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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Dúvidas no Preenchimento

NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:30

Bom dia,
estou com dúvidas no preenchimento da IRPF no seguinte caso:
Terá direito à Restituição de Imposto Retido na Fonte, em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva de Aplicação de Renda Fixa?
Obrigada,

Natália Lana

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 12:34

Natalia
Boa tarde

Como vc mesmo disse "Tributação Exclusiva", ou seja os rendimentos deverão ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva item 06 - Rendimentos de Aplicações Financeiras o IR retido não é restituido e nem declarado.

abraço

LIVERTINA PINTO CORREA

Livertina Pinto Correa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:47

Alguem pode me esclarecer duvidas sobre Declaraçao de IR de Atividade Rural? 1. qual ficha informa os animais (bovinos), as maquinas e implementos (tratores, etc....); 2. Se a pessoa já possuia esses bens e nao declarava antes, como fazer para justificar esses bens agora?

Obrigada.

lucinei augusto franson

Lucinei Augusto Franson

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 12 anos Domingo | 3 abril 2011 | 23:52

Por gentileza gostaria de saber como colocar os rendimentos de minha esposa. Ela sempre foi minha dependente e nunca teve renda; o que ocorre é que em 2010 ela passou a ter um rendimento de 10,000.00 reais devido recebimento de aluguel por parte dela. Eu gostaria de saber se posso continuar colocando ela como minha dependente e declarar este rendimento que ela obteve no guia informações do conjugue, já que ela está isenta de apresentar declaração, ou eu terei que tirar ela como minha dependente e ela declarar como isenta?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 05:45

Livertina, bom dia.

1. qual ficha informa os animais (bovinos), as maquinas e implementos (tratores, etc....);

Animais, além de declarar como despesa de custeio quando do pagamento, deverão constar na ficha Movimentação do Rebanho da ativ. rural.
Máquinas e Equipamentos, além de constarem como despesa de custeio da ativ rural quando do seu pagamento, deverão ser relacionadas na relação de bens da ativ rural

2. Se a pessoa já possuia esses bens e nao declarava antes, como fazer para justificar esses bens agora?


Se contribuinte estava obrigada a declarar, deverá apresentar declaração em atraso desde o início da obrigatoriedade.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 05:50

Lucinei, bom dia.

Caso continue a declará-la como dependente, deverá obrigatoriamente oferecer a tributação os rendimentos por ela percebidos, na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física (ou rendimento de PJ, cfe. o caso), na sua declaração.

De tal forma, que caso tenha declarar o IRPF da sua esposa, que faça em separado.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ivania Costa

Ivania Costa

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 11:44

Bom Dia!


Estou com a seguinte duvida, relacionado ao preenchimento da DIRPF, no caso pode ser considerado como depedente a Mãe e o Pai, a Mãe é aposentada ai no caso seria informado os rendimentos da aposentadoria, e o Pai, não recebe nenhum rendimento.

Obrigada.

Alessandra de Araújo Faria

Alessandra de Araújo Faria

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 12:18

Tenho uma dúvida a respeito de informar ou não na Declaração do IR alguns valores: meu marido e meu irmão enviaram cerca de R$15.000,00 cada um para minha mãe e com estes R$ 30.000,00 em dinheiro ela comprou um pequeno imóvel que custou R$ 20.000,00 e com o restante pagou obras e demais despesas jurídicas. Eu estou pagando aos poucos o valor de R$ 15.000,00 ao meu marido e meu irmão enviou este dinheiro por empréstimo bancário.
Como devem ser lançados os valores na declaração de cada um? Minha mãe, mesmo sem ter renda mensal tributável, neste caso também deve declarar?

Obrigada.

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