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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital venda imoveis

JOSE NILTON FILGUEIRAS DUTRA

Jose Nilton Filgueiras Dutra

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 09:13

Heloisa
Bom dia

comprei um imovel residencial em 2006 no valor de r$ 5.090,00 declarado na DIRPF/2007
Vendi o mesmo em 2011 atraves do SFH - CEF VALOR DA ALIENAÇÃO R$ 67.000,00
RECEBI DA CAIXA O VALOR DE R$ 53.600,00
RECEBI EM ESPECIE DO COMPRADOR R$ 13.400,00

POSSUO OUTRO IMOVEL DECLARADO NA DIRPF

NÃO REALIZEI NENHUMA TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA NOS ULTIMO 5 ANOS

QUERIA SABER SE SOU OBRIGADO A PAGAR O IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL.

OK NILTON

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:19

Boa tarde José

POSSUO OUTRO IMOVEL DECLARADO NA DIRPF

Pela venda de seu segundo imóvel você está (sim) obrigado a apuração do Ganho de Capital e ao pagamento do Imposto de Renda.

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não,....
(eu grifei)

Perguntão 2012

...

Roberto Moraes

Roberto Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Geral
há 11 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 22:27

Peço ajuda na seguinte questão.
Um imóvel foi vendido para pagamento em duas parcelas. A primeira foi a vista, em fevereiro/2012 - R$ 200.000,00 e a segunda para pagamento em abril/2012 - R$ 70.000,00 através de financiamento bancario.
Ao apurar através do programa da receita federal, resultou em ganho e pagamento de Imposto de Renda. Considerei R$ 200.000,00 em fevereiro e R$ 56.000,00 em abril (R$70.000,00 - R$ 14.000,00 da comissão do corretor). Ocorre que o programa gerou duas guias, uma com vencimento em 30.03.2012 e outra com vencimento em 31.05.2012.Como uma das guias ja está vencida, terei que pagar multa e juros. Está certo isso? Os valores recebidos antes da última parcela não seriam diferidos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 17:37

Boa tarde Roberto,

Está correto sim, pois o primeiro DARF referente ao ganho de capital propocional ao recebimento da primeira parcela ocorrido em Fevereiro/2012, venceu no último dia útil do mês subsequente, ou seja, em 30/03/2012.

Se não pago naquela, data a multa e os juros com base na variação da taxa Selic serão devidos. Isto porque os recebimentos parciais não estão condicionados ao recebimento da última parcela. O Ganho de Capital é calculado proporcionalmente aos valores efetivamente recebidos. Tanto assim é que se você informar que a vendeu se deu a prazo o proprio programa disponibilizará um campo/quadro onde você deve informar as datas e valores de cada parcela.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:12

Boa tarde Marcio

Se era o único imóvel que você possuía nos últimos cinco anos, a venda por até R$ 440.000,00 é completamente isenta do imposto de renda independentemente de quanto tenha sido seu ganho.

Se seu imóvel era residencial e no prazo de 180 com o produto da venda adquirir outro também residencial, o ganho será igualmente isento do imposto de renda.

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Marcio da Silva Abel

Marcio da Silva Abel

Iniciante DIVISÃO 2, Pintor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:22

Olá Saulo, esse não era meu imovel de moradia, (moro em um outro imovel que está em meu nome),vou comprar 2 imoveis residenciais 1 no valor de 50mil e outro no valor de 40mil ambos residenciais tambem. sendo assim tenho que pagar o IR? quanto tempo tenho para pagar o IR se tiver que pagar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:00

Boa tarde Marcio

A orientação da Receita Federal é clara:

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
( Resposta 534 )

Vale dizer que pouco importa se era (ou não) seu "imóvel de moradia" importa apenas que seja residencial, ou seja, se o imóvel vendido era residencial e os que serão adquiridos são também residenciais, o ganho de capital será isento do imposto de renda.

Se não era residencial o imposto é devido e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da venda.

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Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 21:30

Boa noite Saulo, pelo que pude observar na sua resposta acima:

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.


Interpretei o seguinte... o contribuinte pode vender vários imóveis residenciais com o objetivo de comprar outro único imóvel residencial que consuma todo o valor alienado (valor da venda) e terá isenção de ganho de capital se adquirir o imóvel em 180 dias, correto?

