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alteração de Mei para simples nacional

Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 09:15

Bom dia.
Andei pesquisando e o que sei é que tem que esperar o proximo ano calendario ou se excedeu o limite de R$ 36.000,00 o desenquadramento obedecerá aos seguintes critérios:
a) a partir de 1o de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1o de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).

Minha duvida é se o MEI não tem nota como psso comprovar?

ATENCIOSAMENTE;
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:51

Priscila, Primeiro você vai entrar la no portal do simples nacional na opção SEMEI e na opção "Desenquadramento do SIMEI", depois você pede o desenquadramento do MEI desse empresário escolhendo a opção desejada, feito isso você já vai estar no simples nacional ( dependento da opção escolhida), depois é só você fazer o DAS do mês que este empresário ultrapassou o limite e recolhe e dessa forma que a SRF vai ficar sabendo do ocorrido.

Abraços

Eliel dantas de Amorim

Eliel Dantas de Amorim

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 16:55

OLA GALERA, só dando um toque, não esqueçam que mesmo alterando a condição de EI para Simples, é necessário que se façam as alterações no Cadastro CNPJ, informando a alteração, na Junta Comercial, Estado (principalmente) pois a partir de então teremos que apresentar os relatórios mensais, a exemplo da GIM e prá quem presta Serviços, alterar o Cadastro na Prefeitura, pois mudam os cálculos do pagamentos do ISS. Não esquecer principalmente de informar à Previdência tal mudança, pois também o recolhimento da GPS é diferente. Enfim, temos que alterar todo o cadastro da empresa em todos os órgãos do governo.

Abraços.

Rita de Cassia da Fonseca

Rita de Cassia da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 08:58

Bom dia. Eu tenho um cliente que entrou para o MEI, mas não esta sendo vantajoso, então ele quer mudar para simples nacional. No site tem como se desenquadrar por opção, sem ter utrapassado o limite. Mas quando eu liguei para a Junta Comercial de SP,fui informada que não existe alteração de EI (empreendedor individual) para empresário individual. (do MEI para Simples). Já os outros orgãos permite esta alteração. Não sei como orientar o meu cliente. Se digo para esperar até janeiro para fazer a alteração, ou fechar o MEI e abrir outra empresa. Por favor me ajudem.Obrigada

Eliel dantas de Amorim

Eliel Dantas de Amorim

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:28

Oi Rita,

É complicado de se entender, um Estado como São Paulo, o maior do país não fazer esta alteração tão simples.
Aqui na PB, após efetuarmos o desenquadramento no site do SIMEI, nós imprimimos a tela da internet com o referido desenquadramento e levamos cópias para os órgãos administrativos e providenciamos a alteração de MEI para Simples Nacional - por opção.
NA Junta Comercial ocorre uma alteração de NOME DA EMPRESA, sai o CPF e entra o termo ME, por exemplo, o MEI: JOÃO DA SILVA Oculto, muda para JOÃO DA SILVA ME. Apartir daí a Junta Comercial já entende que a empresa não é mais optante do MEI e sim puramente Simples Nacional.
Depois fazemos as alterações nas outras reartições normalmente.
Não entendo porque uma operação "relativamente fácil" não é praticada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, porque trabalho mesmo, só temos nós contadores.
Abs.

Marcos Paixao

Marcos Paixao

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 10:36

Prezada Rita, bom dia!

Não existe essa "transformação" o MEI, para junta comercial o MEI já é considerado como Empresario Individual. Como no colega Eliel disse: na junta você fara alterações se necessario, como alterar o nome tirando o n° do cpf e incluindo a sigla ME, endereço, etc.

Eu fiz aqui em São Paulo dessa forma, primeiro desenquadramento do SIMEI e depois alterei na junta.

Espero ter ajudado, abraços e saudações.

Marcos.

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:37

Boa Tarde pessoal!!

Tenho uma cliente MEI (Cabelereira) e ela acaba de receber em seu estabelecimento aqui em BH/MG, a famosa Taxa de Incêndio para pagto até o dia 29/07/2011. Ela já paga anualmente a TFL.

Alguém sabe me informar se ela deve realmente efetuar o pagto desta Taxa?

Abraços Fraternos,

Cláudia.

Eliel dantas de Amorim

Eliel Dantas de Amorim

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 13:46

Olá Cláudia,

O MEI, segundo a Lei 123/06 e alterações posteriores, só estará dispensado de pagar taxas para a abertura da empresa. Com relação às demais taxas, como a que você comentou, não se tratam de despesas para a constituição da empresa, logo... o pagamento é devido.

