Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Roberto
Bom dia
Neste caso, entendo que vc deve agregar o valor que a CEF vai quitar pois vc estará vendendo o imovel sem dividas e pode não ter ganho de capital.
Heloisa Motoki
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Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Roberto
Bom dia
Neste caso, entendo que vc deve agregar o valor que a CEF vai quitar pois vc estará vendendo o imovel sem dividas e pode não ter ganho de capital.
Heloisa Motoki
Jose Nilton Filgueiras Dutra
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Heloisa
Bom dia
comprei um imovel residencial em 2006 no valor de r$ 5.090,00 declarado na DIRPF/2007
Vendi o mesmo em 2011 atraves do SFH - CEF VALOR DA ALIENAÇÃO R$ 67.000,00
RECEBI DA CAIXA O VALOR DE R$ 53.600,00
RECEBI EM ESPECIE DO COMPRADOR R$ 13.400,00
POSSUO OUTRO IMOVEL DECLARADO NA DIRPF
NÃO REALIZEI NENHUMA TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA NOS ULTIMO 5 ANOS
QUERIA SABER SE SOU OBRIGADO A PAGAR O IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL.
OK NILTON
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde José
Jose Nilton Filgueiras Dutra
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tsrde Saulo.
Ficou claro agora, pois somente sou obrigado a apurar ganho de capital se eu vender outro imovel, ou seja o segundo imovel declarado no periodo de cinco anos da venda do primeiro imovel.
Obrigado Saulo.
confirme. ok
Roberto Moraes
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Geral Peço ajuda na seguinte questão.
Um imóvel foi vendido para pagamento em duas parcelas. A primeira foi a vista, em fevereiro/2012 - R$ 200.000,00 e a segunda para pagamento em abril/2012 - R$ 70.000,00 através de financiamento bancario.
Ao apurar através do programa da receita federal, resultou em ganho e pagamento de Imposto de Renda. Considerei R$ 200.000,00 em fevereiro e R$ 56.000,00 em abril (R$70.000,00 - R$ 14.000,00 da comissão do corretor). Ocorre que o programa gerou duas guias, uma com vencimento em 30.03.2012 e outra com vencimento em 31.05.2012.Como uma das guias ja está vencida, terei que pagar multa e juros. Está certo isso? Os valores recebidos antes da última parcela não seriam diferidos?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Roberto,
Está correto sim, pois o primeiro DARF referente ao ganho de capital propocional ao recebimento da primeira parcela ocorrido em Fevereiro/2012, venceu no último dia útil do mês subsequente, ou seja, em 30/03/2012.
Se não pago naquela, data a multa e os juros com base na variação da taxa Selic serão devidos. Isto porque os recebimentos parciais não estão condicionados ao recebimento da última parcela. O Ganho de Capital é calculado proporcionalmente aos valores efetivamente recebidos. Tanto assim é que se você informar que a vendeu se deu a prazo o proprio programa disponibilizará um campo/quadro onde você deve informar as datas e valores de cada parcela.
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Marcio da Silva Abel
Iniciante DIVISÃO 2, Pintor(a) Boa Tarde,
Acabo de vender um imovel por 90 mil, se eu comprar outros 2 imoveis por 40 mil e 50 mil no prazo de 180dias estarei isento do ganho de capital?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Marcio
Se era o único imóvel que você possuía nos últimos cinco anos, a venda por até R$ 440.000,00 é completamente isenta do imposto de renda independentemente de quanto tenha sido seu ganho.
Se seu imóvel era residencial e no prazo de 180 com o produto da venda adquirir outro também residencial, o ganho será igualmente isento do imposto de renda.
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Marcio da Silva Abel
Iniciante DIVISÃO 2, Pintor(a) Olá Saulo, esse não era meu imovel de moradia, (moro em um outro imovel que está em meu nome),vou comprar 2 imoveis residenciais 1 no valor de 50mil e outro no valor de 40mil ambos residenciais tambem. sendo assim tenho que pagar o IR? quanto tempo tenho para pagar o IR se tiver que pagar?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Marcio
A orientação da Receita Federal é clara:
534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. ( Resposta 534 )
Vale dizer que pouco importa se era (ou não) seu "imóvel de moradia" importa apenas que seja residencial, ou seja, se o imóvel vendido era residencial e os que serão adquiridos são também residenciais, o ganho de capital será isento do imposto de renda.
