas no art. 8º, dos PERCENTUAIS DE 0,198% (CENTO E NOVENTA E OITO MILÉSIMOS POR CENTO) E 0,912% (NOVECENTOS E DOZE MILÉSIMOS POR CENTO), respectivamente.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 977, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU DE 16.12.2009

CRÉDITO PRESUMIDO INCIDENTES SOBRE A VENDA DE PRODUTOS PECUÁRIOS. (BOVINOS).

Art. 8º Geram direito ao desconto de créditos presumidos na forma do art. 6º, as mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM adquiridas de pessoa jurídica residente ou domiciliada no País, com suspensão do pagamento das contribuições, na forma do inciso II do art. 2º.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 16 de maio de 2011) (Vide art. 22 da IN RFB nº 1.157/2011)

Art. 10. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se referem os arts. 6º e 8º será determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições das mercadorias referidas no art. 8º, DOS PERCENTUAIS DE 0,66% (SESSENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO) E 3,04% (TRÊS INTEIROS E QUATRO CENTÉSIMOS POR CENTO), respectivamente.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 15:48

Richard, para coroborar com a resposta anterior, passo as Leis que criaram essa forma de apurar o Pis Cofins sobre Carnes Bovina, Suina e de Aves

Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009
DOU de 14.10.2009

Art. 32. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

II – produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a consumidor final;

II - aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 34. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, QUE ADQUIRIR PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU REVENDA MERCADORIAS COM A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no inciso II do art. 32, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS PREVISTAS NO CAPUT do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 47. O disposto nos arts. 31 a 37 desta Lei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de publicação desta Lei.

Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010
DOU de 21.12.2010

Art. 56. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização OU VENDA A VAREJO AS MERCADORIAS CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 E 0210.1 DA NCM poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 12% (DOZE POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS PREVISTAS no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 64. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.



richard de lima

Richard de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:10

Caro Izaaque,
obrigado pela resposta, veja se é isso que entendi.
compro R$1.000 de suino
credito de pis R$ 1,98 - cofins R$ 9,12
vendo por R$ 1.500
debito de pis R$ 24,75 e cofins R$114,00

total a pagar PIS - R$ 22,77 e COFINS - R$ 104,88

grato.
att


João Carlos de Melo

João Carlos de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:31

Vou fazer alguns questionamentos:

1-O frigorífico para suspender o PIS / COFINS deverá ser sempre optante pelo LUCRO REAL?

2-Existe alguma diferença em o comprador ser optante pelo LUCRO PRESUMIDO ou LUCRO REAL, ou seja, existe informações que se o frigorífico vender para LUCRO PRESUMIDO ou OPTANTES PELO SIMPLES, paga-se 9,25% e se for LUCRO REAL, haverá a suspensão? Procede?

3-Também, se o frigorífico vender para LUCRO PRESUMIDO, vai pagar 9,25% e na compra poderá se creditar integralmente do percentual? Procede?

4-Como fica o comércio atacadista, na questão dos créditos, visto que nas saídas paga 9,25%. Poderá lançar mão do crédito presumido ou não terá direito a nenhum crédito, pois na lei está escrito:
Art. 56. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização OU VENDA A VAREJO...

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:33

SUPERMERCADO DA CARNE BOVINA LTDA

CÁLCULO DO PIS/COFINS

(+) VENDAS MERCADORIAS 1.500,00
(-) BEBIDAS -
(-) HORTÍCOLAS E FRUTAS -
(-) COSMÉTICOS/FARMACÊUTICOS -
(-) ARROZ, FEIJÃO E FAR. MANDIOCA -
(-) CIGARROS -
(=) VENDAS TRIBUTADAS 1.500,00

(+) RECEITA DE ALUGUEIS -
(+) VERBAS DO FORNECEDORES -
(+) OUTRAS RENDAS TRIBUTADAS -
(=) TOTAL OUTRAS RECEITAS -

(=) BASE PARA DÉBITO DO PIS/COFINS 1.500,00

PIS DÉBITO - 1,65% 24,75
COFINS DÉBITO - 7,6% 114,00
138,75

(+) COMPRAS DE MERCADORIAS 1.000,00
(+) CARNES BOVINA 40% CRÉD PRES -
(+) CARNES AVES/SUINO 12% CRÉD PRES 120,00
(+) FRETES -
(-) COMPRA DE CARNES DE BOVINO -
(-) COMPRA DE CARNES DE SUINO E AVES (1.000,00)
(-) DEVOLUÇÕES DE COMPRAS -
(-) BEBIDAS -
(-) HORTÍCOLAS E FRUTAS -
(-) COSMÉTICOS/FARMACÊUTICOS -
(-) ARROZ, FEIJÃO E FAR. MANDIOCA -
(-) CIGARROS -
(=) COMPRAS TRIBUTADAS PIS/COFINS 120,00