Porém, se tal taxa de incêndio ou TFL forem na abertura da firma, AQUI NA PARAIBA não é cobrada. OK

Espero ter esclarecido.

Abraços

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 15:25

Boa Tarde Eliel!!!!!

Agradeço muito vc ter respondido minha pergunta.
Vc tem toda razão. A Lei só isenta das taxas de constituição.
Já informei à minha cliente, que terá mesmo que efetuar o pagto desta taxa.
Muito Obrigada.
Abraços Fraternos,

Cláudia Borges.

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 20:15

Olá a todos

sou estudante de contabilidade, fiz uma inscrição de mei ontem 08 02 2012 pelo portal do microempreendedor, quando vou imprimir o carne de pagamentos diz que o contribuinte não é optante pelo simei, a dúvida é a seguinte: eu fiz a inscrição pelo portal do microempreendedor e já gerou o cnpj e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, to sabendo que a opção pelo simei só é possível até 31 de janeiro para empresas já constituídas, mas fiz a inscriççao ontem dia 8 de fevereiro, deve haver um jeito de fazer essa opção já que a constituição foi ontem, como proceder?

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Rita de Cassia da Fonseca

Rita de Cassia da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 20:24

Boa noite Bruna, comigo aconteceu a mesma coisa, dois dias depois eu consegui imprimir o DAS. Mas caso você tenha alguma duvida se aconteceu mesmo a opção, entre no site do simples e faça uma pesquisa de opção.
Espero ter ajudado.

Até.

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 20:48

Valeu Rita, fiz a consulta no site, deu o seguinte resultado:

Situação Atual
Situação no Simples Nacional : NÃO optante pelo Simples Nacional
Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI

mais abaixo havia uma opção sobre como fazer a opção pelo simei, lá diz entre outras coisas:

Opção pelo SIMEI vigente a partir do ano-calendário 2010:

2.1 Para empresário individual em constituição:
- Local: exclusivamente no Portal do Empreendedor na internet, em aplicativo específico, no endereço eletrônico <https://www.portaldoempreendedor.gov.br;

- Prazo: simultaneamente à inscrição na Junta Comercial, no CNPJ, à opção pelo Simples Nacional e, caso não tenha, à obtenção do NIT;
- Vigência da opção: Data da abertura da matriz no CNPJ.

mas no portal do empreendedor só tem a opção de fazer a inscrição do mei, que foi o que eu fiz, difícil né?....

tomara q seja realmente só um bug...

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Rita de Cassia da Fonseca

Rita de Cassia da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 22:46

Boa noite bruna, você precisa se certificar se a pessoa jurídica não possui nenhum impedimento para a inscrição do MEI.
Por ocasião da inscrição eletrônica, será verificado na base de dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, se o Microempreendedor já é titular como empresário individual, se possui mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Caso ocorra algum caso acima, a empresa não se enquadrará no regime do MEI e nem do S.N. Se tornando altomaticamente empresa de R.P.A.

Marcus Sayão do Nascimento

Marcus Sayão do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 15:09

Boa tarde a todos. Me sinto bastante feliz de fazer parte do fórum.

Já chego com uma dúvida:

Tenho que desenquadrar alguns clientes do MEI, a fim de que recolham pela regra geral do Simples Nacional.

Entretanto, muitos deles vão mudar a atividade, o que signifca dizer que terei que visitar vários órgãos públicos também por conta dessa alteração.

Pergunta: qual é o trâmite, ou seja, quais são os órgãos onde devo ir e o que eu tenho que ter em mãos para que essa alteração se dê de fato?

Obs.: São todos eles prestadores de serviço.

Desde já, agradeço.

WASHINGTON LUIZ AFONSO

Washington Luiz Afonso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 21:37

Boa noite senhores.

Tenho um cliente que se registrou como MEI em 24/01/2012 e não auferiu receita até hoje 18/02/2012 e ele esta querendo passar para simples nacional, pois a projeção de receita dele pode ultrapassar os R$ 5.000,00 e acima dos 20% disso. Ao solicitar o desenquadramento, me aparecem várias hipóteses, e dentre elas tem o motivo por opção, porem ele só será efetivamente desenquadrado apartir de 01/01/2013. Diante dessa questão, se eu solicitar o desenquadramento por opção esse meu cliente. Eu devo efetuar a solicitação de opção pelo simples nacional, ou ele automaticamente ja está no simples nacional????


