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Tributação Monofásica: PIS e COFINS

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 17:41

Alguém pode me explicar pra que serve essa tributação monofásica de PIS e COFINS? Já pesquisei um monte e não entendi nada.
Ao acessar o PGDAS de uma empresa revendedora de gás (substituição tributária de ICMS) , e selecionar essa opção de tributação monofásica no PIS e na COFINS, não muda em nada o valor do DAS. Tanto faz selecionar como não selecionar... a empresa está na primeira faixa (2,75%) da tabela de comercio.
Alguém pode me ajudar???

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 19:42

Boa noite.
Vamos por parte, pelo que eu sei, so tem o beneficio da tributação de pis e cofins monofásica (aonde a indústria ja recolheu o pis e cofins em toda a cadeia até o consumidor final) as empresas tributada no lucro presumido.
Agora, desconheço este tipo de beneficio fiscal, pelas empresas optantes pelo simples nacional, ja que pagam divs impostos de acordo com a tabela que se enquadrar.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 13:34

Cristian

Veja o que dispõe os § 4° e 14° do Art. 18 da LC 123/2006

Art. 18

§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento

IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;

§ 14. A redução no montante a ser recolhido do Simples Nacional no mês relativo aos valores das receitas de que tratam os incisos IV e V do § 4º deste artigo corresponderá:

I - no caso de revenda de mercadorias:

a) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, previsto no Anexo I desta Lei Complementar, relativo à Cofins, aplicado sobre a respectiva parcela de receita referida nos incisos IV ou V do § 4º deste artigo, conforme o caso;

b) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, previsto no Anexo I desta Lei Complementar, relativo à Contribuição para o PIS/Pasep, aplicado sobre a respectiva parcela de receita referida nos incisos IV ou V do § 4º deste artigo, conforme o caso;

Desde 01/01/2009, no cálculo do DAS, pode ser descontado os valores da faixa correspondente de Pis e Cofins sobre as revendas de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica).


Lucimara,

O valor do Pis e Cofins não foi descontado do cálculo do DAS, porque os mesmos não compõe a faixa de tributação de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses até R$ 120.000,00, veja abaixo a composição.


Anexo I - Receita Bruta dos últimos 12 meses até R$ 120.000,00
Alíquota 4%
Composição - CPP 2,75% - ICMS 1,25%



Espero que tenha ficado claro.

Qualquer dúvida, postem novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 08:32

Bom dia Adalberto, obrigada pela ajuda, mas ainda assim ficou algumas duvidas.
Na seção II (2ª tabela) do anexo I na tabela do Simples Nacional (Revenda com substituição tributária somente de ICMS) , a primeira faixa que é até 120.000,00, a alíquota do PIS é 0,00% (zero) mas a COFINS é de 0,74%, então nao teria que deduzir esse 0,74%??? ou será que estou olhando na tabela errada???

E o quer dizer esse CPP???

Obrigada

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 14:29

Nossa....não sabia q havia mudado...Então quer dizer q as 9 tabelas do anexo I foram substituidas por 1 só??? e assim aconteceu com todos os anexos??? 1 tabela para cada anexo???

E agora entendi pq nao diminuiu o valor do DAS...O Pis e Cofins são 0,00 na primeira faixa....

O CPP é o INSS? ??


Muito Obrigada Adalberto...vc me ajudou muito mesmo...

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