(+) DEPRECIAÇÕES DO ATIVO IMOBILIZADO -
(+) ALUGUEL PAGO -
(+) JUROS PAGOS
(=) TOTAL OUTRAS CRÉDITOS -

(+) ENERGIA ELÉTRICA -
(=) TOTAL OUTRAS CRÉDITOS -

(=) BASE P/CRÉDITO DO PIS/COFINS 120,00

PIS CRÉDITO - 1,65% 1,98
COFINS CRÉDITO - 7,6% 9,12
11,10
PIS A RECUPERAR NO MÊS -
COFINS A RECUPERAR NO MÊS -

PIS À RECOLHER 22,77
COFINS À RECOLHER 104,88
Total 127,65

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 14:21

Boa Tarde caros colegas!

Acompanhei a conversa e estou com algumas dúvidas:

- No meu caso, eu sou um restaurante industrial, eu compro de frigorificos, hipermercados, etc. Pelo que eu entendi, não vou tomar crédito na compra porque a mercadoria vai vir isenta ou com aliquota zero, mas vou pagar na saida porque vendo pra consumidor final?

Por favor me ajudem, porque agora com o SPED PIS/COFINS quero fazer tudo certinho.

Desde ja agradeço!

Thiago Ribeiro dos Santos
Silvia Garcia

Silvia Garcia

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:47

Gostaria de uma informação
Em um estabelecimento varejista de gêneros alimentícios (Supermercado), adquiri Carne Suína R$ 1000,00; Aves R$ 1000,00 e Carne Bovina R$ 1000,00. Quanto terei de crédito de Pis e Cofins?
Quanto terei de Débito de Pis e Cofins?
Na verdade gostaria da fórmula para que acrescente no preço da mercadoria o valor incidente aos impostos devidos.
Grata

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 13:14

Silvia,

Aplica-se o crédito presumido na aquisição de carnes bovinas, suínas e de aves, quando a compra for efetuada com a suspensão do imposto, e se a mesma for adquirida para industrialização ou venda a varejo e a empresa adquirente for tributada pelo lucro real.

Da carne bovina o crédito presumido será de 40%.

Cofins - 3,04%

Pis - 0,66%

Da carne suína e de aves o crédito presumido será de 12%

Cofins - 0,912%

Pis - 0,198%


O débito do imposto será tributado normalmente, pelo valor da venda.

Cofins - 7,60%

Pis - 1,65%

Fontes: Art. 34 da Lei 12.058/2009 e Art. 56 da Lei 12.350/2010

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Andre Lojudice Massuia

Andre Lojudice Massuia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 18:48

Gostaria de esclarecer uma duvida...

No caso do meu supermercado, eu compro direto do Produtor Rural o boi vivo, e emito uma nota de simples remessa para abate num frigorifico, que me faz uma nota de devolução do animal abatido e me cobra um valor x por cada animal abatido, emitindo uma nota de prestação de serviço...Minha duvida seria qual o valor do cretido que teria direito? Um vez que a compra de pessoa fisica ñ é tributada...


Desde de ja agradeço a atenção de todos...

Grato...

Andre Massuia

Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 12:27

Boa tarde, Adalberto.


Peço sua ajuda, sua opinião. Um supermercado recebeu uma nota de uma industria ( que faz embutidos ) com o produto Ncm 0210.12.00 , a nota veio com Pis e Cofins tributado.

Minha dúvida é, faço crédito presumido ou crédito total do valor que veio na nota ?
Lendo a lei 12350/10 ( art. 50 ) e 12058/09 ( art 32 a 35 ) e a IN 1157/11 fico na dúvida se os produtos do grupo Ncm 0210.1 estão com beneficio da suspensão ou não.

Desde já agradeço a atenção.

Marcela

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 14:29

Observem, que a lei não traz a NCM de derivados de carnes enchidos, ou embutidos, como queiram. Tais como, lingüiças, salames, mortadelas, salsichas, etc. Enfim, OS produtos industrializados.

A sistemática de a presunção aplica-se somente para as NCM s previstas no Artigo 56 abaixo. Ou seja, para carnes frescas.

CARNES SUINAS E DE AVES – CRÉDITO PRESUMIDO

LEI Nº 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Art. 56. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização OU VENDA A VAREJO as mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 12% (doze por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.157, DE 16/05/2011

Crédito presumido incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado INTERNO DE PRODUTOS SUÍNOS E AVICULÁRIOS.

Art. 8º - Geram direito ao desconto de créditos presumidos de que trata o art. 6º as aquisições das mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM de pessoa jurídica residente ou domiciliada no País, com suspensão do pagamento das contribuições, na forma do inciso IV do art. 2º.

