x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 7.369

Demissão e Dissídio coletivo

Lopes Ferreira

Lopes Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 18:13

Demitimos nosso empregado e no momento da homologação, o sindicato exigiu que fosse paga multa de 1 salário porque no próximo mês, haveria dissídio da categoria.

Então, todo ano o empregado tem 1 mês para aprontar sem que a empresa possa demitir? Faz algum sentido?

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 19:47

Realmente Lopes Ferreira, A LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984 - ART 9. Tome Cuidado Antes de demitir um Funcionário com a convenção coletiva, e se o funcionário estiver em aviso prévio trabalhado e a data de rescisão cair após o periodo de convenção, terá suas verbas rescisórias corrigidas.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 22:36

Pois é, amigo Lopes, a medida da Indenização Adicional foi criada no intuito de coibir as dispensas em massa que aconteciam com o objetivo de evitar onerar a folha com os aumentos decididos pelos sindicatos (decisão esta tomada de comum acordo entre o patronal e dos trabalhadores!!).

Mas se o funcionário "apronta", o empregador tem outros instrumentos além (e antes) de demitir. Com isso evita-se o dispêndio de se pagar 1 salário a mais ao trabalhador.

Abraços!

Lopes Ferreira

Lopes Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 08:28

Obrigado pelos esclarecimentos.

Na verdade, se um empregado sabe que está para ser dispensado, vai fazer de tudo para sair com essa indenização.

Quais os mecanismos que a empresa teria para se proteger?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 15:10

Lopes, antes de ser demitido o empregado pode ser posto em suspensão sem vencimentos, por não mais de 15 dias (eu não aconselho colocar por mais de 5 dias porque o fiscal reclama!!).

Mas isso vai depender dos atos dele, empregado.

Muito embora o empregador deverá estar seguro de não ter abusado de suas prerrogativas, caso contrário, o feitiço vira contra o feitiçeiro.

Dá uma olhadinha no capitulo da CLT que versa sobre os motivos ensejantes para justa causa. De repente vc encontra alguma base para suspendê-lo até que tenha passado o dissídio.

É só uma ideia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.