Desde já agradeço

Washington


SUSANA

Susana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 17:01

Pessoal do RIO DE JANEIRO
Sou contadora em SC, e meu irmão tinha um MEI em Cabo Frio, mas estrapolou o limite, entao solicitei desemquadramento do MEI e agora ele é SIMPLES NACIONAL, fiz o tal DOCAD, paguei a taxa e foi rejeitado pq a receita alega q MEI nao precisa de Insc. Estadual. Como devo solicitar a Inscrição Estadual para esta emrpesa? e quais as obrigações que a empresa deve ter para com a receita fazendaria do RJ??
agradeço a atenção

richard sacramento

Richard Sacramento

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 01:00

bom dia,
fiz o procedimento de desenquadramento no simei, tudo ok, eu li aqui que automaticamente passo para me, mas preciso fazer a mudança do objeto social e cnae no cadastro web da jucesp, mas tem alguma informações delicadas, preciso saber como preencho a cnae, antiga transporte escolar, atual a ser alterada restaurante e similares, por favor podem me orientar ou a partir daqui é melhor um contador assumir.

att

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 13:50

Boa tarde, tenho uma empresa que esta enquadrada no meio deste de 2011, hoje o cliente me liga que precisa registrar mais funcionario, e precisa de uma empresa no simples por que fez um novo contrato com uma determinada empresa e o faturamento mensal dele vai girar em torno de 15 mil reais por mes, passei pra ele que nao tem como ficar no mei, no mei so pode um funcionario registrado e o faturamento vai ultrapassar. Agora a minha duvida e o seguinte se eu pedir o desenquadramento do mei hoje, os meses anteriores vai ficar como mei ou simples nacional?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 17:00

boa tarde alguem me ajuda ai tocou essa duvida..

grato

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 17:26

Boa tarde, tenho uma empresa que esta enquadrada no meio deste de 2011, hoje o cliente me liga que precisa registrar mais funcionario, e precisa de uma empresa no simples por que fez um novo contrato com uma determinada empresa e o faturamento mensal dele vai girar em torno de 15 mil reais por mes, passei pra ele que nao tem como ficar no mei, no mei so pode um funcionario registrado e o faturamento vai ultrapassar. Agora a minha duvida e o seguinte se eu pedir o desenquadramento do mei hoje, os meses anteriores vai ficar como mei ou simples nacional?


Amigo mudança de regime tributário só pode ser feita em janeiro de cada ano, ou seja ele não pode mudar no meio do ano nem em nenhum outro mês, agora só abre em janeiro de 2013. Caso o faturamento dele extrapole ele paga a diferença quando for informado o dasn, mais para registro de funcionário e demais fatos somente 01 a 31/jan.

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Eliel dantas de Amorim

Eliel Dantas de Amorim

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 22:48

Oi Joilson, nos casos de mudança ESPONTANEA de enquadramento e/ou desenquadramento do MEI para Simples ou vice-versa, você só pode fazer esta alteração EXCLUSIVAMENTE no mês de Janeiro de cada exercício, com validade para todo o ano, por exemplo, se você alterar em Jan-2013, vai ficar todo o ano de 2013 naquela condição, porém, como o seu caso, ou do seu cliente, foi de excesso de faturamento, ou extrapolamento da faixa de Receita Bruta, você fica OBRIGADO a efetuar a alteração de MEI para Simples Nacional, ou Lucro Presumido, ou Lucro Real, caso deseje, a partir do mês extrapolado. E caso opte pelo Simples Nacional Mesmo, você vai ter que recalcular e pagar todos os impostos, retroativamente a janeiro de 2012. Procure uma Unidade da Receita Federal para maiores informações, pois acredito que, se não mudou, você tem 30 dias para efetuar a alteração a partir da data do extrapolamento da Receita Bruta. Lembre-se de fazer a proporcionalidade da faixa de receita para cada mês, no caso do MEI R$ 5.000,00 por mês.

Outra solução é: Fale para seu cliente abrir nova empresa JÁ OPTANTE DIRETO DO SIMPLES NACIONAL, pode ser uma "Ltda.", "EIRELI" ou "EMPRESÁRIO INDIVIDUAL", concomitantemente você pede baixa do MEI.

Espero ter esclarecido. Dúvidas, vá até uma unidade da SRF, eles certamente estarão mais atualizados que nós.

Boa Noite.

PAULO MARCOS DA SILVA

Paulo Marcos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:39

Boa Tarde!!

Estou com um problema.

No meio de 2012 fiz o desenquadramento do SIMEI na receita federal, esse desenquadramento entrou em vigor agora em janeiro 2013. Meu problema é que no EStado (SC), ainda consta como Situação tributaria= SIMEI. ja liguei para a Exatoria estadual e me informaram que é a receita que faz essa alteração, e na receita me disseram que ja mandaram para o estado.
Alguem tem algum caso parecido ou alguma solução?

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