Situação: Casal casado pelo regime de comunhão de bens, possui 02 terrenos na cidade "A" adquiridos em 1992 e 01 terreno na cidade "B", adquirido em 2011, querem vender os 02 terrenos da cidade "A" e comprar uma residencia de maior valor que a venda dos 02 terrenos na mesma cidade. Em um destes 02 terrenos há um residencia (atual moradia) não averbada.

Estou correto, não há incidência de ganho de capital?

Att. Sandro Mauro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 12:16

Boa tarde Sandro

A isenção se dá quando o produto da venda de imóveis residenciais é utilizado para aquisição de imóveis também residenciais no prazo de 180 dias contado a partir da data do contrato de venda.

Se os imóveis vendidos pelo casal eram residenciais (me parece que dois deles não eram)o ganho de capital é isento, se apenas um deles era residencial, apenas o ganho de capital obtido produto da venda deste será isento.

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Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 18:08

Boa tarde, os 02 terrenos a serem vendidos estão situados na mesma cidade e localizados um ao lado do outro, onde em um deles há uma casa não averbada, não encontrei a definição de "imóvel residencial".

Este site diz que a venda de terrenos é isenta, divergindo da (Resposta 534)
UOL Economia

Os 02 imóveis serão vendidos por valor menor que R$ 440.000,00
Caso a venda dos 02 imóveis não seja isenta de ganho de capital, recomenda-se unificar as 02 matrículas do imóvel e tornar um único imóvel? Isso é possível?

Att. Sandro Mauro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 07:25

Bom dia Sandro,

As condições para que o ganho de capital na venda de terreno seja isenta são:

1 - Que seja o único imóvel que o contribuinte possua

2 - Que o valor unitário da venda seja inferior a R$ 440.000,00

3 - Que não tenha havido outra venda nos últimos cinco anos.

... Casal casado pelo regime de comunhão de bens, possui 02 terrenos na cidade "A" adquiridos em 1992 e 01 terreno na cidade "B", (...)

Segundo sua afirmação a pessoa possui três terrenos, logo não fará jus a isenção em questão.

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LUIZ AUGUSTO

Luiz Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 14:34

boa tarde

vendi um imóvel nol valor de R$ 100.000,00 em Setembro e um outro imóvel tambem no valor de R$ 100.000,00 em outubro. Agora em Novembro peguei todo o dinheiro (R$ 200.000,00) e comprei um imóvel.
Minha dúvida é se posso aplicar a MP do Bem na venda de dois imóveis para quisição de outro. Nota-se que toda operação ocorreu dentro do prazo de 180 dias e foi usado todo o produto da venda.

IN 599, SRF
Art. 2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

1º No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referido no caput deste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.

minha dúvida é se no prazo de 180 dias contados a partir da data sa 1ª venda, posso vender e comprar quantos imóveis quiser ?

observa-se tambem o § 5º:
§ 5º O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo uma vez a cada cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de um imóvel residencial, à primeira operação de venda com o referido benefício.

obrigado

Luiz Augusto
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:17

Boa tarde Luiz

... minha dúvida é se no prazo de 180 dias contados a partir da data sa 1ª venda, posso vender e comprar quantos imóveis quiser?

Desde que todos os imóveis (venda e compra) sejam residenciais, que o prazo de 180 dias seja contado a partir da data do primeiro contrato de venda e que este tipo de operação/negócio (mesmo que envolva vários imóveis) aconteça uma vez a cada cinco anos, a isenção do imposto de renda sobre os ganhos será mantida.

Isto porque o beneficio em questão abrange a venda e compra de um ou vários imóveis, ou seja, não há limitação de quantidade.
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Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 12:08

Boa tarde Saulo e outros colegas que possam opinar, seria possível unificar as matrículas imobiliárias de um imóvel residencial (terreno com casa) e um terreno (sem construção), já os imóveis ficam lado a lado, formando assim um único imóvel residencial, para não incidir ganho de capital na venda destes 2 imóveis para compra de um outro no prazo de 180 dias?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 17:29

Boa tarde Sandro,

...seria possível unificar as matrículas imobiliárias de um imóvel residencial (terreno com casa) e um terreno (sem construção), já os imóveis ficam lado a lado, formando assim um único imóvel residencial, para não incidir ganho de capital na venda destes 2 imóveis para compra de um outro no prazo de 180 dias?