Se não era residencial o imposto é devido e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da venda.
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Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Boa noite Saulo, pelo que pude observar na sua resposta acima:
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Sandro
A isenção se dá quando o produto da venda de imóveis residenciais é utilizado para aquisição de imóveis também residenciais no prazo de 180 dias contado a partir da data do contrato de venda.
Se os imóveis vendidos pelo casal eram residenciais (me parece que dois deles não eram)o ganho de capital é isento, se apenas um deles era residencial, apenas o ganho de capital obtido produto da venda deste será isento.
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Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde, os 02 terrenos a serem vendidos estão situados na mesma cidade e localizados um ao lado do outro, onde em um deles há uma casa não averbada, não encontrei a definição de "imóvel residencial".
Este site diz que a venda de terrenos é isenta, divergindo da (Resposta 534)
UOL Economia
Os 02 imóveis serão vendidos por valor menor que R$ 440.000,00
Caso a venda dos 02 imóveis não seja isenta de ganho de capital, recomenda-se unificar as 02 matrículas do imóvel e tornar um único imóvel? Isso é possível?
Att. Sandro Mauro
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Sandro,
As condições para que o ganho de capital na venda de terreno seja isenta são:
1 - Que seja o único imóvel que o contribuinte possua
2 - Que o valor unitário da venda seja inferior a R$ 440.000,00
3 - Que não tenha havido outra venda nos últimos cinco anos.
Luiz Augusto
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade boa tarde
vendi um imóvel nol valor de R$ 100.000,00 em Setembro e um outro imóvel tambem no valor de R$ 100.000,00 em outubro. Agora em Novembro peguei todo o dinheiro (R$ 200.000,00) e comprei um imóvel.
Minha dúvida é se posso aplicar a MP do Bem na venda de dois imóveis para quisição de outro. Nota-se que toda operação ocorreu dentro do prazo de 180 dias e foi usado todo o produto da venda.
IN 599, SRF
Art. 2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.
1º No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referido no caput deste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.
minha dúvida é se no prazo de 180 dias contados a partir da data sa 1ª venda, posso vender e comprar quantos imóveis quiser ?
observa-se tambem o § 5º:
§ 5º O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo uma vez a cada cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de um imóvel residencial, à primeira operação de venda com o referido benefício.
obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Luiz
Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoBoa tarde Saulo e outros colegas que possam opinar, seria possível unificar as matrículas imobiliárias de um imóvel residencial (terreno com casa) e um terreno (sem construção), já os imóveis ficam lado a lado, formando assim um único imóvel residencial, para não incidir ganho de capital na venda destes 2 imóveis para compra de um outro no prazo de 180 dias?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Sandro,
Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoBoa noite Saulo,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Sandro,
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Sandro/Saulo, bom dia
Essa discussão é boa. rsrs
Pela questão 624 é importante destacar que ... de imóvel resultante de unificação anterior de outros que o titular possuía, devidamente averbada em cartório de registro de imóveis (art. 234 da Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos)
Desta forma entendo para aplicação da isenção deve ser verificado o registro do imóvel no cartório, fica valendo como único (questão 624 se houve o registro e como 534 se não houve.
Heloisa Motoki
Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoBom dia Heloisa/Saulo e demais colegas,
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Sandro, bom dia
Se na operação envolver imovel residencial (compra e venda) no prazo de 180 dias vc poderá usufruir.
Só não esqueça que essa operação só pode ser feita a cada 5 anos e deve ser feito o DIRPF.
Heloisa Motoki
Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde Heloisa, há algum impedimento de isenção sobre ganho de capital se o imóvel residencial não estiver averbado, mas é declarado no IRPF, e vem sendo cobrado IPTU deste imóvel desde 1992? Ou seja, sobre o terreno há uma contrução (residencia) contruída em 1992, mas não averbada no cartório.
Att. Sandro
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Sandro Mauro
Boa tarde
Para RFB o que vale é a propriedade do bem, entendo que se vc conseguir comprovar que o imóvel é residencial vc não terá problema.s
Heloisa Motoki
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Boa tarde.
Por este tópico já contemplar informações suficientes sobre o assunto, capaz de orientar os usuários quanto as suas dúvidas, inexiste motivo para o mesmo continuar aberto a discussões.
Sendo assim, este tópico será TRANCADO!
Att.
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