Olá Priscila,
Vou insistir no que disse acima, as operações devem também ser registradas no Sistema de Informações Banco Central, com identificação do tomador da ordem, do beneficiário no exterior, da instituição estrangeira envolvida e da finalidade da transferência dos recursos.
A empresa que recebe o cambio tem um CADASTRO no Banco Central e é liberado um usuário e senha, onde podemos acompanhar todas as ordens de pagamento e também conseguimos ver a finalidade, pois bem, ja que tem a documentação, ligue no banco central e passe o numero da ordem para eles e peça para checar a finalidade, abaixo vou citar um modelo de ordem de pagamento e veja o campo finalidade, pois ele é obrigatório e é cobrado deles quanto enviam esse cambio.
Link 01: http://www.unibanco.com.br/arq/publicacao/red/epd/SolicitacaoOP_Exterior_Site.pdf
Link 02: http://www.bradescocambio.com.br/produtos/FormOrdemPagto.html
MAS CASO, eles de alguma forma passaram sem colocar essa finalidade, podes contabilizar como "Aumento de Capital" (neste caso, quando estiverem no Brasil, autentique essa operação com documento), "Adiantamento de Clientes" (neste caso, se a empresa do Brasil for exportadora e terá de remeter a mercadoria) e entre outras, como eu disse, tudo depende da finalidade da operação de cambio e para algo relacionado a quotas/socios VEJA O DISPOSTO que o colega citou acima.
espero ter ajudado....
Vanderlei