Art. 10 - O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se referem os arts. 6º e 8º será determinado mediante aplicação, sobre o valor das aquisições das mercadorias referidas no art. 8º, dos PERCENTUAIS DE 0,198% (CENTO E NOVENTA E OITO MILÉSIMOS POR CENTO) E 0,912% (NOVECENTOS E DOZE MILÉSIMOS POR CENTO), respectivamente.


ALGUNS NCMs DE CARNES FRESCAS ALCANÇADOS PELA PRESUNÇÃO ACIMA. CUJO O CREDITO DO PIS É 0,198% E DA COFINS 0,912%.

02.10 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
0210.1 -Carnes da espécie suína:
0210.11.00 --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0210.12.00 --Toucinho entremeado de carne, e seus pedaços


ALGUNS NCMs de EMBUTIDOS, ENCHIDOS, NÃO ALCANÇADOS PELA PRESUNÇÃO. CUJO CREDITO DO PIS E DA COFINS É ONTEGRAL: 1,65% E 7,60%.

1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.

16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.
1602.10.00 -Preparações homogeneizadas

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 15:54


SUPERMERCADO QUE ADQUIRIU PARAS REVENDA 1.000,00 DE SUINO, 1.000,00 DE AVES E 1.000,00 DE BOVINO, E VENDEU 4.500,00

CÁLCULO DO PIS/COFINS

(+) VENDAS MERCADORIAS carnes;suínas,aves e bovinas).4.500,00
(-) BEBIDAS -
(-) HORTÍCOLAS E FRUTAS -
(-) COSMÉTICOS/FARMACÊUTICOS -
(-) ARROZ, FEIJÃO E FAR. MANDIOCA -
(-) CIGARROS -
(=) VENDAS TRIBUTADAS ....................... ......................................4.500,00

(+) RECEITA DE ALUGUEIS -
(+) VERBAS DO FORNECEDORES -
(+) OUTRAS RENDAS TRIBUTADAS -
(=) TOTAL OUTRAS RECEITAS -

(=) BASE PARA DÉBITO DO PIS/COFINS......................... 4.500,00

PIS DÉBITO - ...................... 1,65%............................. 74,25
COFINS DÉBITO -..................... 7,6% .............................342,00
DEBITO ..................................................................416,25

(+) COMPRAS DE MERCADORIAS ................................. 3.000,00
(+) CARNES BOVINA 40% CRED PRESUMIDO....................400,00
(+) CARNES AVES/SUINO 12% CRÉD PRESUMIDO............ 240,00
(+) FRETES -
(-) COMPRA DE CARNES DE BOVINO ...........................(1.000,00)
(-) COMPRA DE CARNES DE SUINO E AVES................... (2.000,00)
(-) DEVOLUÇÕES DE COMPRAS -
(-) BEBIDAS -
(-) HORTÍCOLAS E FRUTAS -
(-) COSMÉTICOS/FARMACÊUTICOS -
(-) ARROZ, FEIJÃO E FAR. MANDIOCA -
(-) CIGARROS -
(=) COMPRAS TRIBUTADA.............................................640,00

(+) DEPRECIAÇÕES DO ATIVO IMOBILIZADO -
(+) ALUGUEL PAGO -
(+) JUROS PAGOS
(=) TOTAL OUTRAS CRÉDITOS -

(+) ENERGIA ELÉTRICA -
(=) TOTAL OUTRAS CRÉDITOS -

(=) BASE P/CRÉDITO DO PIS/COFINS........................... 640,00

PIS CRÉDITO 1,65%....................... ..............................10,56
COFINS CRÉDITO - 7,6%................................................. 48,64
CRÉDITO...................................................... 59,20

PIS A RECUPERAR NO MÊS -
COFINS A RECUPERAR NO MÊS -

PIS À RECOLHER.................... ...................................... 63,69
COFINS À RECOLHER...................................................... 293,36
Total a Recolher .........................................................357,05

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 16:13

Exemplo de apuração do custo de carnes: suina, bovina e de aves

Montar no excel.

AVES E SUINOS APÓS LEI 12350 20/12/2010

Preço de Aquisição R$2.000,000
Icms Compra em SP 0,00% R$-
Cofins Compra 12% DE 7,6% 0,912% R$(18,24)
Pis Compra 12% DE 1,65% 0,198% R$(3,96)
Custo Sem Impostos R$1.977,800

Preço Venda c/Margem Zero 100,00% R$2.179,39
Icms Venda em SP 0,00% R$-
Cofins Venda 7,60% R$(165,63)
Pis Venda 1,65% R$(35,96)
Custo Sem Impostos 90,75% R$1.977,800

CARNES BOVINA APÓS LEI 12058

Preço de Aquisição R$1.000,000
Icms Compra em SP 0,00% R$-
Cofins Compra 12% DE 7,6% 3,04% R$(30,40)
Pis Compra 12% DE 1,65% 0,66% R$(6,60)
Custo Sem Impostos R$963,000

Preço Venda c/Margem Zero 100,00% R$1.061,16
Icms Venda em SP 0,00% R$-
Cofins Venda 7,60% R$(80,65)
Pis Venda 1,65% R$(17,51)
Custo Sem Impostos 90,75% R$963,000

FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 01:04

Como fica no Ramo Atacadista.

