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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital venda imoveis

marcio cani

Marcio Cani

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 00:58

Boa Noite

Tenho a seguinte duvida: vendi um imovel em 2007 e obtive isençao IR ref. ganho de capital. No mesmo ano comprei um apto por 73.000 que vendi em novembro de 2010 por 115.000. Em março de 2011 comprei 1 terreno por 96.000 para futura construçao da minha casa. Nesse caso pagarei IR somente sobre os 19.000 que obtive de ganho de capital? ou sendo terreno não posso me beneficiar? Detalhe, atualmente esse terreno é meu unico imovel... Outra duvida, dos 115.000 paguei 6.000 de comissao para a imobiliaria, posso então considerar que vendi o mesmo por somente 109.000? Mais uma duvida: posso considerar o custo da escritura e do registro do imovel, como forma de valorizar o custo de aquisiçao?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 09:11

www.contabeis.com.br


Marcio
Bom dia


Pela venda realizada em 2007 qual beneficio de isenção vc usou?

Pela venda de 2010 vc eestará utilizando a isenção da venda de imovel residencial para compra de outro imovel no prazo de 180 dias? Se for vc será tributado pela diferença não aplicada, no caso os R$ 19 mil.

Para apuração dos custos vc deverá utilizar os gastos que vc teve no caso a comissão, custo de escritura e registro, isso é permitido.

RFB Perguntão 2011 - 604 - Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:

1 - De bens imóveis:
a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;

b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;

c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;

d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante;

e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;

f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;

g) o valor da contribuição de melhoria;

h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;

i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel.

2 - De demais bens ou direitos:
Os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.

Atenção : O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.

(Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17 e § 4 º do art. 19)


Se na venda de 2007 vc utilizou o beneficio de isenção de unico imovel até 440 mil vc só poder utilizar novamente a partir de 2012

5RFB Perguntão 2011 - 531 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
(...)
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

- à parte de cada condômino ou co-proprietário , no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;
- ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal .



Espero ter ajudado
Hloisa Motoki

marcio cani

Marcio Cani

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 13:52

Boa Tarde Heloisa!

Obrigado pela ajuda!!!

Analisando melhor minha declaração de 2007, vi o seguinte: na época obtive pequeno ganho de capital, mas as despesas foram maior que o ganho, então não declarei ganho de capital. Então nesse ganho real que tive agora em 2010, estou isento?

marcio cani

Marcio Cani

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:46

olá

não preenchi na epoca a ficha de ganho de capital, simplesmente zerei o imovel da minha declaração. Pelo que entendo, devo tributar o ganho de capital de 2010, pois vendi novamente em menos de 5 anos. Porém comprando imovel em 6 meses pago somente a diferença do valor que não utilizei do ganho. Essa logica é correta? Bem que eu poderia estar errado....se fosse isento seria um belo presente de pascoa!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 15:35

Marcio
Boa tarde


No IR de 2007 a forma de declarar foi errada pois deveria sido feito o preechimento do ganho de capital, em 2010 vc não poderia se beneficiar desta isenção e utilizando da lei de venda de imovel residencial para compra de outro o valor não utilizado proporciolmente deve ser tributado.

Considerando que atualmente há varias formas da RFB cruzar os dados - DIRPF vendedor, DIRF comprador, DOI (cartorio), DIMOB (imobiliaria), fazer algo errado é bem arriscado.


Heloisa Motoki

Udenilson

Udenilson

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 18:52

Olá, tenho uma dúvida. Comprei um imóvel no mês de maio de 2010, pelo consórcio imobiliário, ainda pagando prestação, resolvi vende-lo em dezembro do mesmo ano. fiz so o contrato de compra e venda em Dezembro de 2010, quando recebi o dinheiro. Mas a escritura em janeiro de 2011. como devo declarar ?

