x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 9.214

Demissão após auxilio doença negado

Ana Pessoa

Ana Pessoa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:54

Olá pessoal!
Preciso de uma ajuda, um funcionário, iniciou o processo para tentar auxilio doença, porém lhe foi negado 3 vezes, vamos demit-lo, existe algum impedimento para que a empresa faça esta demissão?

Ana Pessoa

"Seja aquilo que você espera do outro."
edmilson borges

Edmilson Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:30

na verdade estou com um probleminha tbm. um funcionario entrou na empresa em, 02.02.2010 e se afastou em 08.02.2010, ele teve seu pedido negado a ultima vez foi em, 05.04.2011, no dia 06.04.2011 ele veio ate a empresa e pediu demissão, eu queria saber se devo fazer a rescisão com data de 06.04.11 ou se posso fazer a rescisão dentro de periodo de experiencia exemplo 20.03.2010 qdo. vence seu contrato.

desde de ja.
fico muito grato

Ana Pessoa

Ana Pessoa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:39

Olá Edmilson, só confirmando, as datas estão corretas mesmo, ele começou tentar o auxilio em 2010 e só agora em 2011 q obteve a resposta definitiva?
Bom, acredito que a demissão deve ser feita com a data do dia q o funcionário comumicou ao Depto pessoal, se foi dia 06/04/2011, essa será sua data de saída, pois se fizer diferente disso, terá q retificar todos os sefip's enviados anteriormente, mostrando o vinculo, mesmo que sem valores.
Espero ter ajudado.

Ana Pessoa

"Seja aquilo que você espera do outro."
edmilson borges

Edmilson Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 17:49

Ola Ana, as datas são estas mesmo ele ficou afastado recebendo pelo INSS até, o mes 10/2010, então ele entro com recurso nos meses, 12/10 03/10 e 04/2010 este fora o último recurso e em sua pericia novamente foi indeferido como ele se afastou ainda no primeiro periodo (45 dias) da experiencia, e o mesmo ja não tem mais interesse em continuar a trabalhar e pediu demissão ontem 06/04/11, imaginei que poderia fazer a rescisão na data do vencimento da experiencia, quanto aos valores rescisórios o que devo pagar
ferias venc.
ferias prop.
13 sal.

fico no aguardo de uma resposta.

Ana Pessoa

Ana Pessoa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 08:48

Edmilson, seria interessante vc consultar um contador, que já passou por várias situações, mas com a minha experiencia eu faria com a data que ele pediu demissão, até mesmo pq foi a data que ele comunicou a sua intenção de sair, faz o comunicado de pedido de demissão, vc paga as ferias e 13º proporcionais ... caso precise ser homologada em sindicato, faça tb uma consulta ao mesmo, para fechar qq abertura de erro.
fazendo com a data retroativa, data da experiencia, como vc diz, terá que retificar os sefip's enviados anteriormente, se vc tem os documentos que ele estava tentando as pericias e foram indeferidas, fica respaldado ..
Espero ter ajudado.
Abraços
Ana

Ana Pessoa

"Seja aquilo que você espera do outro."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 23:48

Edmilson, concordo com a Ana, não importa se ele entrou de licença na vigência do contrato de experiência, o entendimento dos tribunais tem sido de não reconhecer a estabilidade em contrato de experiência, alías, se o empregado já é contribuinte da previdência, guarda a condição de segurado sem perder o benefício. A discussão maior tem sido quando a licença é por acidente do trabalho pois envolve a responsabilidade do empregador quanto a preservação da integridade e da saúde do empregado.

Isto é, a empresa errou ao não encerrar no prazo o contrato de experiência, com isso o efetivou. Agora só resta rescindir o contrato como efetivo (não se esqueça ds GEFIP e CAGED e Rais ínformando o vínculo do trabalhador!!). Consulte o jurídico do Sindicato Patronal, eles poderão lhe orientar.

Creio que esta minha postagem atende tmb à solicitação da Ana sobre haver problemas em rescindir com empregado que teve licença negada.
Se ele permaneceu algum tempo em licença, encaminhe-o ao exame médico (aquele de praxe quando do retorno de auxilio doença ou acidente), se os perítos do INSS e do Exame Periódico confirmarem estar ele ápto ao trabalho, não haverá óbice ao desligamento. Pode rescindir.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.