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Rescisão por Abandono de Emprego

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 16:00

Boa tarde Pessoal !

Gostaria de saber quais são os procedimentos para aplicar uma rescisão por abandono de emprego. Tais como se preciso enviar uma carta pro empregado, publicar em jornais e a quantidade de cada procedimento.

Atenciosamente,

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 16:40

O funcionário deverá faltar pelo menos 30 dias sem justificativa.
Ao contrário do que usualmente se faz, não é recomendado publicar um anúncio no jornal pedindo que o funcionário compareça na empresa. Os motivos para não se fazer isso são: 1º o funcionário pode alegar que não tem condições de comprar o jornal, 2º que não sabe ler direito e principalmente, pode processar a empresa por danos morais, visto que o anúncio pode prejudicá-lo futuramente na procura de um novo emprego.
Então, o que se pode fazer em relação a este problema? A orientação que damos neste caso é que em vez do anúncio no jornal, a empresa envie um telegrama ou carta registrada ao funcionário pedindo o seu comparecimento na empresa em 48 horas; na semana seguinte enviar outro telegrama ou carta registrada com os mesmos dizeres e não havendo reposta, na semana seguinte enviar um terceiro telegrama ou carta registrada com os seguintes dizeres: “Comparecer no prazo de 24 horas nesta empresa, pois você está sem trabalhar há ___ dias. O seu não comparecimento será caracterizado abandono de emprego, segundo Artigo 482, letra I da CLT”.
Se no decorrer do prazo dado para o funcionário comparecer na empresa, este comparece, descaracteriza-se o abandono de emprego. Porém para isso ocorrer o funcionário deve provar que a ausência foi motivada por fato indiscutível que o impossibilitou de avisar (Ex.: estado de coma, prisão injusta). Não se justificando ele incorrerá em desídia (falta de interesse que prejudique a empresa, preguiça, descaso), que também motiva a justa causa.

Isabela Nigri Vistué

Isabela Nigri Vistué

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:38

Pessoal o que eu tenho que pagar numa rescisão por justa causa por abandono de emprego.

A Data de admissão é - 16/01/2012
Salario: 903,10 + 248,80de insalubridade
desde o dia 16/08/2012 ele nao vem, mandei carta com AR ele apareceu aqui hoje e falou que nao tem justificativa nenhuma e que amanha trara carteira pra dar baixa.....

é justa causa nao é? (ele ja arrumou outro emprego)

Eu fiz uma rescisão, mesmo nao pagando aviso previo e nao recolhendo a multa, ele receberia ferias proporcionais e 13º proporcional. Ele tem direito??????????? mesmo com tantas faltas?

obrigada

Isabela


Isabela Nigri Vistué

Isabela Nigri Vistué

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:16

Pessoal eu pesquisei na net, e vi que pela quantidade de faltas ele nao tem direito a ferias porque faltou no periodo mais de 32 dias. E sobre o 13º eu vi que para ter direito a cada avo do 13º o trabalhador tem que ter mais de 15 dias trabalhados no mes, e isso tem que ser calculado mes a mes.É isso mesmo?

obrigada

Isabela

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:39

Isso mesmo, Isabela, o cálculo dos ávos na demissão a pedido do empregado ou quando dispensa imotivada é assim. Mas quando a dispensa é por justa causa ele perde o 13º (abono natalino).

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