Udenilson

Udenilson

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 12:58

Comprei um imóvel em maio de 2010 através de um consorcio imobiliário, onde tinha pago uma porcentagem do crédito. Vendi em Dezembro de 2010 o direito do consorcio. Como devo declarar os valores, pois a situação de 2009 era zero, aí tenho que deixar a situação de 2010 zerada também? exemplo, a carta de credito era 74.591,00 e o percentual pago era 17.734,00... vendi o direito por 47.905,00... ai, diminuo o valor da venda do direito pelo valor da compra? e lanco na situacao de 2010?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 12:47

Udenilson
Boa tarde

Se a operação de compra e venda ocorreu em 2010 vc deve manter a situaçao do bem zerada nos dois anos e informar o ocorrido na descrição.

Ajuda IRPF/2011 - Bens e Direitos Adquiridos e Alienados em 2010

No campo Discriminação, informe o valor dos bens e direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento.

Os campos Situação em 31/12/2009 e Situação em 31/12/2010 não devem ser preenchidos.

Atenção: A alienação de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável. Consulte o Demonstrativo de Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração dos Ganhos - Renda Variável, conforme o caso.




Espero ter ajudado
Boa Pascoa
Heloisa Motoki

LUCIANO FERNANDES JILARDI

Luciano Fernandes Jilardi

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 21:41

Boa noite Marcio.

Vendi um apartamento em 2007 por 80 mil com um pequeno lucro de 5mil. Na ocasião declarei a venda somente na declaração anual. No mesmo ano comprei um lote pelo mesmo valor da venda do apartamento, 80 mil. Em 2010 comprei um imóvel na planta que fica pronto somente em 2013 dando uma pequena entrada, já imaginando usar valor da venda do lote para quitar o saldo devedor. Em abril de 2011 vendi o lote por 140 mil. Neste caso, se utilizar o valor do lote para quitar o saldo devedor do imóvel na planta fico isento de Imposto? De qualquer forma, ficaria isento se considerar que o lote é meu único imóvel, já que o apartamento tá na planta. Por fim, se eu comprar um outro imóvel em 180 dias e considerando as transações acima mencionadas posso me beneficiar da isenção?

Muito obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 00:04

Luciano
Boa noite


Para se enquadrar do beneficio de unico imovel vc não poderia ter alienado imovel nos ultimos cinco anos

3. alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
(ajuda ganho de capital)


Vc pode se beneficiar da lei de utilizar o valor do imovel para compra de outro se ambos os imoveis forem residenciais e aplicar integralmente o valor (se não aplicar a parte não aplicada deve ser tributada)


Heloisa Motoki

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 02:40

Bom dia pessoal,

Preciso solucionar uma duvida urgente, se puderem me ajudar ficarei grata.

1-É possivel ficar isenta do IR vendendo 2 imoveis para compra 1 de maior valor?

O primeiro eu comprei em 1998 por 38.000 mil e vendi por 140.000 em fevereiro de 2011.
E o segundo estou vendendo agora agosto de 2011 adquiri por 79.000 e estou vendendo por 200.000.

Deste 140.000 da venda do primeiro imovel, utilizei 40.000 para quitar o segundo imovel.

e vou adquirir um outro imovel por 315.000.

-Tenho como me livrar do IR neste caso?

-É negócio para mim passar o meu segundo imovel no vr. de 130.000 ?
-É negócio eu comprar o imovel no vr. de 176.000 para efeitos de documentação? Sendo q.o mesmo vai me custar 315.000?

Por favor preciso de esclarecimentos?
Desde já agradeço!
e tenham um bom dia.
-

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 23:39

Marlene
Boa noite


No seu caso vc teria isenção se os imoveis eram residenciais e vc comprar outro imovel residencial, nesta operação vc teria 180 dias para compra a contar da 1º operação (como foi feito em fevereiro teoricamente vc tem até hoje para comprar outro imovel) e aproveitar da isenção.

O ideal é que vc sempre faça a simulação da venda antes de vender o imovel pois muitas vezes o lucro na operação é "levado" pelo governo pelo imposto a pagar.

No site Portal Tributário eles publicaram um resumo sobre economia de impostos que vale a pena vc dar uma lida. (clique aqui)


Heloisa Motoki

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 13:59

Oi Heloisa, Obrigado pela sua resposta! Mas continuo com algumas dúvidas.