A Empresa Atacadista compra Embutidos, Salames, Linguiças, Carne Fresca, de um frigorifico e revende para supermercados.

Como fica a suspenção ref. aos produtos e derivados da carne Suina e Bovina?

E a Apuração do Crédito presumido para revenda no atacado, como fica?

Na parte do crédito PIS/Cofins será de 40% de 1,65%/7,6%, ou seja o crédito passa a ser de 0,66%/3,04%, e débito sobre a receita destes produtos continua normal em 1,65%/7,6%.

Essa redução vale somente para a Carne ou para os derivados industrializados?

Att.
Fernando

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 07:19

Fernando,

Para as carnes bovinas a Lei 12.058/2009, trouxe o seguinte:

Art. 32. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

II - produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo; (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

II - aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

Art. 34. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou revenda mercadorias com a suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no inciso II do art. 32, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)

§ 1o É vedada a apuração do crédito de que trata o caput deste artigo nas aquisições realizadas pelas pessoas jurídicas mencionadas no inciso II do caput do art. 32 desta Lei.

Portanto, para os atacadistas que revendam produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, exceto venda no varejo, poderão usufruir da suspensão do pis e cofins na revenda desses produtos, porém não poderão se apropriar do crédito presumido.


Para as carnes suínas e de aves, a Lei 12.350/2010, trouxe o seguinte:

Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

IV - produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos, ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo
;

II – aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 56. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou venda a varejo as mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 12% (doze por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

§ 1o É vedada a apuração do crédito de que trata o caput deste artigo nas aquisições realizadas pelas pessoas jurídicas mencionadas no inciso IV do caput do art. 54 desta Lei.

Portanto, para os atacadistas que revendam produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM, exceto venda no varejo, poderão usufruir da suspensão do pis e cofins na revenda desses produtos, porém não poderão se apropriar do crédito presumido.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 11:20

Amigos bom dia, olha li e reli as menss. acima, porem em consulta com uma consultoria tributada os mesmos estao afirmando que: A venda do frigorifico para o Atacadista, saira com a suspensao, porem, a venda do Atacadista para o Supermercados (exemplo), devera sair tributada. E o atacado devera fazer credito presumido. Mas pelo que li acima, o atacado devera ser tributado na saida pelo pis e cofins aliquota basica, e se creditar no caso das carnes bovinas a 40% como credito presumido, os amigos tem alguma informacao a respsito disto? Abraços

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:37

Amigo Adalberto boa tarde, novamente grata pela ajuda, li e reli a lei 12.431/2011, mas devido ao meu ppouco conhecimento nao cons. interp. onde fala que os Atacadistas e Distribuidores tambem ficou beneficiado. Pelo que estou vendo e mesmo a interp. da lei, o amigo poderia me mandar (se possivel), a parte ou partes grifadas. Para que eu lei mais atentamente. se possivel obrigada.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 07:37

Lisaura,

Leia abaixo o Art. 32 da Lei 12.058/2009, alterada pela Lei 12.431/2011

Art. 32. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

II - produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo; (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

Portanto, fica suspenso o pis e cofins incidentes sobre a receita bruta de tais produtos, exceto a receita auferida nas venda a varejo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 08:02

Sr. Adalberto bom dia, olha realmente esta estampado mas devido minha preocupacao acabamos por pass. por cima dos detalhes como o amigo destacou em negrito. Entao os atacados tem sim o beneficio da suspencao, seja Bovinas, suinas, aves. Mas o inter. Amigo e que a consultoria tributaria "bate" o pe que nao, pois e apenas para os frigorificos, assim, os Atacadistas que vendem a carne abatida, ou "carcaças" Dianteiro, Trazeiro (bovinos), e suinos inteiros ou separados, nao tem o Beneficio. Grata mais uma vez.

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 09:00

Amigos bom dia: Estou com outra duvida, sabemos que agora as carnes vendidas para os Supermercados tem saida suspensa. Porem este meu cliente (ATACADISTA DE CARNES), ira revender AS CARNES para (PREFEITURAS, CAMARA MUNICIPAL, ESCOLAS - estas vendas sera feita atravez de licitacao, nossa duvida e se estas vendas, devem sair tributadas, ou se por ser venda a orgaos publicos tem algum beneficio oou seja saira com Suspencao ou saira tributada, grata.

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