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Cálculo DSR sobre Adicional Noturno

Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 16:24

salario R$ 1.000

calculo do adicional 1000/220/60 *10920*20% -> R$ 165,45
Dsr será calculado pegando o valor do adicional no ex 165,45 dividir o valor pelos dias uteis e multiplicar pelos não uteis no caso de fevereiro que nao tem nenhum feriado temos 4 dias nao uteis(os domingos) e 24 dias uteis assim o calculo do DSR seria de 165,45/24*4 ->R$ 27,58


espero ter ajudado

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:10

Uma dúvida em relação ao DSR sobre Adic Noturno, no caso de funcionários que não trabalham todos os dias do mês, o calculo é igual, ou apenas pela quantidade de dias em que trabalhou no mês?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:57



Caros Colegas.

Nao ententi na pergunta da Carla, se os 182 e a quantidade de horas extras feitas no mes, todas com adicional noturno.

Tambem nao ententi os calculos do colega Junior.

Pois se a Carla fez 182 H.Extras no mes, todas com adicional noturno, ela receberar bem mais do que ele calculou.

Se for 182 H.Extras, todas com adicional noturno, temos.

Salario R$ 1.000,00/220 = 4,54 H. trabalhada.

R$ 4,54 + 20% do Adicional = 5,45

R$ 5,45 + 50% por ser Extra = 8,17

Logo R$ 8,17 e o valor de cada H.Extra noturna ok.

Se ela fez 182 H.Extras.

182 x 8,17 = 1.486,94

DSR = 1.486,94 / 6 = 247,82


Bem, o valor e alto porque ela quase dobrou a carga horario.

Mas, isso e o que ententi, se nao for 182 H.Extras que ela fez,ai temos outro calculo ok.

Espero ter ajudado.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:59



Ha....

Ja ia esquecendo, neste caso ainda temos que olhar bem essas horas, pela quantidade, se for mesmo 182, ao meu ver, ela tera ainda mais, lembrem-se que, hora trabalhada no periodo das 22:00 as 5:00 da manha, a cada 52:30ms temos uma hora, onde 1 hora trabalhada equevale a 1:07:30 ok.

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