O vr. da venda da primeira casa eu utilizei 40.000 para quitação do segundo imovel. ambos residenciais.

e outra coisa tem problema eu vender por um vr. e a escritura sair em cima de um vr. menor.

só que o contrato de compra e venda do segundo imovel vai sair com data de agosto 2011 e o contrato do imovel que eu comprei tambem, só que a escritura de ambos sairá com data do dia 02/09.

vou colocar os valores:

O primeiro imovel eu adquiri por 36.000 em 1998 vendi á 140.000 financiado pela cx. com um vr.
em fev./2011

o segundo imovel eu adquiri por 76.600 e vendi a 200.000 - 6.500 de comissão .com um vr. de 100.000 para fins de escritura.

e comprei o imovel por 315.000 claro que neste vrs estao a comissão do corretor. 300 para o proprietario e 15 de comissão.

mas a escritura saira no vr. de 176.900.

como seria melhor eu lançar a venda e a compra destes imoveis, com q. valor.? do contrato de compra e venda ou da escritura?

me desculpe por tantas perguntas... mas desde já lhe agradeço se puder me ajudar.

Que Jesus lhe abençõe!!!

Obrigada!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 14:15

Boa tarde Marlene,

Apenas para permitir que possamos acompanhar o desenrolar da conversação e comentários,

você poderia (por obséquio) informar a ordem cronológica dos acontecimentos mencionando datas (mês e ano) e valores?

...

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 17:27

Olá Saulo,

Bem a ordem dos fatos é:

Imovel adquirido em 06/1998 por 36.000,00
Vendido em 11/02/2011 por 140.000,00

deste vr. 40.000 utilizado para quitar imovel financiado pela caixa.

Imovel adquirido em 01/2007 por 76.800
Vendido em 30/08/2011 por 200.000

sendo 100.000 no dia 02/09/2011 e
100.000 no dia 09/09/2011
para efeito de escritura será passado por um vr. de 100.000.

com a venda destes imoveis :
Compra de um imóvel no vr. de 315.000 , o contrato foi assinado em 25/08/2011 com a datas para os seguinte pgtos:

95.000 de entrada no dia 26/08/2011
193.500 pagos até o dia 09/09/2011
26.500 pagos ate o dia 25/11/2011.

Para efeitos de escritura será usado o vr. de 176.900.

Será que teremos problemas?

Saulo, preciso saber se estou agindo certo, não é justo lutar tantos anos pra se ter alguma coisa ainda tenho que pagar mais do que já pago pro governo.

preciso de uma saida pra me livrar do I.R.

E desde já muito obrigado!

Marlene

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 14:25

Boa tarde Marlene,

Lê-se no item 3 da resposta a Pergunta 531 dada pela Receita Federal acerca das isenções sobre o ganho de capital que:

É isenta a " Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, (...) desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, (...)

O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício (...).


Como na data da venda do primeiro imóvel (11/02/2011) não era o único que você possuía e na data da venda do segundo (30/08/2011) você já tinha efetuado uma venda nos últimos cinco anos, não pode se beneficiar da isenção apontada acima.

Já no item 6 da resposta a mesma Pergunta a Receita Federal dispõe que também e isento;

A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato. No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação.

Na hipótese de venda de mais de 1 (um) imóvel, estão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial.

Relativamente às operações realizadas a prestação, aplica-se a isenção, observada as condições precedentes:

II - nas vendas à vista e nas aquisições a prestação, aos valores recebidos à vista e utilizados nos pagamentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda;


Admitindo que os imóveis vendidos (1º e 2) sejam residenciais (você não informou) e que o adquirido (3º) também seja, a contagem do prazo de 180 dias para isenção parcial ou total do ganho de capital é a partir da data da celebração do contrato relativo a primeira operação, ou seja, de 11/02/2011. Portanto expirou no dia 08 de Agosto de 2011.

Considerando que o Contrato de Compra do 3º imóvel foi celebrado no dia 25/08/2011 e que o pagamento da primeira parcela (R$ 93,500,00) ocorreu também fora do prazo (26/08/2011, você não poderá se beneficiar da isenção prevista na legislação em apontada.

