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Tributação Construção Civil - Lucro presumido

VANESSA BORGES CAMARGO

Vanessa Borges Camargo

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:13

Bom dia,

Tenho a seguinte questão:

Uma empresa de construção e incorporação de imóveis, que está em faze de aprovação de um projeto, recebe de seu cliente um adiantamento em garantia de compra de uma unidade imobiliária deste empreendimento a ser aprovado, onde o único objeto é um termo de reserva.
Neste caso, a empresa que é do Lucro Presumido e trabalha por regime de caixa, irá oferecer tributação no momento do recebimento deste adiantamento?

Desde já, agradeço a disposição.

VANIA CRISTINA TUAN DA SILVA

Vania Cristina Tuan da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 16:28

Vanessa, boa tarde
Conforme IN SRF 25/1999, no caso da pessoa juridica optar pela tributação com base no lucro presumido, as receitas serão adicionadas ao lucro, pelo regime de competencia ou de caixa, conforme opção do contribuinte.No entanto,as pessoas juridcas não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliarias para as quais haja registro de custo orçado.
Acesse o link abaixo:

Clique aqui para acessar o link da RFB

Carine Cristine

Carine Cristine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 00:08

Isso quer dizer que uma empresa de Contrução Civil ( ou uma Engenharia mesmo) que constroe apartamentos para ela mesma vender não pode ser do regime de tributação do Lucro Presumido? Bom, desculpe a minha ignorância, mas não entendi direito. Na verdade, se puderem responder essa pergunta.

Carine Gomes
Contadora

"Mais importante que adquirir uma grande sabedoria é a humildade na hora de transmiti-la." (Autor desconhecido)

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 08:08

Bom dia Carine,



Na verdade você pode optar sim pela tributação presumida, e o calculo do imposto será realizada no ato do recebimento mesmo que seja por motivo de adiantamento, pois trate-se de lucro presumido e também venda de apartamento não concluido.

Para tributar por presumido ou real você deve observar as seguintes legislações:

Decreto 3.000/1999 ou RIR/99.

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 14:19

Carine

Resumindo, se a obra for orçada, até nao esta concluida a empresa não poderá ser ser Lucro Presumido.

Quanto ao regimes de caixa ou compentencía é outra historia, aí voces podem optar pela melhor independente da tributação.

Att


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