O funcionário deverá faltar pelo menos 30 dias sem justificativa.
Ao contrário do que usualmente se faz, não é recomendado publicar um anúncio no jornal pedindo que o funcionário compareça na empresa. Os motivos para não se fazer isso são: 1º o funcionário pode alegar que não tem condições de comprar o jornal, 2º que não sabe ler direito e principalmente, pode processar a empresa por danos morais, visto que o anúncio pode prejudicá-lo futuramente na procura de um novo emprego.
Então, o que se pode fazer em relação a este problema? A orientação que damos neste caso é que em vez do anúncio no jornal, a empresa envie um telegrama ou carta registrada ao funcionário pedindo o seu comparecimento na empresa em 48 horas; na semana seguinte enviar outro telegrama ou carta registrada com os mesmos dizeres e não havendo reposta, na semana seguinte enviar um terceiro telegrama ou carta registrada com os seguintes dizeres: “Comparecer no prazo de 24 horas nesta empresa, pois você está sem trabalhar há ___ dias. O seu não comparecimento será caracterizado abandono de emprego, segundo Artigo 482, letra I da CLT”.
Se no decorrer do prazo dado para o funcionário comparecer na empresa, este comparece, descaracteriza-se o abandono de emprego. Porém para isso ocorrer o funcionário deve provar que a ausência foi motivada por fato indiscutível que o impossibilitou de avisar (Ex.: estado de coma, prisão injusta). Não se justificando ele incorrerá em desídia (falta de interesse que prejudique a empresa, preguiça, descaso), que também motiva a justa causa.