Face ao exposto não lhe resta outra alternativa que não a de calcular o ganho de capital e oferecê-lo a tributação em obediência a legislação vigente.

Notas:
1 - O imposto calculado sobre o ganho de capital vence no último dia útil do mês subsequente ao da alienação.

2 - A inobservância das condições legais previstas importa em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de juros de mora, calculados a partir do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 dias após o prazo de 180 dias contado da data da celebração do contrato de venda do imóvel. (Resposta 536)

3 - Não é aconselhável e nem há razão aparente para adquirir um imóvel por R$ 315.000,00 e lavrar a escritura com valor de apenas R$ 176.000,00. O dinheiro que você "economiza" agora com a lavratura da escritura do imóvel por valor "mais baixo" será gasto em triplo quando se der a próxima venda, ou seja, quando menor for o custo de aquisição reconhecido, maior será o ganho de capital e (consequentemente) maior o valor do imposto de renda a ser pago.

Imagine que hoje você ache o "imóvel de seus sonhos" por apenas R$ 250.000,00 e que consiga vender seu atual por R$ 280.000,00 a despeito de ser menos do que pagou. Pagaria mesmo que "injustamente" exatos R$ 15.600,00 de Imposto de Renda por não ter reconhecido o custo de aquisição real de seu imóvel.

280,000,00 – 176.000,00 = 104.000,00
104.000,00 x 15% = 15.600,00

Não pague mais imposto do que deve apenas porque deixou de se programar com antecedência. Se tivesse feito isto quando de sua negociação primeira, teria evitado o dissabor de agora, pois poderia ter programado as datas (venda e compra).

4 - Não considere a extensão da resposta diferente da intenção de examinar todas as possibilidades legais de (neste caso) pagar menos imposto.

...

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 16:53

Saulo, muito obrigado pela sua resposta.
Estou perdida! vou ter quer esperar um pouco para pagar este I.R do primeiro imovel.

Saulo, da venda do primeiro imovel eu utilizei 40 mil para quitar o segundo, isto conta alguma coisa? tem como eu lançar isto na declaração de ganhos de capital? na minha declaração o primeiro imovel consta no vr. de 36 mil, que foi o vr. que eu financiei pela cx. agora não tem como eu atualizar este vr. não é ?

mais uma vez obrigado!
e fique com Deus.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 19:32

Boa noite Marlene,

Infelizmente a origem do dinheiro usado para pagar o segundo imóvel (em termos de ganhos de capital) neste caso é irrelevante.

Ao invés de "esperar um pouco para pagar este I.R do primeiro imóvel" você pode optar pelo Parcelamento Ordinário disponibilizado pela Receita Federal que permite a quitação em até sessenta parcelas.

É certo que se parcelado o débito sofrerá acréscimos, mas é certo também que "esperar mais um pouco" também significa somar acréscimos.

...

Edson Fernandez

Edson Fernandez

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 20:27

Boa noite pessoal,

Possuo algumas duvidas quanto a ganho de capital sobre venda de imóvel, vejam se podem ajudar...

Relato dos fatos:

Em Setembro/2007 minha mãe, que até então não possui nenhum imóvel, assinou o contrato para compra de um apartamento (chamarei de APTO1) por 127mil cujo registro em escritura ocorreu em Março/2008.

Em 2008, na declaração de IR dela, declarei o APTO1 e nesta mesma declaração passei a declarar também a fração de 2 imoveis mistos (chamarei de IM1 e IM2) que ela passou a ter após o falecimento de minha avó em Dezembro/2007.

Em Agosto/2011, com o desejo de morarmos em uma casa e aproveitando uma oportunidade, minha mãe assinou o contrato de compra de uma casa (chamarei de CASA1) no valor de 225mil, registrando em escritura o compromisso de pagar o imóvel da seguinte forma:

- 50mil pagos no ato da assinatura da escritura (Agosto/2011)
- 100mil a serem pagos em Outubro/2011
- 75mil a serem pagos em Novembro/2011

Em Setembro/2011 minha mãe assinou o contrato de venda do APTO1 por 200mil. O registro da operação em escritura deve ocorrer até Novembro/2011 juntamente com restante do pagamento.