Possível é. Correto não é. Entretanto como se trata de um terreno ao lado de outro nada o impede de unificá-los, ou seja, certamente você não terá problemas com isto.

...

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 21:24

Boa noite Saulo,

Possível é. Correto não é. Entretanto como se trata de um terreno ao lado de outro nada o impede de unificá-los, ou seja, certamente você não terá problemas com isto.


Veja o que diz o site da Receita: Unificação de terrenos contíguos
Site da Receita
624 - Contribuinte possuía dois terrenos contíguos, promoveu a unificação e sobre eles construiu uma residência, passando a ser proprietário desse único imóvel. Pode usufruir da exclusão do ganho de capital na alienação do único imóvel?

Sim. O art. 23 da Lei n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, faz referência à alienação do único imóvel que o titular possua (no mês da alienação ). Conforme o disposto no art. 111, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), e caso não tenha ocorrido alienação a qualquer título nos últimos 5 anos de outro imóvel, e considerando que a unificação de imóveis não caracteriza alienação , é cabível a exclusão do ganho de capital no caso de alienação , como um único imóvel e em um único instrumento, de imóvel resultante de unificação anterior de outros que o titular possuía, devidamente averbada em cartório de registro de imóveis (art. 234 da Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos). Este entendimento também é válido para a terra nua de imóveis rurais.

Mesmo com a unificação dos 02 imóveis, originando assim um único imóvel, que será vendido para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, o casal possui um terreno em outra cidade. O fato de ter outros imóveis(terreno em outra cid.) impede a exclusão de ganho de capital, mesmo que a alienação seja inferior a R$ 440.000,00?

Att. Sandro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 08:37

Bom dia Sandro,

... o casal possui um terreno em outra cidade. O fato de ter outros imóveis(terreno em outra cid.) impede a exclusão de ganho de capital, mesmo que a alienação seja inferior a R$ 440.000,00?

Impede sim, pois para quaisquer efeitos o contribuinte possui dois imóveis, fato que impede o gozo do beneficio de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital.

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?

3 - Alienação , por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:(...)
(eu grifei)

Fonte: Resposta a Pergunta 534

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 08:48

Sandro/Saulo, bom dia


Essa discussão é boa. rsrs

Pela questão 624 é importante destacar que ... de imóvel resultante de unificação anterior de outros que o titular possuía, devidamente averbada em cartório de registro de imóveis (art. 234 da Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos)

Desta forma entendo para aplicação da isenção deve ser verificado o registro do imóvel no cartório, fica valendo como único (questão 624 se houve o registro e como 534 se não houve.


Heloisa Motoki

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 09:09

Bom dia Heloisa/Saulo e demais colegas,

Desde que todos os imóveis (venda e compra) sejam residenciais, que o prazo de 180 dias seja contado a partir da data do primeiro contrato de venda e que este tipo de operação/negócio (mesmo que envolva vários imóveis) aconteça uma vez a cada cinco anos, a isenção do imposto de renda sobre os ganhos será mantida.

No caso citado acima, o casal poderá vender seu imóvel residencial (originado da unificação de 2 imóveis) e comprar outro imóvel residencial em até 180dias (de maior valor) e usufruir da "lei do bem" para isenção de ganho de capital? Já que os mesmos não se enquadram na outra situação já que possuem um outro imóvel (terreno)?

Att. Sandro

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:07

Boa tarde Heloisa, há algum impedimento de isenção sobre ganho de capital se o imóvel residencial não estiver averbado, mas é declarado no IRPF, e vem sendo cobrado IPTU deste imóvel desde 1992? Ou seja, sobre o terreno há uma contrução (residencia) contruída em 1992, mas não averbada no cartório.

Att. Sandro

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 15:41

Boa tarde.

Por este tópico já contemplar informações suficientes sobre o assunto, capaz de orientar os usuários quanto as suas dúvidas, inexiste motivo para o mesmo continuar aberto a discussões.

Sendo assim, este tópico será TRANCADO!

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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