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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carla Sá

Carla Sá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 08:45

Bom dia,

Estou com uma dúvida, referente a pagamento de IRRF Férias.
Se eu colocar um funcionário de férias de 01/04/2011 a 30/04/2011, vou fazer o seu pagamento em até 2 dias antes do início das férias. Se houver IRRF de férias, devo pagar em 20/04 ou 20/05?

Obrigada,

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:23

Igor, o Art. 620 do RIR/99 determina que o desconto do Imposto é no ato do pagamento e a apuração é por competência de acordo com o Art. 70 da lei 11.196/05.

Visto isso, o pagamento do IRRF feito no dia 20 do mês subsequente a data do pagamento, independentemente de a competência da férias ser em outro mês, o Imposto de Renda rege no regime CAIXA e não por competência.

Nesse caso, como a data do início das férias é dia 1 ou 2, o pagamento é feito no mês anterior ocorrendo o citado.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2001/in0152001.htm

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 09:02

No caso férias em dobro desconta também?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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