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Duvida - Regime de caixa e competência

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2005 | 14:50

Boa tarde:

Gostaria de obter esclarecimentos entre a apuração de impostos pelo regime de caixa e apuração pelo regime de competência.

Aguardo e antecipo agradecimentos

Alexandre

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 17:29

Regime de Competencia = os tributos são apurados mediante a data da emissão da nota~.

Regime de caixa = os tributos são apurados mediante ao recebimento de fato. Porém não são todos os casos que são permitido a utilização desse regime. Apenas ramos específicos, como Incorporação imobiliária, por exemplo.

att.

Everton Rocha

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 12:44

Caro Everton, sobre o assunto exposto vide explicação abaixo como segue:

REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETÊNCIA

Como regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regimento de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.
Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas as demais exigências impostas pela Instrução Normativa SRF nº 104/1998.

2. REGIME DE COMPETÊNCIA
A adoção do regime de competência tem por finalidade reconhecer, na contabilidade, as receitas, custos e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda.
O Princípio da Competência do exercício relaciona-se com o reconhecimento do período contábil, isto é, quando uma receita ou uma despesa deve ser reconhecida, um exemplo para ilustrar e melhor compreendermos seria quando uma empresa realiza uma venda para pagamento em 60 (sessenta) dias, a receita é reconhecida na data da venda e, portanto, o valor da venda estará indicado na Demonstração do Resultado do Exercício daquele mês.
As empresas tributadas com base no lucro real estão obrigadas a adotar o regime de competência para fins de apuração dos tributos.

3. REGIME DE CAIXA
O regime de caixa, representa o reconhecimento das receitas, custos e despesas, pela entrada e saída efetiva da moeda.
No regime de Caixa, as receitas são reconhecidas somente no momento em que o cliente paga a fatura, e as despesas são reconhecidas no momento em que são efetivamente pagas.
As empresas optantes pelo SIMPLES Federal e as empresas tributadas com base no lucro presumido podem optar pelo regime de caixa, para fins de apuração dos tributos, sendo a opção irretratável para todo o ano- calendário (Instrução Normativa SRF nº 104/1998 e art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 608/2006).

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