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simples nacional atividades concomitantes

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 20:56

Boa noite,

uma empresa do simples comercio varejista de produtos de informatica e prestadora de serviços de manutenção esta enquadrada como atividades concomitante no anexo I e IV, tenho duvida em relação ao INSS que esta sendo recolhido normalmente com cod 2003 se separação de trabalhadores apenas como concomitantes em relação ao CNAE, isso esta correto?
Ou deveria ser feito calculo diferentes para cada anexo ou para cada trabalhador de acordo com CBO?
Ja li alguns artigos mas estou totalmente confusa.

Agradeço desde já

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:48

Bom dia,

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.

De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social.

A Lei Complementar nº 123, de 2006, prevê que o exercício de algumas atividades impede a opção pelo Simples Nacional. Os códigos CNAE impeditivos ao Simples Nacional estão listados no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, e os códigos CNAE que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas (CNAE ambíguas) constam do Anexo VII da mesma Resolução.

O exercício de qualquer dessas atividades pela ME ou EPP impede a opção pelo Simples Nacional, bem como a sua permanência no Regime, independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária

"100% focado onde houver 1% de chance"
Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:26

Boa tarde Paulo, estou com algumas dúvidas. Tenho uma empresa que tem os seguintes cnaes:
Principal - 81.11-7-00 - serv combinados para apoio a edificios, exceto condominios prediais - anexo IV
Secundarios:
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada - anexo IV
81.21-4-00 - limpeza em prédios e em domicilios - anexo IV
53.20-2-02 - serviços de entrega rápida - anexo III
69.20-6-01 - atividades de contabilidade - anexo III
Como seria calculada a GPS desta empresa?

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:18

Boa Tarde,colega tania Medeiros o nosso colega Paulo r.schafer cita a palavra "Se"estiver impeditiva,e cita a lei ou seja caso nao nao esta esteja impedida entao automaticamente pode ser simples,veja ate aqui mesmo temos a possibilidade de ver se e possivel incluir uma atividade no simples nacional ou nao.-
estes cnae e gps normal 2003
81.11-7-00 - serv combinados para apoio a edificios,- exceto condominios prediais - anexo IV
Secundarios:
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada - anexo IV
81.21-4-00 - limpeza em prédios e em domicilios - anexo IV
53.20-2-02 - serviços de entrega rápida - anexo III

agora este cnae consta na lista de impeditivos
69.20-6-02 - atividades de contabilidade - anexo III// no anexo VI
para gerar gps codigo 2100,bom espero ter ajudado .

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:18

Tania Medeiros,
Bom dia!

Na hipótese de a ME ou a EPP auferir receitas sujeitas aos anexos I, II, III ou V, concomitantemente com receitas sujeitas ao anexo IV, para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009, a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 traz o seguinte:

Art. 198. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, no que se refere às contribuições sociais previstas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, serão tributadas da seguinte forma:

I - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso I do art. 195 serão substituídas pelo regime do Simples Nacional;

II - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso II do art. 195 serão recolhidas segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes e responsáveis; e

III - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso III do art. 195 desta Instrução Normativa serão proporcionais à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação à receita bruta total auferida pela empresa.

§ 1º A contribuição a ser recolhida na forma do inciso III do caput corresponderá ao resultado da multiplicação do valor da contribuição calculada conforme o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, pela fração, cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:25

Maria,
Boa tarde!

6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

e,

6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Ambas são Tributadas pelo Anexo V, e tem as seguintes caracteristicas:

Este CNAE encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 094 de 2011 (CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao Simples Nacional) . Até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades.

Concomitante, segundo sua definição, quer dizer simultaneamente. Assim, Este CNAE servirá para enquadramento de atividades permitidas ao Simples Nacional e também servirá para enquadramento de atividades impeditivas ao Simples Nacional.

O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.

Aproveitando a oportunidade, evite postagens com uso do Caps Lock, conforme prevê a Regra nº 14:

14 - Evite escrever perguntas inteiras com o CAPS LOCK ligado, ou formatadas, com o intúito de chamar atenção.

Obrigado pela compreensão.
Sucesso!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 17:00

Boa tarde,

§ 2º As vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º)

XV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-D, inciso IV)


Fonte: § 2º, Artigo 15º da Resolução CGSN 94/2011

Se desenvolvidos no âmbito das instalações do encomendante esta atividade será impeditiva a opção pelo Simples Nacional

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:52

Maria Jose Goncalves Sales,
Boa tarde!

Este tópico trata do assunto "simples nacional atividades concomitantes"

Para outros assuntos, dirija-se a Sala e Tópicos corretos, veja se não não possui uma postagem que possa ajuda-la, para isso faça uma "Busca" no Portal Contábeis, caso não encontre resultado satisfatório crie uma Novo Tópico.

Obrigado pela compreensão.
Tenha uma excelente semana!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Igor Ferreira

Igor Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 11:57

Paulo R. Schafer,
Bom dia amigo,

Estou fazendo o processo de abertura de uma empresa prestadora de serviço entre as atividades consta á 4924-800 TRANSPORTE ESCOLAR ao fazer a consulta do CNAE verifiquei a seguinte mensagem:
A Subclasse 4924-8/00 ABRANGE CONCOMITANTEMENTE ATIVIDADE IMPEDITIVA E PERMITIDA ao Simples Nacional.

Todas as outras atividades da empresa são permitidas no SN, nesse caso como eu devo proceder já que essa atividade abrange concommitantemente atividade impeditiva e permitida?

Abraços.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 13:42

Antonio,
Boa tarde!

A Lei Complementar nº 123, de 2006, prevê que o exercício de algumas atividades impede a opção pelo Simples Nacional.

Os códigos CNAE impeditivos ao Simples Nacional estão listados no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, e os códigos CNAE que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas (CNAE ambíguas) constam do Anexo VII da mesma Resolução.

O exercício de qualquer dessas atividades pela ME ou EPP impede a opção pelo Simples Nacional, bem como a sua permanência no Regime, independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária.

...

Podem optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação de serviços, como as que exerçam as atividades abaixo, desde que não as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 2008):

•creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;

•agência terceirizada de correios;

•agência de viagem e turismo;

•centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

•agência lotérica;

•serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

•transporte municipal de passageiros;

•escritórios de serviços contábeis;

...

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:09

Paulo, bom dia

Preciso de uma informação. Uma empresa, enquadrada no Simples Nacional, pode ter duas atividades "concomitantemente permitida, impeditiva"? A empresa irá confeccionar sites e também irá fornecer o serviço de hospedagem, CNAES 6201-5/00 e 6311-9/00. A empresa ja exerce outras atividades no Simples Nacional, ou seja, ela exerce atividades "apenas previstas no Simples Nacional". Desta forma, ela pode ter mais de uma atividade concomitantemente?.

Grata

aysha
Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 11:01

Bom dia

Ainda estou com dúvidas a respeito de atividades concomitantes do simples nacional. Eu li que vigilante, contador, DP e zelador são exemplos de atividades concomitantes. Como assim?
-Por favor me ajudem a entender sobre estas atividades concomitantes.
- Estou fazendo uma folha de uma empresa que tem CNAE nos anexos III (contabilidade) e IV (serv combinados para apoio a edificios, exceto condominios prediai). Ela tem funcionarios que sao prestadores de serviços na funcao de: vigia. Tem tambem contador na folha de pagto e o pessoal do setor administrativo. Neste caso são atividades concomitantes? Por que?

ATT
Tania Medeiros

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