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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre Carnê Leão

LAREN CARMEN DO NASCIMENTO FERNANDES

Laren Carmen do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:57


Boa tarde,

Uma pessoa tem renda proveniente de aluguéis ,porém, nunca declarou no carnê leão.
Esta pessoa contratou (sem registro trabalhista) um responsável pelo recebimento dos aluguéis, se ele fizer o registro trabalhista, os encargos podem ser deduzido no carnê leão?
Esta pessoa contratada fica em um escritório de propriedade do contratante, as despesas do escritório podem ser deduzidas?
O período que o imóvel está desalugado, pode ser deduzido as depesas, tais como: água, energia, iptu?
São vários imóveis, é preciso 1 livro caixa para cada imóvel?
No ano passado,exercício 2009, foi declarada a renda na Declaração Simplificada, e a pessoa pagou 6 parcelas de R$ 2.000. Se for regularizar o exercício de 2010 pelo carnê leão, pode ser feito somente um para todo os imóveis?

Agradeço pela ajuda,

Láren

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 01:28

Laren
Boa Noite

O livro caixa deve ser feito em nome do contribuinte, no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício. Está dispensado o seu registro na Secretaria da Receita Federal do Brasil ou em cartórios.

Conforme instrução publicada no ajuda do programa carne-leão para essa situação não é permitido o uso do livro caixa

O livro Caixa não pode ser utilizado para rendimentos de aluguel e de transporte.
Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em livro Caixa relativos a:
a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
b) emolumentos pagos a terceiros;
c) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.




Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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