E por fim, o IM1 teve contrato de venda assinado em Setembro/2011 porem o processo só deve ser concluído em Dezembro/2011 ou Janeiro/2012. O IM2 continua a venda.

Obs.: Entendam imóvel misto como sendo um imóvel com um salão comercial no andar de baixo e uma residencia no andar de cima porem com escritura única.



Considerando o cenário acima, estas seriam minhas duvidas:

1.) A venda do APTO1 caracteriza ganho de capital?

2.) Sobre o IM1, construído em 1960, cuja fração declarada no IR era de 7mil mas com a venda devemos receber 19mil, mesmo sendo herança pode caracterizar ganho de capital?

3.) Sobre o IM2, construído em 1973, se vendido acima do valor declarado no IR, pode caracterizar ganho de capital?

4.) Há um prazo para recolher este imposto?

Desde já muito obrigado pela atenção.

Edson Fernandez
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 08:07

Bom dia Edson,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - O ganho de capital (200.000,00 - 127.000,00) ou 73.000,00 apurado sobre a venda do Apto1 deve ser tributado, pois na época da negociação não era o único imóvel que sua mãe possuía.

2 - O fato de haver recebido o IM1 por herança não descarateriza o ganho de capital de 12.000,00 ou (19.000,00 - 7.000,00). Para todos os efeitos a data de aquisição deste imóvel na DIRPF de sua mãe deve ser a mesma do Formal de Partilha e não a que constava na DIRPF da falecida.

3 - Neste caso considere as mesmas observações apontadas no item 2 no que diz respeito a data de aquisição e ganho de capital.

4 - O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser pago via DARF com código da Receita 4600 até o último dia útil do mês subsequente ao da negociação.

...

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 18:23

Prezados , bom dia. Procurando e pesquisando na internet, não consegui ainda sanar uma dúvida e gostaria de esclarecer com os colegas:

Irei usar valores ficticios no exemplo.

um imóvel de valor 250.000,00 comprado em dezembro passado por financiamento.

até hoje o seu custo de aquisição (valor de entrada, parcelas efetivamente pags, etc) está em 75.000,00.

Se eu vender o imóvel por 300.000,00, qual será o ganho de capital?

Será a subtração de 300.000,00 por 250.000,00?

Ou

Será a subtração de 300.000,00 por 75.000,00?

Ou nenhuma das opções?

Obrigado pela atenção pessoal.

Grande abraço

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:55

Roberto
bom dia


O custo do imovel leva em conta o que vc pagou

CUSTO DE AQUISIÇÃO
548 — Qual é o custo de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31/12/1991 e os adquiridos entre 01/01/1992 a 31/12/1995, no caso de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração dos exercícios de 1992, ano-calendário de 1991, e seguintes?

Considera-se custo dos bens ou direitos o valor de aquisição expresso em reais.

O custo de aquisição dos bens ou direitos adquiridos ou as parcelas pagas até 31/12/1991, avaliados pelo

valor de mercado para essa data e informados na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1992, anocalendário de 1991, de acordo com o art. 96 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, é esse valor,
219 atualizado até 01/01/1996. Aplica-se o disposto acima na hipótese de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, e seguintes.

No caso de bens ou direitos adquiridos ou de parcelas pagas até 31/12/1991, não avaliados a valor de mercado, e dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas entre 01/01/1992 e 31/12/1995, o custo corresponde ao valor de aquisição ou das parcelas pagas até 31/12/1995, atualizado mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001.

O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996 não está sujeito à atualização.


(Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 5º a 9º)



Heloisa Motoki

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:32

Olá Heloisa, bom dia.

Então, no seu entendimento o Ganho de capital, no meu exemplo será calculado assim:

Será a subtração de 300.000,00 por 75.000,00?

obrigado pela sua atenção.

abs

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Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:33

Olá Heloisa.

A caixa quita a divida e o comprador contrai outra com a caixa entendeu?

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