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TRIBUTOS FEDERAIS

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Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2005 | 20:34

Gostaria de saber se preciso entregar a DCTF, uma vez que consultando o auxilio de preenchimento encontrei um item que dizia algo parecido com isto:
pessoas mesmo que equiparadas a pessoas juridicas, mais que trabalhem sozinhas, nao tenham empregados, estão isentas da entrega da DCTF.
Meu registro junto a SRF consta como ME, tenho a ME basicamente para sobrevivencia minha e de minha familia, meu faturamento mensal nao supera aos R$ 700,00, faço manutensão em aparelhos, e os negocios vao tao mal que penso em voltar a trabalhar de empregado.
Na SRF consta a falta da entrega de algumas desta DCTF, o que devo fazer?
Obrigado pela ajuda...

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 19 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2005 | 09:27

Renato, se voce for pessoa fisica não está obrigado a apresentar, se sua empresa for inscrita no CNPJ acesse este link abaixo. se a empresa for optante pelo SIMPLES você também não está obrigado a declarar, mas se não for optante deverá observar os prazos para entrega das declarações

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATBHE/CPJSimples/inicial.asp

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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