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Formas de Integralização do Capital Social

Priscila Arenque

Priscila Arenque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:27

Boa Tarde!

Tenho uma empresa aqui cujo capital é de R$ 3.000.000,00.

Os sócios são americanos e desde a abertura (há 3 anos), pagam despesas, compram máquinas e equipamentos e transferem dinheiro de suas contas particulares nos EUA pra conta da empresa no Brasil.

Alguém aí já se de parou com alguma situação como essa?

Estou receosa em relação às transferências bancárias. Se toda a movimentação estiver devidamente comprovada, posso fazer uso dos valores investidos por eles na integralização?

Por exemplo, se eles fizeram transferências de R$ 100.000,00 pra pagar salários e afins, posso abater esse valor do Capital a Integralizar?

Desde já agradeço,

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 17:40

Cumprimentos Priscila,

Não é bem assim não, para eles enviarem dinheiro para o Brasil devem ter feito um câmbio e emitido uma ordem/fatura (num lembro o nome correto), pois nesta fatura eles tem obrigatoriamente de informar O MOTIVO/FINALIDADE desse crédito. Em posse desse documento você saberá para que foi enviado esse dinheiro, exemplo: Aumento de Capital/integralização, Adiantamento, Pagamento, etc.

* Esse documento é emitido pelo Banco Central, alias, para o cambio tem varios documentos que podem identificar a operação.

Caso seja mencionado que seja integralização, dai sim você deve registrar no patrimonio, agora, se for outra situação dai muda o lançamento na contabilidade.

Você primeiro precisa identificar essa operação antes de realizar o lançamento, ah, e vou tentar lembrar o nome correto desse documento...rsrrsrs

espero ter ajudado

Vanderlei Arraes

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:51

Priscila
Bom Dia


Complementando vc deve levar em conta também ao que foi mencionado no Contrato Social feito pelo socios para integralizar o capital da empresa, essa exigência esta no codigo civil:

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;


Eventualmente se a empresa for requerer o Radar para importação/exportação a coerencia da informação do contrato social com os registros contábeis será essencial.


Heloisa Motoki

Priscila Arenque

Priscila Arenque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:52

Olá Vanderlei!

Sim, sim, todas remessas e ordens de pagamento do exterior para o brasile stão devidamente documentadas. Embora não conste esse campo q vc menciona, sobre o destino do dinheiro, foram pra conta bancária da empresa com esse fim e documentado.

A grande questão é, se os sócios pagaram despesas da empresa enquanto a mesma não tinha saúde financeira, esse valor pode constituir Capital Social?

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:11

Olá Priscila,

Vou insistir no que disse acima, as operações devem também ser registradas no Sistema de Informações Banco Central, com identificação do tomador da ordem, do beneficiário no exterior, da instituição estrangeira envolvida e da finalidade da transferência dos recursos.

A empresa que recebe o cambio tem um CADASTRO no Banco Central e é liberado um usuário e senha, onde podemos acompanhar todas as ordens de pagamento e também conseguimos ver a finalidade, pois bem, ja que tem a documentação, ligue no banco central e passe o numero da ordem para eles e peça para checar a finalidade, abaixo vou citar um modelo de ordem de pagamento e veja o campo finalidade, pois ele é obrigatório e é cobrado deles quanto enviam esse cambio.

Link 01: http://www.unibanco.com.br/arq/publicacao/red/epd/SolicitacaoOP_Exterior_Site.pdf

Link 02: http://www.bradescocambio.com.br/produtos/FormOrdemPagto.html

MAS CASO, eles de alguma forma passaram sem colocar essa finalidade, podes contabilizar como "Aumento de Capital" (neste caso, quando estiverem no Brasil, autentique essa operação com documento), "Adiantamento de Clientes" (neste caso, se a empresa do Brasil for exportadora e terá de remeter a mercadoria) e entre outras, como eu disse, tudo depende da finalidade da operação de cambio e para algo relacionado a quotas/socios VEJA O DISPOSTO que o colega citou acima.

espero ter ajudado....

Vanderlei

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:13

Priscila


Vc só poderá utilizar se o contrato social foi feito com capital a integralizar e mencionando que a integralização seria feita em dinheiro, se no capital social foi informado que já esta integralizado vc deve confrontar com o lançamento contábil e os demais valores poderão ser considerados como "Emprestimo do socio" ou "Reserva para futuro aumento de capital" e integralização o capital social quando for realizado nova alteração contratual.


Heloisa Motoki

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