Complementando, amiga Izabel. Quanto ao direito em pleitear o benefício do seguro, pode-se dizer que com os 6 meses de registro em CTPS ele se qualifica de início, mas se irá receber é outra coisa. Vai depender se já expirou o prazo de carência caso já tenha recebido esse benefício antes. Se recebeu e voltou a trabalhar tendo recebido alguma parcela de modo indevido, enfim, o pessoal da Caixa vai verificar no cadastro do trabalhador as condições para fazer jús ao seguro.
Lembre-se: o Seguro Desemprego não é uma verba do trabalhador, como é o FGTS, ele é um benefício previdenciário cuja origem (dinheiro) é o meu bolso, o seu bolso, o bolso de sua mãe, pai, vizinho, marido......É dinheiro do Povo.
Por isso é necessário certos requisitos para conseguí-lo, ele busca ajudar na subsistência do trabalhador enquanto não encontra outro emprego, outra forma de sobreviver.
O povo brasileiro deve reformar a conduta permissiva e corrupta antes de criticar políticos e dirigentes que se locupletam do nosso dinheiro, "só tem moral de jogar a pedra quem não tem telhado de vidro" (não me refiro a vc, Izabel), e enquanto continuar essa cultura do "jeitinho", vamos nos afundando com hospitais sem médicos e remédios, sem segurança, sem escolas e sem empregos!
Essa é a minha opinião.