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SEFIP empreiteira parcial

Keila Cristiane da Silva Oliveira

Keila Cristiane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 14:08

Boa tarde

mesmo lendo bastante os foruns contabeis ainda tenho uma grande duvida em relação a SEFIP pois sou nova no ramo e nunca tinha enviado nenhuma sendo a primeira de Construção Civil
a duvida é a seguinte:
Meu Cliente é uma Empreiteira Simples nacional anexo 4, quem faz a folha dela é a construtora/tomadora a enviou uma SEFIP informando os 11% retidos na nota fiscal e enviou outra SEFIP com os dados dos funcionários da Empreiteira e recolhendo o FGTS e o INSS da parte dos funcionários,
A Duvida: Tenho que enviar mais uma SEFIP com a parte patronal em relação aos funcionários + a o pró labore e a parte patronal sobre o pró labore + a aliquota RAT Certo ?
Como eu informo isso na SEFIP, pq quando eu coloco os dados dos funcionários aparece o valor que já foi recolhido pela construtora e eu queria colocar somente o valor da parte patronal tem como? ou eu posso colocar o valor ja recolhido dos funcionarios juntamente com o valor da retenção dos 11%.?
Não sei se fui Clara mas estou perdida por favor me ajudem !!

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 16:56

Por se tratar de uma construtora optante do SIMPLES, você têm que gerar duas Gfips para a mesma competência:
1) Cód. de recolhimento 155. P/a empresa (CNPJ) marque no campo 'SIMPLES' a opção"Não Optante', 'outras entidades 0,00', "Aliquota RAT 0,0". Cadastre a Obra>faça a alocação do trabalhadores da OBRA p/o Tomador(construção). Informe nessa Gfip somente os trabalhadores da obra.
2) Cód. de recolhimento 150. P/a empresa(CNPJ)marque no campo 'SIMPLES' a opção"Optante'. Cadastre a propria empresa no tomador e faça a alocação dos trabalhares do escritorio e o prolabore.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 10:09

Bom dia,

Por se tratar de empresa prestadora de serviços empreiteira o INSS foi retido corretamente, porem a SEFIP está errada.

A SEFIP com codigo 155 quem faz é a tomadora de serviço responsavel pela obra.
Seu cliente tem que informar SEFIP codigo 150, cadastrar o tomador para poder informar a retenção, alocar os funcionários no tomador, os funcionarios administrativos devem ser alocados no proprio prestador, que tambem deve ser cadastrado como tomador de serviços para que isso seja possivel.

Na aba movimento voce informa não optante, o valor retido, os valores dos salarios, pro-labore etc.

Vai gerar INSS com a parte empresa e funcionários e FGTS, porém o INSS a pagar será apenas a diferença entre o valor retido e o valor devido.
Caso o valor retido for maior que o devido voce poderá compensar com periodos posteriores.

PS. SEFIP codigo 150 com mesmo CNPJ e FPAS substitui a de codigo 155, na mesma competencia, voce deve agora fazer uma correta para retificar as incorretas enviadas anteriormente, os funcionários já informados voce utiliza o codigo 9 ok?

São orientações constantes no Manual da GFIP que voce pode verificar clicando aqui

Persistindo duvidas, poste novamente.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Keila Cristiane da Silva Oliveira

Keila Cristiane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:50

Muito obrigada pela ajuda fiz exatamente o que vcs falaram mas ainda tenho uma duvida.
Quando a tomadora fez a sefip ela ja recolheu o valor do INSS dos funcionários, e quando eu fiz a sefip cód 150 aparece o valor novamente esse valor pode ser considerado como retenção também juntamente com o valor retido na NF?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 13:55

Boa tarde Keila,

A obrigação de enviar SEFIP será sempre do empregador.
Esta questão do tomador informar a sefip do prestador de serviços está equivocada, como ele vai informar os trabalhadores administrativos e o pro-labore?

Mesmo voce informando a retenção ainda terá que recolher a guia INSS?

Caso afirmativo, voce deve desconsiderar a guia emitida pelo SEFIP e gerar outra manualmente, descontado do valor devido o que foi recolhido anteriormente.

Nota: Voce deve verificar a SEFIP enviada pelo tomador, para poder se assegurar dos valores informados, para que não haja duplicidade nas informações, gerando débitos indevidos.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Keila Cristiane da Silva Oliveira

Keila Cristiane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 14:12

Ola Elizabete, muitissimo obrigada era isso mesmo que eu gostaria de saber e tb acho equivocada a forma como este tomador trabalha mas é uma regra interna e eles mesmos que fazem a folha de pagamento da tomadora inclusive a SEFIP e retem da prestadora todos os valores, acho que para não terem problemas em relação aos recolhimentos dos funcionários, minha preocupação era de na nova SEFIP informada por Mim não poder descontar os valores ja recolhidos pelo tomador, Obrigada pela ajuda e tenha uma ótima semana.

SERGIO ROCHA PIMENTA

Sergio Rocha Pimenta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 16:51

Olá Keila,

Também sou novo aqui no fórum. Me encontro numa situação bem parecida com a sua. Já li bastante, mas como é a primeira vez que trabalho com SEFIP e ainda para complicar uma empreiteira, tenho dúvidas. Assim como no seu caso, a folha de pagamento do meu cliente é feita pela Tomadora (construtura), porém preciso informar a SEFIP de outros funcionários alocados em outra tomadora a partir do mês 06/2011. Se não se importar, gostaria de lhe enviar um e-mail, é possível? Muito obrigado pela atenção.

Hernando Azevedo

Hernando Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 16:19

Boa tarde a todos, aproveitando o tópico em questão, estou com uma duvida na elaboração da sefip cod 150, empreitada parcial, estão apenas os sócios trabalhando, dispensaram os trabalhadores, mas a tomadora reteve os 11% por causa do valor da nota fiscal, a empresa é optante pelo simples nacional, no campo de alocação coloquei a tomadora com os 11% e os sócios alocados na própria empresa com pró labore, mas na geração da sefip não está sendo possivel conclui-la por causa do erro que não há funcionários alocados na tomadora, como fazer neste caso, fazer duas sefips ou tem outro jeito de colocar a retenção?! Grato a quem puder ajudar!!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 17:06

Boa tarde Hernando,

Na aba movimento voce informa o valor da retenção e marca a opção informação exclusiva da retenção, assim será possivel enviar sem alocar funcionários.

Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 11:12

Bom dia Hernando,
Desculpe mas não abri o forum desde quinta-feira, espero que ainda possa te ajudar.

Caso tenha sofrido a retenção de apenas uma empresa voce pode alocar os socios na mesma ou,

Incluir a propria empresa como tomador e alocar os sócios para informar a remuneração e o INSS, ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Hernando Azevedo

Hernando Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 11:51

Obrigado pela ajuda Elisabete, foi isso mesmo que eu fiz, o socios alocados na propria empresa contratada e marquei na contratante que era informação exclusiva de retenção,só tinha dúvidas porque quando marca este campo o sefip dá um recado que os " empregados" ficariam de fora,mas na verdade os " sócios" permanecem mesmo!! Valeu pela ajuda, uma ótima semana!!!

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